SóProvas


ID
1176427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

 

A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A União não tem soberania, mas sim autonomia, conforme artigo 18 da Constituição Federal.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/08/gabarito-comentado-tc-df-direito-constitucional-analista-de-adm-publicacargos-1-2-3-5-6-e-7/
  • Quem tem soberania?


  • A República Federativa do Brasil é soberana.

  • A soberania quem tem é a República Federativa do Brasil. 
  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

    A parte destacada que torna a questão errada.

  • Clássico de direito constitucional essa questão da soberania! A cespe gosta muito!

    Autônomos, são os entes federativos!

    Soberano, a República Federativa do Brasil (País)!


  • Só a RFB tem a soberania e personalidade internacional. 

  • A união não é soberana, ela possui autonomia política, assim como os outros entes administrativos ou entidades politicas como : os Estados, o DF e os municípios. Somente quem possui soberania é a República federativa do Brasil. 

  • O art. 1º, I da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a soberania. Portanto, a República Federativa é que possui soberania, não a União. A União, assim como estamos-membros, autônoma (ver art. 18, CF/88)

    RESPOSTA: Errado






  • -.-... eu ia marcar errada, exatamente por esse motivo de: "União não tem personalidade internacional, só a RFB tem"... mas dae eu pensei: Eles não vão se apegar a esse detalhe...

  • Gabarito: ERRADO

    A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.

    CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Direto ao ponto:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem SOBERANIA;

    UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS têm AUTONOMIA.


    P.S--> questão é de Direito Constitucional.


  • Autonomia politica, financeira e administrativa: União, Estados, DF e Municípios, sendo estes pessoa jurídica de direito público interno.

    Estado - República Federativa do Brasil: Soberania, sendo esta pessoa jurídica de direito publico externo.

  • Soberania da União ? nada disso.

  • Nesse caso, não a de se falar em soberania da União, visto que tal prerrogativa só compete à República Federativa do Brasil... No caso elencado, a União tem as mesmas prerrogativas conferidas aos Estados e Municípios, com atribuíções próprias definidas na CF\88.

  • Ao invés de "Organização Administrativa" está questão é de "Organização Politica Adm em constitucional".

    RFB = Soberana

    União, Estados, DF e municípios = direito publico interno, autônomos, entes federativos.

  • República Federativa do Brasil - ou seja - a união da U, E, M, DF, T possui soberania e não a U sobre estes

  • A União, Estados-membros, Municípios e DF estao em um mesmo patamar, COLABORAM entre si. São Autônomos e independentes. Apenas a República Federativa é soberana!

  • É a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que é SOBERANA. A UNIÃO é AUTÔNOMA.

  • Rá pegadinha do malandro kkkkkk

  • Pegadinha sem graça...

  • I DONT´T BELIEVE!!! De novo caí nessa goiaba!!! Jamé esquecerei disso agora: É A FEDERAÇÃO (COM F DE F...) QUE É A TODA PODEROSA E SOBERANA... A UNIÃO só faz AÇUCAR...


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!

  • GABARITO ERRADO


    A CESPE não sabe nem brincar direito. ( shuashuashua....)


    Trocou RFB por UNIÃO.


    É uma pena que o QConcurso, não tem uma ferramenta disponível para 

    que possamos colocar nossos esquemas, resumos ou mapas mentais.




  • Quem tem soberania é só a República Federativa do Brasil.

  • Só lembrar da teoria do Power Ranger kkk
    A União/Estados/DF/Municípios são os power ranger e quando acaba o filme sempre forma o megazord né? (Que é o pica das galaxias) ai é como a adm direta se juntasse e formasse o megazord e é como se fosse a Republica Federativa do Brasil...
    Ou seja a RFB é soberana
    Entenderam ? rs
    (Prof Thallius do Alfa rs *-*)

  • Beleza, mas a questão tem 2 erros:

    1º A União é autônoma e a RFB  é soberana;

    2º  A União NÃO possui capacidade de auto-organização. 

      

  • Quem detém soberania é a República Federativa do Brasil.

  • ERRADO


    A União, os Estados, o DF e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público. Seguindo uma "mesma linha" não há subordinação nem há hierarquia entre eles. Os 4 entes políticos trabalham em cooperação entre eles. TODOS os entes políticos, com exceção dos Municípios, tem poderes nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Os Municípios não tem poder na esfera do Judiciário.

    O que deixa claro que a União não possui soberania, e sim autonomia. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB).


    Foco e Fé!
  • teoria do megazorde

  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

  • desde quando a União tem SOBERANIA, questão errada......rumo ao INSS

  • Só quem tem SOBERANIA é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Pegadinha do Malandro. A RFB é soberana a União não. Vale lembrar que no sistema presidencialista o chefe da RFB também é o chefe administrativo da União, mas as funções não se confundem.

  • UNIÃO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

  • caí bonito!

     

  •      Não existe hierarquia entre a união, estados e municípios. Existe soberania da República Federativa do Brasil, que consiste na junção da união, estado,municípios e DF. Teoria do megazord, todos os Power rangers se juntam para formar o megazord, no caso, os rangers são a união, estados e municípios e o megazord é a República Federativa do Brasil. E a união não tem personalidade internacional,mas, sim a RFB.

    Hold on...

  • "Soberania da União"... tsc,tsc...

    DICA: Não leia uma questão tão rápido, nem cansada (o).  

  • quem tem soberania ?  é a República Federativa do Brasil.

    quem tem Autonomia? são os entes federativos (União, Estado, DF e Municípios)

  • ERRADO.

    A República Federativa do Brasil é que possui soberania e não a União.

  • "Soberania da União " 

  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

     

     

    Quem leu rápido se fudeu! kkkk

  • Boa tarde,

     

    Quem possui a soberania é a RFB (exclusivamente), entretando a União a exerce.

     

    Bons estudos

  • Eu vou cair nessa pegadinha infantil quantas vezes ainda?

    União não tem soberania.

    RFB tem soberania. 

    óH céus.

  • Soberano, apenas a RFB.

    Auuuu!!

  • Até quando vou errar  a mesma questão??

  • A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

  • quem tem soberania ?  é a República Federativa do Brasil.  TODO O CONDOMÍINIO E SEUS MORADORES

    quem tem Autonomia? União SÍNDICO

  • Gabarito: ERRADO

    (Erro grifado em vermelho) A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

     

    A questão esta incorreta, pois a União é autônoma e não Soberana, bem como a União é pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público internacional. Dessa forma a União NÃO tem presonalidade internacional.

     

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

  • ERRADO

     

    "A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional."

     

    República Federativa do Brasil --> SOBERANIA

    União --> AUTONOMIA

  • Somente a REPÚBLICA Federativa é SOBERANA. A União, Estados, DF e Municípios são autônomos.

    A RÉPÚBLICA FEDERATIVA detém a SOBERANIA, os ENTES FEDERADOS detém AUTONOMIA.

  • A União apenas exerce a soberania.

  • UNIÃO: Tem autonomia, mas em assuntos internacionais a União representa a RFB, então não POSSUI/DETÉM SOBERANIA, mas AGE e ATUA com soberania.

  • Segundo Alexandre de Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A União é entidade federativa autônoma em relação aos estados-membros e administrativas municípios. É pessoa jurídica de direito público interno, com competências e legislativas enumeradas no texto constitucional. Cabe à União, também, exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Trata-se de atribuição exclusiva da União, pois. os demais entes integrantes da Federação não dispõem de competência para representar o Estado federal brasileiro frente a outros Estados. soberanos

    a União somente representa o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado federal - a República Federativa do Brasil - é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, é somente uma das entidades que formam esse todo, o Estado federal, e que, por determinação constitucional (CF, art. 21, I), tem a competência exclusiva para representá-lo nas suas relações internacionais. "

    como dito: A soberania é da república!

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado

    #Nãodesista!

  • ERRAAAAADO

    A União não tem soberania, mas sim autonomia,

    SOBERANIA é fundamento da República Federativa do Brasil

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A União -> pessoal jurídica de direito público interno,

    Estado Federal -> pessoa jurídica de direito público internacional.

    _______________________________________________________________________

    A pessoa jurídica de direito internacional é o Estado federal (art. 21, I a IV), uma vez que os estados federados não são entidades reconhecidas pelo direito internacional.

    Quando olhamos a União como pessoa jurídica de direito público interno (CC, art. 41, I), vemos que ela está sujeita à responsabilidade pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes (art. 37, § 6º).

    Ainda como pessoa jurídica de direito público interno, a União é titular de direito real e pode ser titular de direitos pessoais. É assim que o art. 20, I a XI) estatui que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, as terras devolutas, os lagos, rios, as ilhas fluviais, os recursos naturais da plataforma continental, os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais subterrâneas e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Fonte: conteúdo jurídico.

  • Soberania quem tem é a República Federativa do Brasil

  • Quem cai uma vez, vai cair três Só que eu tô caindo pela décima vez :(