SóProvas


ID
1176451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue o  item que se segue.

 

Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo. (ERRADA)

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60(sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Como não é uma medida punitiva e sim acessória, sendo assim não posso retirar a remuneração do ocupante do cargo. 

  •  

    A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência/Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

     

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • O correto seria:                                                                                                                                                                                                        Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, COM direito à remuneração do cargo.

  • A autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferência na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração, por 60 dias, podendo ser prorrogados por mais 60 dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • com direito à remuneração 

    60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60

  • Lei 8.112

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Gab: errado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra:

    Q385438 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    ERRADA.


  • Até 60 dias - sem prejuízo da remuneração!

  • Ele terá direito à remuneração do cargo.

  • Então soaria como um incentivo ao erro?! O.o


  • Pelo prazo de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, sem prejuízo da sua remuneração.

  • Artthur, essas "férias forçadas" possui o objetivo de impedir que o servidor atrapalhe as investigações. Bons estudos.

  • Se o funcionário não recebesse a remuneração estaria SENDO PUNIDO antecipadamente, razão pela qual, se afastado, será com a remuneração respectiva.

  • 60 prorrogáveis por igual, não sendo admitido mais que 120 dias mesmo que o processo dure mais que isso.

  • Erro:
    1-"o referido servidor não pode ser afastado do cargo"
    Errata:
    1-"o referido servidor pode ser afastado do cargo como medida cautelar por 60 dias, prorrogaveis por igual período, sendo assegurado remuneração integral."
    Abraço

  • SUSPENSAO CAUTELAR:

     

    60 DIAS (PODENDO SER PRORROGADO POR + 60)

    COM REMUNERAÇÃO

    CONTA PARA "TEMPO DE SERVICO"

     

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

     

    ~> Afastamento cautelar

    ~> Com Direito à remuneração

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, COM direito à remuneração do cargo.

  • O afastamento é cautelar, se houver perda da remuneração o indivíduo será prejudicado (como se fosse penalidade). 

  • Sem prejuízo à remuneração.
  • Por ser medida cautelar - e não uma penalidade- não há perda da remuneração.

  • cai bem na cespe. Sem prejuizo da remuneração.

  • Vamos à questão.

    Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

     

    É o que consta no art. 147 da Lei nº 8.112/90, a saber:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    A pegadinha é que é sem prejuído da remuneração, e não sem remuneração. Ademais, apenas para esclarecer, o trecho do item que assevera que é "para apuração da infração", clarifica a intenção de avaliar o conhecimento sobre o afastamento preventivo, e não a punição de suspensão, que pode chegar a 90 dias.

     

    Isso posto, item errado.

  • Até 60 dias SEM prejuízo da remuneração.

  • ERRADO

     

    60DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60DIAS

     

    OBS.: SE VOCÊ ESTIVER ESTUDANDO PARA PF

     

    REGIME JÚRIDICO DOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO/DF

     

    90 DIAS IMPRORROGÁVEIS

  • com remuneração

  • SÓ LEMBRAR QUE A GENTE TÁ NO BRASIL QUE VC ACERTA!

     

    O DESONESTO SE AFASTA E AINDA RECEBE SEM TRABALHAR!

  • Nao precisa instaurar o processo disciplinar pq o gladiador ja decidiu que ele é culpado. Rsrsrs

  • ERRADO

     

    O afastamento preventivo do servidor não constitui sanção administrativa, visto que o procedimento administrativo ainda está em curso, não há decisão. A decisão de suspensão constitui sanção e será aplicada ao servidor com prejuízo da remuneração.  

  • Não há prejuízo da remuneraçãlo

  • 60 + 60,  com remuneração!

  • O CARA NÃO FOI CONDENADO AINDA KKKKK VAI RECEBER!

  • GABARITO ERRADO

    Lei nº 8.112/90, Art. 147 e §Ú.

    ESQUEMATIZANDO

    PODE SER AFASTADO DO CARGO: ATÉ 60 + 60 DIAS COM $$$

    É MEDIDA CAUTELAR PARA NÃO INTERFERIR NA APURAÇÃO DOS FATOS

    FEITA PELA AUTORIDADE INSTAURADORA DO PAD

    Fé.

  • O erro da questão é dizer que ele não receberá remuneração.

    No período em que estiver acontecendo o PAD, ele poderá ser afastado por 60d, podendo ser prorrogado por mais 60, e receberá normalmente a remuneração.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

    Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.

    Do Afastamento Preventivo

    Q59865 - CESPE 2010

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    Gabarito: Certo

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

  • 60 dias sim, sem remuneração não.

    GAB: E

    PC-DF

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Prazo: até 60 dias

    Pode ser prorrogado uma vez por igual período

    Recebe remuneração

  • ERRADO

    SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lei 8.112/90

  • A assertiva está incorreta, já que o afastamento preventivo ocorre sem prejuízo da remuneração.

    Tomando por base os termos da Lei 8.112, destacamos seu art. 147:

    Lei 8.112, art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na

    apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá

    determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias,

    sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual

    cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Gabarito (E)