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CERTA, SEGUNDO A LEI 10520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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CERTA, SEGUNDO A LEI 10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/111176?comentarios=
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
GABARITO: CERTA.
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Não confundir a garantia de proposta com a garantia contratual. Esta não é vedada.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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Cuidado para não confundir a garantia de proposta com a garantia contratual. Esta não é vedada e é, em regra, de 5%. Exceção: 10% (grande complexidade e vulto)
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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A administração pública não pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida. Assim, no pregão, portanto, são vedadas a exigência de garantia e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como também é vedado o pagamento de taxas e gratificações.
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Muito bom
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Lei de Pregão 10.520 de 2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Lei 10520
Art 5o. É vedado a exigência:
- garantia de proposta
- pgto taxas, SALVO, custo de aquisição do edital e custos com tecnologia da informação
- aquisição do edital
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A administração pública não pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida. Assim, no pregão, portanto, são vedadas a exigência de garantia e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como também é vedado o pagamento de taxas e gratificações.
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A garantia contratual está prevista somente na Lei 8.666/93, não na Lei do pregão e se dá da seguinte forma:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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GABARITO: CERTO
VEDAÇÕES (LEI 10.520)
1. Garantia de proposta.
Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual
2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: MA
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correto
não sei especificamente qual instrumento legal 10.520 que institui o pregão ou decreto 3.555 que regulamenta o pregão
mas há uma ressalva que proíbe que para participar do pregão:
1) o contratante exija alguma forma de garantia da parte do contratado (seja ela caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia);
2) obrigatoriamente o licitante tem que ter acesso ao edital (isto é para apresentar a proposta o licitante deverá requerer o edital)
3) o licitante tenha que pagar emolumentos referentes aos formulários adquiridos (no máximo pagará as cópias)
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão, é correto afirmar que: Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.