SóProvas


ID
1176154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue os seguintes itens.

A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • "A República Federativa do Brasil", ainda nos conformes do artigo primeiro da Carta Magna, é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal". Por sua vez, "a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos", agora segundo o artigo 18 da mesma Constituição.

    Retornando ao primeiro artigo da Constituição da República Federativa do Brasil, vê-se que esta tem como exordial fundamento "a soberania". Não se verifica em qualquer outro ponto da Carta Maior atribuição de soberania aos entes da República. Não é difícil concluir, assim, que por vontade do legislador constituinte, representando o povo (e a ficção aqui deve ser elevada à condição de realidade), soberania é atributo unicamente endereçado à República. Ora, se a República é formada pela "união indissolúvel" de seus demais entes, não poderiam mesmo ser estes de qualquer forma soberanos, sob pena de não se poder falar em efetiva união (não mera reunião ou junção efêmera) e menos ainda em indissolubilidade. Surge tal conclusão mesmo da ideia de federalismo: os entes da federação abrindo mão de parte de seus poderes para os entregar a esta.

    Não se confundem os conceitos de soberania e autonomia, entretanto, como esclarece José Afonso da Silva:

    "A soberania consiste na autodeterminação plena, nunca dirigida por determinantes jurídicas extrínsicas à vontade do soberano, que é o povo na sua expressão nacional, enquanto a autonomia, como poder próprio dentro de um círculo traçado por outro, pressupõe ao mesmo tempo uma zona de autodeterminação, que é o propriamente autônomo, e um conjunto de limitações e determinantes jurídicas extrínsecas, que é heterônomo" 



    Fonte - jus navigandi : http://jus.com.br/artigos/19007/estados-federados-entidades-soberanas#ixzz3Io241CgZ

  • Gabarito ERRADO

    O erro está em dizer que a União é soberana

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Macete:
    Quem possui autonomia?

    União, Estados, distrito Federal e Municípios (Artigo 18º)

    Quem possui SOBERANIA
    ?
    República Federativa Brasileira (Artigo 1º)

    Bons estudos

  • Questão errada,  quem tem Soberania é a República Federativa do Brasil e não a União como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ;

     As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais; Conceito e Classificação das Constituições;

     A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 

    GABARITO: CERTA.


  • O erro está em dizer que a soberania é da União quando, em verdade, é da República Federativa do Brasil. Aquela é um dos entes políticos compreendidos por esta. A União apenas representa a República em suas relações internacionais.

  • CUIDADO!!!!!!!

     O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estadosestrangeiros e participar de organizações internacionais;


    FONTE: LFG



  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras:

    Q392140   Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Organizações

    A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

    ERRADA.


    Q369444  Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo

    Acerca da classificação das constituições e dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir, considerando que a CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

    O Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República e tem como um de seus fundamentos a soberania.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q369444#





  • Somente a República Federativa Do Brasil é soberana.

    Estados, DF e municípios não são soberanos.

  • Valeu Danilo,com seu comentário entendi a questão!Abraço e sucesso...

  • União não possui soberania. Simples assim.

    Quem goza de soberania é a República Federativa do Brasil.

    Questão recorrente em concursos!

  • ERRADA: A União não tem soberania, mas sim autonomia, conforme artigo 18 da Constituição Federal.

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

  • República Federativa do Brasil = Estado Federal = Soberano = A Constituição Federal é a voz desse Estado

    União Federal - Só tem AUTONOMIA, assim como os entes políticos Estaduais, Distrital e Municipais

  • Errada. O erro só está em dizer que a União é soberana, o restante tá tudo certinho

  • MANDINGA: Quem repetir comentário daqui pra frente será REPROVADO AD ETERNUM! Ad infinitum!

  • Errado

    Também sou contra os comentários repetidos, pra quê isso, gente? Vamos focar nos estudos.

    Segue meu comentário atualizado:

     O erro só está em dizer que a União é soberana, o restante tá tudo certinho

  • RFB (República Federativa do Brasil) é SOBERANA!

  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania (O ERRO TA AQUI. QUEM TEM SOBERANIA EH A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ERREI ESSA QUESTAO. PRA NAO ERRAR MAIS A GNT TEM Q SEMPRE MARCAR SOBERANIA. QUESTOES SO MUDAM AUTONOMIA E COLOCAM SOBERANIA. BONS ESTUDOS) da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

  • Soberania da União??? É você satanás?????

  • Só quem possui soberania é a República Federativa do Brasil!

  • KKKKKKKKKK

    AFFFF


    SOBERANIA, SÓ A DA NOSSA LINDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A União tem autonomia. 


  • União não é soberana!!!

  • Viajei na interpretação de texto. 

  • A soberania diz respeito à RFB.

  • A soberania é da República Federativa e não como dito na assertativa, da União.

    A União tem AUTONOMIA!!!!!

  • Gente, também está errado dizer que o Estado tem capacidade de auto-legislação? Alguém pode me responder, por favor.

  • parei em "soberania da união"
  • Não, Fabiana Pereira. Os Estados gozam de autolegislação também, pois organizam-se e regem-se pelas Constituições e Leis que adotarem de acordo com o caput do art. 25 da CF. Os Estados autolegislam por meio de suas assembléias legislativas, editando suas próprias leis. O erro da questão está em afirmar a soberania da União, sendo que deveria ser autonomia, pois trata-se de ente federativo.

  • A uniao nao é soberana

  • A união não tem Soberania e sim a Republica Federativa do Brasil

  • O erro está em:soberania da União 

  • A união não possui soberania. Ela EXERCE soberania.

  • União é dotada de autonomia, assim como Estados e municipios e DF.

    Quem é dotado de Sobernaria é a República Federativa do Brasil.

     

  • A União tem autonomia, e não soberania.

     

    #PAZ

  • REPÚBLICA - SOBERANA

    ENTES - AUTONOMOS E INDEPENDENTES

  • Somente RFB possui Soberania.

  • Autonomia* da União 

    Soberania é  da RFB 

  • sempre erro isso!

  • Boa tarde,

     

    A regra é clara, a União apenas exerce a soberania, quem a possui é a RFB

     

    Precisando de uma motivação extra nos seus estudos ? https://www.youtube.com/watch?v=riKLber0y_U&t=134s

     

    Bons estudos

  • O espaço físico da União é menor do que o da República federativa do Brasil, que engloba os territórios das demais entidades federativas.

  • Ta bom... Ta bom... depois desse mantra de 24 comentarios iguais... achoque capitei

    RFB - Soberania

    União - AUntomia

    RFB - Soberania

    União - AUntomia

    RFB - Soberania

    União - AUntomia

    RFB - Soberania

    União - AUntomia

    RFB - Soberania

    União - AUntomia

    RFB - Soberania

    União - AUntomia

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANA

    UNIÃO - AUTONOMIA

     

    obs. auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração são caracteristicas também de outros entes, ex. : Municípios. Portanto, não é critério de soberania, mas os entes federativos tem AUTONOMIA. 

  • A União não é SOBERANA.

  • A União não é SOBERANA.

  • A União não é soberana!!!
  • A União não é SOBERANA.

  • Gabarito: ERRADO

    (Erros em vermelho) A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

     

    A questão esta incorreta, pois a União é autônoma e não Soberana, bem como a União é pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público internacional. Dessa forma a União NÃO tem presonalidade internacional.

     

    Acrescente-se que a União representa o  Estado Federal nos atos de Direito Internacional, mas quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

  • ERRADO.

     

    UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS SÃO AUTONÔMOS.

     

    SOBERANA É A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A UNIÃO tem AUTOMÓVEL. --------UNIÃO - AUTÔNOMA

    A REPÚBLICA é da ANA.-------------REPÚBLICA - SOBERANA

    Então MUDE os GNOMOS.-----------Municípios, União, DF e Estados - AUTÔNOMOS

    Acabei de inventar kkkk, vamos ver se agora não erro mais. Inventei separado a União, pois a Cespe tem várias questões com essa pegadinha.

  • Somente a REPÚBLICA Federativa é SOBERANA. A União, Estados, DF e Municípios são autônomos.

    A RÉPÚBLICA FEDERATIVA detém a SOBERANIA, os ENTES FEDERADOS detém AUTONOMIA.

  •  

    A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional. ERRADA.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil​, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Ou seja,

     

    República Federativa do Brasil = Soberania

    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios = Autônomia

     

     

     

  • Soberania só RFB

  • Lição do constitucionalista André Ramos Tavares:

    "A União é uma pessoa jurídica de direito público interno. Assim, embora NÃO conte com personalidade internacional - APENAS atribuída ao Estado Federal brasileiro -, são as autoridades e órgãos da União que representam o Estado Federal nos atos e relações do âmbito internacional."

  • Errado.

    Soberania refere- se somente a REPÚBLICA FEDERATIVA DO ESTADO

  • U, E , DF, M - autonomia República- soberania
  • ERRADO

    SOBERANIA DA UNIAO,PODE PARAR POR AE.

    SOBERANIA DA RFB. CORRETO.

    UNIÃO -----> possui AUTONOMIA

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ------> possui SOBERANIA

  • A União é um ente federativo como todos os demais, não gozando de soberania, a qual é conferida ao Estado brasileiro (República Federativa do Brasil). Destaque-se que a União é quem representa o Brasil nas suas relações internacionais, enquanto pessoa jurídica de dirieto público externo.

  • União- não tem soberania
  • soberania é apenas REPULBILICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A União não é soberana.

    A República Federativa do Brasil que é soberana.

  • A União não tem soberania ERRO

  • União não é soberana.

  • essa questão está repetida umas três vezes

  • união não é suberana.

  • A UNIÃO NÃO É SOBERANA, O BRASIL QUE É SOBERANO!!!!!!!!!!

  • excelente!

  • União: autônoma

    República Federativa do Brasil: soberana

  • A União é membro componente da Federação assim como os Estados, Municípios e DF, conforme art.18 da CF/88. Portanto é dotada apenas de autonomia, não detém soberania.

    A União não se confunde com República Federativa do Brasil, está é quem detém soberania.

    A união tem personalidade internacional pois representa a República Federativa do Brasil em âmbito internacional.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Tenho certeza que você sabia o assunto, mas errou na hora da interpretação.

    Ele fala que a soberania, que só pertence a União, seria manifestada também nas atuações dos estados.

    Logo, a questão fica errada por conta desta extensão.

  • República = Megazord

    União = Ranger Vermelho

    Estados = Ranger coadjuvante 1

    Municípios = Ranger coadjuvante 2

    Megazord é o único overpower, soberano.

  • SOBERANIA NÃO COMBINA COM UNIÃO

  • A União não possui soberania, esta é exclusiva da República Federativa do Brasil.

    Masss, a União atua/age com soberania quando vai atuar externamente (pois ela estar representando a RFB).

    QUALQUER ERRO ME CORRIJAM, AMIGOS.

    AVANTE!

  • Questão errada, pois o enunciado pediu apenas um “copia e cola” do texto constitucional.

    Na verdade a República só existe porque existe previamente uma União que escolheu adotar a forma republicana.

    A União precede pois a própria existência da república, sendo que essa forma não é nem cláusula pétrea, tanto que tivemos plebiscito para escolher entre república ou monarquia.

    A soberania é pois atributo da União, e não da República como exposto erradamente na questão.

  • Gabarito: Errado

    A União não é soberana, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

  • Resuminho...

    ESTADO:

    Elementos constitutivos do Estado --> território, o povo e o governo soberano.

     

    Federação --> indissolúvel --> sem secessão --> descentralização do poder político --> Brasil.

    Confederação --> vínculo solúvel;

     

    CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    - Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    - Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    - Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.

    - Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    -

    -

    A organização político-administrativa:

    - Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    - Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

     -

     Soberania Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    -

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacional; os estados, as de interesse regional; os municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    -

    Fonte: resumos.

    Qualquer equívoco --> manda mensagem.

  • A União -> pessoal jurídica de direito público interno,

    Estado Federal -> pessoa jurídica de direito público internacional.

    ______________________________________________________

    A pessoa jurídica de direito internacional é o Estado federal (art. 21, I a IV), uma vez que os estados federados não são entidades reconhecidas pelo direito internacional.

    Quando olhamos a União como pessoa jurídica de direito público interno (CC, art. 41, I), vemos que ela está sujeita à responsabilidade pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes (art. 37, § 6º).

    Ainda como pessoa jurídica de direito público interno, a União é titular de direito real e pode ser titular de direitos pessoais. É assim que o art. 20, I a XI) estatui que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, as terras devolutas, os lagos, rios, as ilhas fluviais, os recursos naturais da plataforma continental, os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais subterrâneas e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Fonte: conteudoj uridico.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    CARACTERÍSTICAS DOS ENTES FEDERATIVOS EM RAZÃO DE SUA AUTONOMIA

    Capacidade de autoadministraçãoPossibilidade que cada ente possui de exercer suas atividades e atribuições de cunho – LEGISLATIVO, ADMNISTRATIVO e TRIBUTÁRIO.

    Capacidade de autogovernoPossibilidade de eleger seus próprios representantes.

    Capacidade de auto-organizaçãoPossibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental.

    Estados --> Constituição Estadual

    Municípios e DF (enquanto competência legislativa) --> Lei Orgânica

    Quem tem soberania é a RFB;

    Quem tem autonomia é a U,E,DF e MUN.

  • Somente a RFB (República Federativa do Brasil) possui soberania.

    GAB: E.

    #PMAL2021

  • União não tem soberania

  • Soberania somente a RFB.

    Soberania difere de autonomia.