SóProvas


ID
1176424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

 

O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    (...)

  • Quando o inciso VI fala em decreto, se refere a decreto autônomo?

    Desde já agradeço a colaboração dos colegas!
    Bons estudos!
  • Olá Glema, permita-me responder a sua pergunta: 


    sim, as alíneas elencadas no referido inciso, são dispostas por decreto autônomo. Lembrando que, ao contrário dos regulamentares, elas independem de lei infraconstitucional, uma vez que decorrem diretamente da Constituição.

  • Obrigada, Renato!

    Bons estudos!

  • Certo - Art. 84, VI,

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A disposição será feita mediante decreto autônomo.

    RESPOSTA: Certo







  • quase confundi a extinção de órgãos com cargos

  • Gabarito CERTO

    Para quem errou por causa de "decreto autônomo"

    >Decreto autônomo: é delegável e tem como fundamento a CF88
        - Esse é delegável por expressa previsão legal (Art. 84§único)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    >Decreto executivo: é indelegável e tem como fundamento complementar a lei

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

    fonte:http://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar
    Bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Artigo 84, CF. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VIDISPOR, MEDIANTE DECRETO, sobre:

    a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;


    Questão interessante:

    Q343457 Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Como regra, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas, mesmo que a iniciativa para sua proposição seja do Poder Judiciário ou do chefe do Poder Executivo.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q343457#




  • lembrando que órgãos públicos só podem ser extintos por lei 

  • CORRETO: LETRA FRIA DA LEI.

    "Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"


  • Aqui, é competência tão somente do Presidente da República, de forma que este poderá delegar para três pessoas:


    Advogado Geral da União;

    Procurador Geral da República;

    Ministro de Estado.

  • O parágrafo único do art 84 mostra os casos de delegação do presidente. São esses conhecidos como decreto autônomo.

    decreto autônomo é espécie normativa primária, não visa regulamentar nenhuma lei, não visa dar executoriedade a lei. Busca seu fundamento de validade de existência diretamente na CF e portanto é norma legal, ou seja, tem força de lei.

    Já o decreto regulamentar é norma infralegal, está abaixo da lei.

  • Questão de Dir. Constitucional.

  • A minha dúvida também foi referente à palavra "autônomo".
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Órgãos públicos só podem ser criados e extintos POR LEI !

  • À Luz do artigo 84, da CF, compete privatimente ao Presidente da Repúblico ,dentre outros, dispor, mediante decreto, sobre  a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO CERTO.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Decreto Autônomo Conceito

    .

     decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição)." grifo nosso.

    .

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/457274/decreto-autonomo

     

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. POIS Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei, E ISTO SE DAR NO CASO DE CARGOS públicos VAGOS podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo DISPENSÁVEL a edição de lei em sentido estrito. PORTANTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI, 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

     

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A disposição será feita mediante decreto autônomo.
     

    RESPOSTA: Certo

  • dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Obs.: Conforme supracitado, no texto Constitucional, não retrata o tipo de "decreto". Decreto é mencionado de uma maneira genérica, sabe-se que o manual de Redação Oficial aborda tres tipos de decretos: Singulares, Regulamentares e autonomos.

    Acredito que a questão deveria mudar o gabarito de "certo" para "errado."

     

  • Como pode estar certo se no art. 84 da CF diz que não pode implicar em aumento de despesas?

  • Lucas Suzano, a questão diz exatamente isso "...VEDADOS O AUMENTO DE DESPESA.."
    Acho que você pulou essa parte. 

  • Presidente não pode dispor em decreto autônomo algo que aumente a despesa nem que crie ou leve à extinção de órgãos públicos.

  • QuEstao passível de anulação

  • CERTO

    RESUMO

    Decreto autônomo: é delegável

     Esse é delegável por expressa previsão legal (Art. 84§único) Compete privativamente ao Presidente da República.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (...)

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que:  O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • ÓRGÃO É DIFERENTE DE CARGO...

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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