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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Lei seca uéuuuu
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O CPP no art. 302, define as hipóteses de flagrante delito. A doutrina classifica as hipóteses de flagrante em próprio, imprópria e presumido.
Por seu turno considera-se em flagrante próprio ao autor do crime que está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la, art. 302, incisos I,II.
Flagrante impróprio é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, (inciso III).
Flagrante presumido aquele que é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração, art. 302, IV.
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GABARITO D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
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Gabarito: E
A questão pediu a alternativa que NÃO se enquadra em FLAGRANTE DELITO.
"independentemente de perseguição prévia, é encontrado, em qualquer momento após a infração penal, pela autoridade, na posse de objeto material ou de produto do crime."
O erro está em afirmar que em qualquer momento ocorrerá o flagrante... Para ser flagrante, deve ser respeitado o LAPSO TEMPORAL (está cometendo, acaba de cometê-lo, logo após ou logo depois).
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a) a assertiva encontra-se de acordo com o artigo 302, inciso II, do CPP;
b) a assertiva encontra-se de acordo com o artigo 302, inciso III, do CPP;
c) a assertiva encontra-se de acordo com o artigo 302, inciso IV, do CPP;
d) nesse caso, somente estará em flagrante caso haja a perseguição pois, caso ocorra a quebra de continuidade, não estaremos mais diante da figura do flagrante.
Gabarito: Letra D.