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Atenção: Empresa Comercial => não contribuinte do IPI e contribuinte do ICMS Aquisição de mercadorias para revenda => ICMS a recuperar
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CF/88, art. 155, §2º
XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
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Nao contente com os comentários dados, pesquisei na internet essa questao. Fiquei me perguntando em que eu errei, pois a primeira coisa que me veio a mente foi a nao-cumulatividade. Só achei uma resposta condizente num site de contabilidade, ou seja, a questao é mais contábil que jurídica. Eis a resposta:
TRIBUTOS RECUPERÁVEIS
O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias.
Desta forma, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/compramercadorias.htm
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O ICMS incide na saída do estabelecimento. Não o considera na mercadoria em estoque.
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Trata-se de imposto sobre "circulação" e não sobre mercadoria em estoque. Preciso prestar mais atenção...
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Contabilmente falando o registro, quando da aquisição da mercadoria na conta de estoque deverá ser feito da seguinte forma:
Exemplo: Compra de R$ 10.000,00 em mercadorias para revenda com ICMS 12%
D- Mercadoria R$ 8.800,00
D- ICMS a recuperar R$ 1.200,00
C- Fornecedores (caso a compra seja a prazo) ou Caixa/Bancos (caso seja a vista) R$ 10.000,00
Daí a afirmação estar correta, pois o ICMS não incorpora o valor da mercadoria em estoque, ou seja, não faz parte do seu custo.
Isso porque o ICMS é um imposto por dentro, ou seja, seu valor está "embutido" ao valor da mercadoria. Então, quando o comerciante ou indústria compra mercadoria para comercialização ou utilização da matéria prima no processo de industrialização, respectivamente, já pagaram o ICMS daquela mercadoria adquirida gerando um ICMS a recuperar (é um imposto não - cumulativo).
Na venda, sim, gera um imposto a recolher/a pagar (débito contra o estado), os lançamentos serão os seguintes:
Pela venda
D - Caixa/ Clientes
C - Mercadorias
Pelo reconhecimento da obrigação
D- ICMS s/ vendas (Conta redutora de receita)
C ICMS a recolher
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Gabarito: certo. Só há ICMS com a saída, a circulação jurídica, da mercadoria. Algo que estar em estoque não estar em circulação. Logo, não há o fato gerador do precitado imposto.
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O ICMS, neste caso, de aquisição de mercadoria para revenda é recuperável, compensando-se o valor que incidiu na compra com o valor devido na venda das mercadorias.
Assim, para registrar esse direito, a empresa deve destacar o ICMS da compra em uma conta específica, chamada ICMS a recuperar.
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(CESPE 2004) Ao registrar a aquisição de mercadorias para revenda, no caso de incidência de IPI e ICMS, a empresa não incorpora o valor do ICMS na conta estoque de mercadorias para revenda (CERTO)
- Como a questão não falou nada do IPI, é possível validar o item, agora caso tivesse mencionado que o IPI não ia incorporar, aí seria errado, o IPI só não incorpora quando é para indústria, ou seja, compra de matéria prima
(CESPE 2004) Ao registrar o ICMS sobre vendas, a empresa reduzirá o valor da receita líquida de vendas e proporcionará o registro de um direito no ativo, que será confrontado posteriormente com o ICMS a recolher. (ERRADO)
(CESPE 2008) O montante pago a título de seguros e transportes sobre compras de mercadorias será incorporado ao valor do estoque de mercadorias disponíveis para revenda. (CERTO)
(CESPE 2008) O montante pago ao fornecedor a título de tributos recuperáveis será incorporado ao valor do estoque de mercadorias adquiridas para revenda.(ERRADO)
- Tributo recuperável não integra o estoque
- Somente o tributo não recuperável
(CESPE 2012) O ICMS integra o custo das mercadorias vendidas e, como tal, poderá ser recuperado, ou compensado, com o total do ICMS devido sobre as vendas das empresas comerciais. (ERRADO)
(CESPE 2013) O valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços sobre compras, em empresas comerciais, deve ser contabilizado a débito de conta específica de ICMS a recuperar e, na venda, a crédito de ICMS a recolher, admitida a compensação. (CERTO)
D-ICMS A RECUPERAR
C-ICMS A RECOLHER
Imposto a recolher → surge na venda da mercadoria.
Imposto a recuperar → surge na compra da mercadoria.
(CESPE 2016) Na compra de mercadorias à vista, caso seja utilizado o sistema de inventário permanente, deverão ser lançados estoques de mercadorias e impostos a recolher a débito, em contrapartida de disponível a crédito. (ERRADO)
- Na compra imposto a RECUPERAR
- Na venda imposto a RECOLHER
(CESPE 2018) Os impostos recuperáveis incidentes sobre a compra de mercadorias para revenda não compõem o custo desses estoques e devem ser reconhecidos como direitos contra o fisco em conta própria do ativo. (CERTO)
QUANDO VOCÊ VIR PARA PRODUÇÃO= INDÚSTRIA RECUPERA ICMS E IPI
QUANDO FOR REVENDA = COMERCIAL SÓ RECUPERA ICMS, O IPI É CUSTO
(CESPE 2018) Uma empresa adquiriu R$ 220.000 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 20.000 de IPI e R$ 24.000 de ICMS. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item a respeito do tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições. O lançamento contábil a ser realizado na data de aquisição dos materiais deverá ser o seguinte.
D – Estoque de matérias-primas – R$ 176.000
D – IPI a recuperar – R$ 20.000
D – ICMS a recuperar – R$ 24.000
C – Fornecedores – R$ 220.000
(CERTO)
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Trata-se de uma questão de contabilidade.
Quando a mercadoria é adquirida para revenda, o ICMS é recuperável (ele é um imposto não-cumulativo).
Pelo fato de ser um imposto recuperável, ele não integra o custo das mercadorias adquiridas, por isso a empresa não deve incorporar o valor do tributo no estoque de mercadoria para revenda.