SóProvas


ID
1176421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

É vedado à LODF definir os crimes de responsabilidade do governador.

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa, feita para reduzir ao máximo as chances do candidato bem preparado gabaritar a parte de constitucional. A LODF traz em seu artigo o seguinte enunciado:

    SEÇÃO III

    DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR

    Art. 101. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Distrito Federal que atentem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:

    I - a existência da União e do Distrito Federal;

    II - o livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Nota-se que no parágrafo único, o legislador traz essa ressalva, de que, apesar do texto da lei orgânica trazer em seu bojo os atos do Governador do DF que serão considerados crimes de responsabilidade, a definição específica e taxativa será feita em lei especial. 

    Realmente a maldade do examinador não tem limites. rsrs



  • Súmula 722 do STF

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266856

    Link para o ADI de que ilustra a questão.

  • A definição de crimes é matéria de Direito Penal. Cabe a União legislar privativamente sobre Direito Penal, conforme prevê o art. 22, I da CF/88.

  • CORRETO: Segundo o artigo 85, parágrafo único, da Constituição, os crimes de responsabilidade são definidos em leis especiais, aqui compreendidas como leis da União.
    _________________________________________________________________________________________________________

    Vide lei 1.079/1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)
    _________________________________________________________________________________________________________

    Súmula 722,STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


    Bons estudos
  • Crimes de responsabilidade de governadores de estado ou do DF serão de competencia das respectivas assembleias legislativas dos estados, no caso de gov. dos estados, e da camara legislativa do df no caso do gov. do df. sendo em tds os casos presidido pelo presidente do TJ respectivo.

    Crimes Comuns dos Governadores em geral são julgados pelo STJ.

  • certo.

    No art.22 ,I DIZ QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL.

  • O art. 22, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade do governador devem obedecer o previsto no art. 85, parágrafo único, da CF/88, segundo o qual esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. O STF firmou entendimento n Súmula n. 722 que são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    RESPOSTA: Certo


  • Penso que essa questão deveria ser anulada, uma vez que a LODF, ao meu ver, pode sim definir os crimes de responsabilidade do governador, desde que não extrapole o disposto na CF e em lei federal.

  • Vamos analisar a Lei 1.079 de 1950 que normatiza o CRIME DE RESPONSABILIDADE (do Presidente da República, Ministro de Estado, Ministro do STF, PGR ou Governadores e Secretários de Estado -  Art. 2 + 74);


            Lei 1.079/50 - Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.


    Comentário: Como podemos analisar todos os CRIMES elencados na LODF é uma repetição sobre o que é trazido pela lei especifica que normatiza os crimes de responsabilidade para estas figuras, assim não podemos dizer que a LODF normatiza pois esta não é uma lei especifica feita para tratar sobre este assunto como SUMULA 722 do STF prevê (que a UNIÃO que legisla sobre o tema);



  • Acredito ser isto:

    Súmula 722, STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

    Lei 1079/50 – define os crimes de responsabilidade e o respectivo processo e julgamento. São 5 desembargadores e 5 deputados estaduais, presidido pelo presidente do TJ.

    PENA - 2 penas:

    - perda do cargo;

    - inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.

    Fonte: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2011/10/chefes-do-executivo-quando-praticam.html

  • CORRETO. Segundo o artigo 85, parágrafo único, da Constituição, os crimes de responsabilidade são definidos em leis especiais (lei 1079/50), aqui compreendidas como leis da União.

  • Gab: Certo.

    Não pode o estado legislar em matéria penal.

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Ressalte-se que a distribuição da competência legislativa vem descrita na Carta Política , que, em seu art. 22 , I , determina competir, privativamente à União legislar sobre Direito Penal.

    Entretanto, lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...).

    (fonte: LFG)

  • Não entendi a pergunta!!!Alguém??

  • A questão foi mal digitada. A pergunta é o seguinte:

    É vedado a LODF definir crimes de responsabilidade do governador.

    A resposta é correta, só quem tem poder de definir crimes é o código penal brasileiro.

  • STF Súmula nº 722 -  São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • Senhores, não confundam crime no âmbito penal (art. 22, I), com crimes de responsabilidade (1.079). 

  • O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. Precedentes. Súmula 722/STF.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • ATENÇÃO: Compete a União legislar PRIVATIVAMENTE sobre matérias de  processo penal e penal, assim é privativo da União legislar sobre CRIMES, inclusive os de RESPONSABILIDADE.

  • Direito Penal é competência privativa da União. Errada

  • Assunto mais que pacificado pelo STF, conversão da Súmula722, para Súmula Vinculante 46.

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. 

    Por conseguinte, a união que legisla sobre direito penal, privativamente,  podendo os estados lesgilarem, de forma específica, através de autorização por lei complementar.

    GAB CERTO 

  • Bem galera, parecem bobos alguns processos de memorização, mas pra mim funciona bem, então compartilho a forma como decorei sobre as competências legislativas privativas da União: 


    "Cêviu o comercial? que pena processaram o eleitor agrário que, no mar, jogou pedra numa aeronave espacial. Que trabalho!" 

     

    Depois de repetir de olhos fechados imaginando a cena, tenho certeza que estará registrado a informação sobre as competências legislativas privativas : civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    Espero ter ajudado.

  • Um questionamento paralelo a essa questão, caso fosse dito que é permitido aos Estados legislar sobre a matéria dos crimes de responsabilidade, caso autorizados em Lei complementar estaria correto?

    Estou baseando no art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Bons estudos!!


  • GABARITO: C

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).


  • Gente, crime de responsabilidade não tem nada ave com o direito penal!
  • CORRETO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    São de observância obrigatória para os estados, devendo ser reproduzidas nas Constituições estaduais, as normas constitucionais federais relativas às imunidades parlamentares, ao processo legislativo e ao regime dos crimes de responsabilidade e às garantias processuais penais do chefe do Poder Executivo federal. ERRADO

     

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

     

    MOTIVO 

    ADI 2220

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial 

  • CERTO, a competência é da UNIÃO

  • CERTO

     STF, compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (mesmo de autoridades estaduais e municipais), uma vez que esse tema integra a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Assim, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.” (Súmula Vinculante 46).

  • O art. 22, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade do governador devem obedecer o previsto no art. 85, parágrafo único, da CF/88, segundo o qual esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. O STF firmou entendimento n Súmula n. 722 que são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    RESPOSTA: Certo

    Fonte: QCONCURSOS

  • Crime de responsabilidade é o Impechemant

  • Súmula 722 do STF:

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015

    (Info 780).

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: É vedado à LODF definir os crimes de responsabilidade do governador.