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ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo. (ERRADA)
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60(sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Como não é uma medida punitiva e sim acessória, sendo assim não posso retirar a remuneração do ocupante do cargo.
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A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência/Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
GABARITO: CERTA.
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O correto seria: Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, COM direito à remuneração do cargo.
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A autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferência na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração, por 60 dias, podendo ser prorrogados por mais 60 dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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com direito à remuneração
60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60
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Lei 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Gab: errado.
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QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q385438 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
ERRADA.
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Até 60 dias - sem prejuízo da remuneração!
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Ele terá direito à remuneração do cargo.
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Então soaria como um incentivo ao erro?! O.o
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Pelo prazo de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, sem prejuízo da sua remuneração.
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Artthur, essas "férias forçadas" possui o objetivo de impedir que o servidor atrapalhe as investigações. Bons estudos.
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Se o funcionário não recebesse a remuneração estaria SENDO PUNIDO antecipadamente, razão pela qual, se afastado, será com a remuneração respectiva.
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60 prorrogáveis por igual, não sendo admitido mais que 120 dias mesmo que o processo dure mais que isso.
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Erro:
1-"o referido servidor não pode ser afastado do cargo"
Errata:
1-"o referido servidor pode ser afastado do cargo como medida cautelar por 60 dias, prorrogaveis por igual período, sendo assegurado remuneração integral."
Abraço
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SUSPENSAO CAUTELAR:
60 DIAS (PODENDO SER PRORROGADO POR + 60)
COM REMUNERAÇÃO
CONTA PARA "TEMPO DE SERVICO"
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Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.
~> Afastamento cautelar
~> Com Direito à remuneração
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Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, COM direito à remuneração do cargo.
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O afastamento é cautelar, se houver perda da remuneração o indivíduo será prejudicado (como se fosse penalidade).
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Sem prejuízo à remuneração.
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Por ser medida cautelar - e não uma penalidade- não há perda da remuneração.
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cai bem na cespe. Sem prejuizo da remuneração.
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Vamos à questão.
Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.
É o que consta no art. 147 da Lei nº 8.112/90, a saber:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
A pegadinha é que é sem prejuído da remuneração, e não sem remuneração. Ademais, apenas para esclarecer, o trecho do item que assevera que é "para apuração da infração", clarifica a intenção de avaliar o conhecimento sobre o afastamento preventivo, e não a punição de suspensão, que pode chegar a 90 dias.
Isso posto, item errado.
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Até 60 dias SEM prejuízo da remuneração.
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ERRADO
60DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60DIAS
OBS.: SE VOCÊ ESTIVER ESTUDANDO PARA PF
REGIME JÚRIDICO DOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO/DF
90 DIAS IMPRORROGÁVEIS
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com remuneração
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SÓ LEMBRAR QUE A GENTE TÁ NO BRASIL QUE VC ACERTA!
O DESONESTO SE AFASTA E AINDA RECEBE SEM TRABALHAR!
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Nao precisa instaurar o processo disciplinar pq o gladiador ja decidiu que ele é culpado. Rsrsrs
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ERRADO
O afastamento preventivo do servidor não constitui sanção administrativa, visto que o procedimento administrativo ainda está em curso, não há decisão. A decisão de suspensão constitui sanção e será aplicada ao servidor com prejuízo da remuneração.
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Não há prejuízo da remuneraçãlo
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60 + 60, com remuneração!
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O CARA NÃO FOI CONDENADO AINDA KKKKK VAI RECEBER!
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GABARITO ERRADO
Lei nº 8.112/90, Art. 147 e §Ú.
ESQUEMATIZANDO
PODE SER AFASTADO DO CARGO: ATÉ 60 + 60 DIAS COM $$$
É MEDIDA CAUTELAR PARA NÃO INTERFERIR NA APURAÇÃO DOS FATOS
FEITA PELA AUTORIDADE INSTAURADORA DO PAD
Fé.
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O erro da questão é dizer que ele não receberá remuneração.
No período em que estiver acontecendo o PAD, ele poderá ser afastado por 60d, podendo ser prorrogado por mais 60, e receberá normalmente a remuneração.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.
Do Afastamento Preventivo
Q59865 - CESPE 2010
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Gabarito: Certo
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
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60 dias sim, sem remuneração não.
GAB: E
PC-DF
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Prazo: até 60 dias
Pode ser prorrogado uma vez por igual período
Recebe remuneração
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ERRADO
SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Lei 8.112/90
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A assertiva está incorreta, já que o afastamento preventivo ocorre sem prejuízo da remuneração.
Tomando por base os termos da Lei 8.112, destacamos seu art. 147:
Lei 8.112, art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na
apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá
determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias,
sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Gabarito (E)