O tratamento protocolar foi previsto na Lei 12.830/13, art. 3º. Agora, ao Delegado de Polícia deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e os advogados.
Importante mencionar que o "tratamento protocolar" que deverá ser dispensado às autoridade policiais não se reduz a um simples "Vossa Excelência". Mister a observância dos diversos dispositivos pertinentes nas legislações específicas de cada carreira.
Dessa forma, assim como o magistrado, o membro do MP e da Defensoria, o Delegado tem o direito de ser "ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente".
O Estatuto da Ordem dos Advogados prevê que não existe hierarquia ou subordinação entre advogado, magistrado e membro do MP. O mesmo tratamento deve ser garantido ao Delegado de Polícia. Além disso, o Estatuto prevê o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição. Também garante o direito de ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Ambos os direitos são exercitáveis pelos Delegados de Polícia.
BRENE, Cleyson; LÉPORE, Paulo. Manual do Delegado de Polícia Civil. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e seus 27 sindicatos filiados em todo o país enviaram ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, e aos respectivos superintendentes regionais solicitando o cumprimento imediato do Decreto 9.758, que dispõe sobre a forma de tratamento nas comunicações com agentes da administração pública federal. Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de abril, o decreto proíbe que funcionários, servidores, autoridades públicas civis e militares e demais integrantes do Executivo Federal usem formas de tratamento como “vossa excelência”, “vossa senhoria” e “doutor” em comunicados, atos e cerimônias públicas.
De acordo com a norma, o único termo que deverá ser empregado é “senhor” ou “senhora”, tanto em documentos como em comunicação oral, independente de nível hierárquico, natureza do cargo, função ou ocasião.
JUSTIFICATIVA :
No âmbito da PF, o Decreto 9.758 atende a reivindicação de agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos e reforça que a utilização de pronomes de tratamento como “vossa excelência” e “doutor” em nada contribui para melhorar as relações interpessoais entre servidores, muito menos a produtividade e o regular andamento do serviço.