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ID
1176448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obrade canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • nao ha esta discricionariedade. Informada do fato a autoridade é obrigada a instaurar processo administrativo para verificar se houve ou  nao o fato.


  • Gabarito E

    Conforme se extrai do estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    Nesses termos, revela o art. 143 da Lei nº 8.112/90:

    Lei nº 8.112/90 - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Daí se conclui ser compulsória a apuração de eventuais infrações no serviço público, constituindo-se em poder-dever do qual a autoridade administrativa não pode esquivar-se.



    http://jus.com.br/artigos/21149/a-instauracao-de-processo-administrativo-disciplinar-na-ocorrencia-de-prescricao-obrigacao-ou-discricionariedade-administrativa#ixzz352p4eWfy

  • É vinculado. Cometeu infração deve apurar!

    O simples que dá certo!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

    A autoridade competente não tem discricionariedade (poder de escolha dentro dos limites da lei) para decidir se instaura ou não o processo administrativo que vise apurar a conduta do agente, uma vez que, não há discricionariedade entre punir e não punir um servidor que efetivou uma conduta ilegal, de modo que a autoridade competente será obrigada a instaurar tal processo, a administração não pode escolher se pune ou não os servidores que tenham praticado ilícitos administrativos. Tanto é assim que deixar de responsabilizar quem deve sê-lo pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. daí a incorreção da assertiva.

    OBSERVAÇÃO: O poder disciplinar é VINCULADO quanto à APURAÇÃO DA CONDUTA e discricionário quanto à ESCOLHA ou à GRADUAÇÃO da pena.

  • No caso em tela, não cabe discricionariedade pela autoridade competente quanto a aplicação do Poder disciplinar, sendo este vinculado para a referida situação.Todavia, haverá parte do Poder discricionário presente na dosimetria da pena do servidor infrator. 

  • DICA: 


    Apuração via procedimento administrativo ------> VINCULAÇÃO

    Aplicação da quantidade de pena cabível --------> DISCRICIONARIEDADE

  • ERRADO

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Art.143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;

  • Errado;

    A partir do momento que a administração pública tomou conhecimento da irregularidade do ato do servidor, é dever desta instaurar o processo administrativo para apurar a infração segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, logo, é ato vinculado.


    Nada mal!
  • Errado,


    Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados.


    Processos administrativos: Sindicância, que apura irregularidades cuja penalidade máxima é de suspensão até 30 dias;PAD (processo administrativo disciplinar) apura qualquer tipo de irregularidade, geralmente se usa o PAD para sanções maiores do que a da sindicância.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Errado,

    Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados.

    Processos administrativos: Sindicância, que apura irregularidades cuja penalidade máxima é de suspensão até 30 dias;PAD (processo administrativo disciplinar) apura qualquer tipo de irregularidade, geralmente se usa o PAD para sanções maiores do que a da sindicância.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Trata-se de ato vinculado, ou seja, a autoridade que souber de ato ilegal praticado por servidor, tem o dever de instaurar o PAD ou comunicar para autoridades competentes, para que instalem.

  • Isabela, sua justificativa está certa mas a resposta do gabarito é errada rsrsrs... 

  • Errado,

    Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados. 

  • Tendo ciência de irregularidade, a autoridade é obrigada a apurar.

  • Onde está escrito que a autoridade sabia da intenção do servidor de prejudicar o governo ?

  • Não é discricionária, e sim vinculada. Lembrando que o prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Para instaurar o PAD, a autoridade há de realizar tal fato de forma vinculada!
    A autoridade pode não saber da intenção real do funcionário, uma vez que será comprovada mediante provas nos autos do PAD Igor.

    No presente caso, provavelmente há denúncias que informam a atuação funcional do funcionário,que, por ensejar demissão, exige PAD.

  • Erro:
    1-"tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo "
    Errata:
    1-"deve instaurar, por ser um ato vinculado, processo administrativo "
    Abraço

  • Putz, tem muita questão duplicada nesse site. Sempre notifico o erro! Notifiquem também colegas, quando vocês se depararem com questão repetida.

  • ERRADO

     

    VINCULADO, NÃO HÁ ESCOLHA.

  • NO CASO É O ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS A AGÊNCIA RESPONSÁVEL.

     

    EXCETO SE O DF TIVER UMA AGÊNCIA ESTADUAL PRÓPRIA (NÃO SEI SE EXISTE MAS, NÃO VEM AO CASO).

     

    SUAS PRERROGATIVAS VEM DE LEI LOGO, É VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA. 

  • PRERROGATIVA COMPULSÓRIA, ISTO É VINCULADA. NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO PARA ESTA INVESTIGAÇÃO.

    Art.143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;

     

  • CESPE: A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias. CERTO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Só pensar: se fosse prerrogativa DISCRICIONÁRIA a margem pra roubalheira seria de infinito elevado a infinito!