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nao ha esta discricionariedade. Informada do fato a autoridade é obrigada a instaurar processo administrativo para verificar se houve ou nao o fato.
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Gabarito E
Conforme se extrai do estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Nesses termos, revela o art. 143 da Lei nº 8.112/90:
Lei nº 8.112/90 - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Daí se conclui ser compulsória a apuração de eventuais infrações no serviço público, constituindo-se em poder-dever do qual a autoridade administrativa não pode esquivar-se.
: http://jus.com.br/artigos/21149/a-instauracao-de-processo-administrativo-disciplinar-na-ocorrencia-de-prescricao-obrigacao-ou-discricionariedade-administrativa#ixzz352p4eWfy
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É vinculado. Cometeu infração deve apurar!
O simples que dá certo!
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Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
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GABARITO: ERRADO
A autoridade competente não tem discricionariedade (poder de escolha dentro dos limites da lei) para decidir se instaura ou não o processo administrativo que vise apurar a conduta do agente, uma vez que, não há discricionariedade entre punir e não punir um servidor que efetivou uma conduta ilegal, de modo que a autoridade competente será obrigada a instaurar tal processo, a administração não pode escolher se pune ou não os servidores que tenham praticado ilícitos administrativos. Tanto é assim que deixar de responsabilizar quem deve sê-lo pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. daí a incorreção da assertiva.
OBSERVAÇÃO: O poder disciplinar é VINCULADO quanto à APURAÇÃO DA CONDUTA e discricionário quanto à ESCOLHA ou à GRADUAÇÃO da pena.
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No caso em tela, não cabe discricionariedade pela autoridade competente quanto a aplicação do Poder disciplinar, sendo este vinculado para a referida situação.Todavia, haverá parte do Poder discricionário presente na dosimetria da pena do servidor infrator.
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DICA:
Apuração via procedimento administrativo ------> VINCULAÇÃO
Aplicação da quantidade de pena cabível --------> DISCRICIONARIEDADE
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ERRADO
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art.143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;
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Errado;
A partir do momento que a administração pública tomou conhecimento da irregularidade do ato do servidor, é dever desta instaurar o processo administrativo para apurar a infração segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, logo, é ato vinculado.
Nada mal!
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Errado,
Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados.
Processos administrativos: Sindicância, que apura irregularidades cuja penalidade máxima é de suspensão até 30 dias;PAD (processo administrativo disciplinar) apura qualquer tipo de irregularidade, geralmente se usa o PAD para sanções maiores do que a da sindicância.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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Errado,
Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE,
uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações
funcionais cometidas por seus subordinados.
Processos administrativos: Sindicância, que apura irregularidades cuja penalidade máxima é de suspensão até 30 dias;PAD (processo administrativo disciplinar) apura qualquer tipo de irregularidade, geralmente se usa o PAD para sanções maiores do que a da sindicância.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
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Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GABARITO: CERTA.
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Trata-se de ato vinculado, ou seja, a autoridade que souber de ato ilegal praticado por servidor, tem o dever de instaurar o PAD ou comunicar para autoridades competentes, para que instalem.
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Isabela, sua justificativa está certa mas a resposta do gabarito é errada rsrsrs...
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Errado,
Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados.
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Tendo ciência de irregularidade, a autoridade é obrigada a apurar.
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Onde está escrito que a autoridade sabia da intenção do servidor de prejudicar o governo ?
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Não é discricionária, e sim vinculada. Lembrando que o prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Para instaurar o PAD, a autoridade há de realizar tal fato de forma vinculada!
A autoridade pode não saber da intenção real do funcionário, uma vez que será comprovada mediante provas nos autos do PAD Igor.
No presente caso, provavelmente há denúncias que informam a atuação funcional do funcionário,que, por ensejar demissão, exige PAD.
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Erro:
1-"tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo "
Errata:
1-"deve instaurar, por ser um ato vinculado, processo administrativo "
Abraço
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Putz, tem muita questão duplicada nesse site. Sempre notifico o erro! Notifiquem também colegas, quando vocês se depararem com questão repetida.
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ERRADO
VINCULADO, NÃO HÁ ESCOLHA.
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NO CASO É O ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS A AGÊNCIA RESPONSÁVEL.
EXCETO SE O DF TIVER UMA AGÊNCIA ESTADUAL PRÓPRIA (NÃO SEI SE EXISTE MAS, NÃO VEM AO CASO).
SUAS PRERROGATIVAS VEM DE LEI LOGO, É VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA.
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PRERROGATIVA COMPULSÓRIA, ISTO É VINCULADA. NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO PARA ESTA INVESTIGAÇÃO.
Art.143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;
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CESPE: A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias. CERTO.
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Minha contribuição.
8112
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
(...)
Abraço!!!
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Só pensar: se fosse prerrogativa DISCRICIONÁRIA a margem pra roubalheira seria de infinito elevado a infinito!