SóProvas


ID
1176466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão, julgue o  item subsequente.



Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 10520/2002

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTA, SEGUNDO A LEI 10520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/111176?comentarios=

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. 

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. 

    GABARITO: CERTA.


  • Não confundir a garantia de proposta com a garantia contratual. Esta não é vedada.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Cuidado para não confundir a garantia de proposta com a garantia contratual. Esta não é vedada e é, em regra, de 5%. Exceção: 10% (grande complexidade e vulto)

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.



  • A administração pública não pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida. Assim, no pregão, portanto, são vedadas a exigência de garantia e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como também é vedado o pagamento de taxas e gratificações.


  • Muito bom

  • Lei de Pregão 10.520 de 2002

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Lei 10520

    Art 5o. É vedado a exigência:

    - garantia de proposta

    - pgto taxas, SALVO, custo de aquisição do edital e custos com tecnologia da informação 

    - aquisição do edital

  • A administração pública não pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida. Assim, no pregão, portanto, são vedadas a exigência de garantia e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como também é vedado o pagamento de taxas e gratificações.

  • A garantia contratual está prevista somente na Lei 8.666/93, não na Lei do pregão e se dá da seguinte forma:
    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.


  • GABARITO: CERTO 

    VEDAÇÕES (LEI 10.520)

    1. Garantia de proposta.

    Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual

    2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

    3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: MA

  • correto

    não sei especificamente qual instrumento legal 10.520 que institui o pregão ou decreto 3.555 que regulamenta o pregão

    mas há uma ressalva que proíbe que para participar do pregão:
    1) o contratante exija alguma forma de garantia da parte do contratado (seja ela caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia);

    2) obrigatoriamente o licitante tem que ter acesso ao edital (isto é para apresentar a proposta o licitante deverá requerer o edital)

    3) o licitante tenha que pagar emolumentos referentes aos formulários adquiridos (no máximo pagará as cópias)

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão, é correto afirmar que:  Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.