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resposta CERTO
O Ato Administrativo é regido pelas mesmas leis indepedentemente do poder que o execute.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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O regime jurídico administrativo (Princípios da supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público) são basilares para todo ato administrativo de todos os poderes.
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CERTO.
LFG:
Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa.
Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:
a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Alguém poderia explicar melhor essa questão?!
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Débora, O regime jurídico administrativo consiste no conjunto de regras e
princípios que estruturam o Direito Administrativo lhe conferindo
autonomia enquanto um ramo autônomo da ciência jurídica. Ora, sabemos que no Direito Administrativo é um ramo do direito público, logo, sinônimo de regime jurídico administrativo. Tem algo mais aprofundado que achei no link http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9093&revista_caderno=4
Espero ter ajudado.
E VAMOS QUE VAMOS.
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CERTO.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”
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CORRETO
RJU = Supremacia do interesse público + Indisponibilidade do interesse público
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Gabarito: CORRETO.
No que diz respeito aos atos administrativos, todos os poderes devem observância ao regime jurídico administrativo, porém os atos típicos dos poderes Legislativo (atos legislativos) e Judiciário (atos jurisdicionais) não se submetem a tal regime.
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4.3. Controle dos atos administrativos
Visando assegurar que a Administração Pública atue sempre em consonância com os princípios normativos que lhe são impostos, faz-se necessário que se sujeite ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de, ela própria, exercer controle sobre seus atos.
Ressalte-se que todos os Poderes estão sujeitos ao mesmo controle, desde que os atos emanados deem-se no exercício de função tipicamente administrativa.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576
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essa questão se repete umas 4 vezes!
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É o conjunto de leis e princípios regido pelo Direito Público aplicável aos órgãos, agentes e entidades que compõem a Administração Pública.
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o regime jurídico administrativo baseia-se na idéia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação da mesma administração, não existentes – nem nos poderes nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.
A doutrina majoritária indica que os deveres administrativos se originam das sujeições impostas à Administração Pública. O direito positivo não confere apenas poderes aos administradores públicos. Ao contrário, estabelece também certos deveres que devem ser por eles cumpridos para evitar sejam responsabilizados pelo descumprimento.
FONTE:http://blog.iobconcursos.com/artigo-regime-juridico-administrativo-e-principios-da-administracao/ SCIENTIA SIT POTENTIA
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Para complementar os comentários dos colegas, acrescento a distinção de ato formal e ato material. Parte da doutrina considera ato formal aquele editado com base na função típica ou atípica administrativa, sendo derrogações tanto do legislativo, quanto do judiciário como do administrativo dentro da seara administrativa. Já o ato material é ato administrativo expedido somente pelo executivo, pois representa ação da função típica.
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Via de regra, os atos administrativos dos três poderes(Legislativo,executivo e Judiciário )se submetem ao regime jurídico administrativo (Supremacia do interesse público),porém caso a questão falasse '' todos os atos'', aí estaria errada.Pois há casos em a Administração haje em igualdade com o setor privado(Nos contratos de locação,seguro,financiamento,emissão de cheques etc.)
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Questões fáceis do CESPE, como essa, me dão medo! o.O
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Gabarito CERTO
A prática de atos administrativos pelos Poderes Legislativo e Judiciário presumem que estes estão na sua função atípica, que é a de administrar as suas instituições, desse modo, qualquer poder que estiver na função de Administração (P. Executivo), emanar ato administrativo, este estará submetido ao regime jurídico administrativo.
Fonte: Direito administrativo descomplicado, com adaptações
Bons Estudos
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Acho que o examinador "esqueceu de inserir" no exercício da função atípica administrativa...
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Os atos administrativos praticados pelos poderes Legislativo e Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo (princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público)
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Depende, parece fácil, a priori, mas veja só:
Pelo critério Subjetivo, Orgânico ou formal (que leva somente em consideração apenas o órgão que pratica o ato) o ato administrativo é o que ditam os órgão administrativos; ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, mesmo quando exercendo funções de caráter administrativo.
Já pelo critério OBJETIVO, FUNCIONAL OU MATERIAL, aí assim, é ato administrativo aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos em suas funções atípicas.
Veja questão similar do CESPE:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; Teoria das nulidades; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo;
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção Correta:
a) Pelo critério formal, são atos administrativos os editados pelos órgãos administrativos, excluindo-se dessa classificação todos os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. CORRETÍSSIMA!!
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Os demais poderes (Legislativo e Judiciário) em suas funções atípicas de administrar Estão sim submetidos ao Regime Administrativo.
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QC está na hora de dar uma olhada nessas questões, pois, várias vezes a mesma se repete!
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Quando se fala em regime jurídico administrativo, é necessário lembrar que este está atrelado ao Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, desta forma analisa-se por lógica de aplicação que este regime se estende aos demais poderes.
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Quando se fala em regime jurídico administrativo, é necessário lembrar que este está atrelado ao Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, desta forma analisa-se por lógica de aplicação que este regime se estende aos demais poderes.
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Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Sendo assim, se fossem praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo também se subordinariam ao regime jurídico administrativo.
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Lei 9.784/99
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Não estou entendendo o porquê de algumas pessoas acharem a questão confusa. A lógica é simples: existem atos JUDICIAIS (praticados em razão da função típica o Poder Judiciário) e atos POLÍTICOS (função típica do Poder Legislativo). Já os atos ADMINISTRATIVOS praticados por estes dois Poderes correspondem ao exercício da função ATÍPICA dos mesmos, função esta que está submetida ao regime jurídico-administrativo.
*Corrijam-me se eu cometi algum equívoco.
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OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES (exe.,jud.,leg.) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É FORMA TÍPICA DOS DEMAIS.
EXECUTIVO
- FORMATA TÍPICA: Garante fiel execução às leis, ou seja, aplica o direito.
- FORMA ATÍPICA: Legisla (instrução normativa, decreto autônomo) e Julga (pad).
LEGISLATIVO
- FORMATA TÍPICA: Cria as leis, ou seja, produz o direito.
- FORMA ATÍPICA: Administra (organização de mesa diretora) e Julga (crime de responsabilidade).
JUDICIÁRIO
- FORMATA TÍPICA: Julga os casos de lesão ou ameaça de lesão ás leis, ou seja, protege o direito.
- FORMA ATÍPICA: Legisla (súmula vinculante) e Administra (regimento interno).
Os atos administrativos praticados (ATIPICAMENTE) pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.
GABARITO CERTO
Espero que gostem do quadro!
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De acordo com a definição de ato administrativo da professora Di Pietro: "pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário" (2009, p. 196) não podemos se esquecer de que, além do Poder Executivo, os órgãos que compõem o Poder Judiciário e o Legislativo também editam atos administrativos. Os atos administrativos dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) submetem-se ao regime jurídico administrativo (Supremacia do interesse público). Gabarito: correta
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Lei9784 Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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O lado bom da repetição é a fixação de conteúdo.
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Lei9784 Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Muito bom ! Pedro Matos!
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segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda
manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria”.
O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação
unilateral, os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico
administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os
atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário
também se subordinam ao regime jurídico administrativo.
Gabarito: correto.
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O legislativo também fiscaliza o Executivo - função típica
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"Haje" foi terrível, colega. nossasinhora!
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LEI Nº 9.784/99
Art. 1o Esta
Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito
da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins
da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei
também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho de função administrativa.
Questão correta.
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Regime jurídico administrativo - Coloca a administração em patamar superior ao particular, com finalidade de atingir o interesse coletivo.
=> Formado pelo princípio:
*Supremacia do interesse público sobre o particular (prerrogativa)
*Indisponibilidade do intesresse público (sujeição)
Está presente não só na atuação do executivo, mas também do judiciário e legislativo.
Gab.: Certo.
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Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os poderes judiciário e legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc.
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O regime jurídico administrativo de que trata a questão é aquele que dá o respaldo para a prática da maioria dos atos da administração pública. Ora, o tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legistativo e, por óbvio, o Poder Executivo são considerados administração pública quando estão no exercício de sua função administrativa. Logo, tais atos se submetem ao regime jurídico administrativo ora citado.
GABARITO: CERTO.
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Lei 9784:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividade de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc."
CORRETA.
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Comentário: segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Não nos cabe aprofundar este conceito nesta aula.
O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação unilateral, os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário também se subordinam ao regime jurídico administrativo.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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CERTA!
Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo também se subordinam ao regime jurídico administrativo.
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Corretíssimo.
Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los.
Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário também se subordinam ao regime jurídico administrativo.
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O que é o Regime Jurídico Administrativo?
É o conjunto de normas e princípios de direito público que regulam a atuação da administração pública.
Ora, é evidente que os atos praticados pelo Legislativo e Judiciário submetem-se a tal regime.
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Certo.
Exatamente. Não é só a Administração Pública (Executivo) que pratica atos administrativos, mas os demais poderes, ainda que no exercício de sua função atípica.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Não é a função de ambos.
Poréééém praticam de forma atípica funções administrativas
looooogo, se sujeitam as regras do regime administrativo, quando praticados.
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Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos (não é pq é do Poder Judiciário que vai ser jurídico)
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública (em qualquer dos poderes).
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A questão deveria falar :"no exercício da função atipica." Mas, segue o jogo!
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Apesar de ser uma exceção conferida aos poderes legislativo e judiciário, estes, quando da prática do atos administrativos, dentro da sua estrutura organizacional, devem observar requisitos de ordem pública, como o princípio da legalidade, dentre outros.
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Atos Administrativos (Direito Público) X Atos DA Administração (Direito Privado)
Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X Regime DA Administração (Direito Privado)
Simples assim !
Bons estudos.
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Troquem "Regime Jurídico Administrativo" por "Administração Pública"... Verão que a questão estará certa.
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GABARITO: CERTO
Comentário: segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Não nos cabe aprofundar este conceito nesta aula.
O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação unilateral, os atos administrativos aplicam se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário também se subordinam ao regime jurídico administrativo.
ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo também se subordinam ao regime jurídico administrativo.