SóProvas


ID
1176859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item  subsecutivo.

 

 Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que existe a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Assertiva CORRETA. 


    A revogação não precisa se dar por provocação do poder judiciário, a própria administração pode perceber o erro e consertá-lo, sem que seja necessário decisão judicial a respeito. 
  • Luis Henrique, a questão não está falando em revogação, e sim em 'anulação'.

    Esta questão está muito mal formulada.

    A anulação ocorre quando há algum vício que torna o ato ilegal, conforme comentários anteriores.

    A questão somente diz que a multa é indevida, não faz referência a qual tipo de erro.

  • A leitura que fiz para considerar correta é que ao classificar a multa como indevida ela deve ter vício em algum dos elementos, por exemplo o objeto, tornando o ato passível de anulação e não de revogação.

  • O Principio da Autotutela permite que a administração, de oficio ou quando provocada, anule os atos ilegais e revogue os atos inconvenientes e inoportunos. Ora se uma multa foi aplicada de forma indevida (arbitrária) pelo agente público é lógico que a administração poderá e deverá anular tal ato, a anulação de tal ato independe de provocação, já que o principio da autotutela, diferentemente do principio da inércia que vigora para o poder judiciário, permite que a administração haja de oficio sem necessidade de provocação, daí a correção da assertiva.

     

     

    GABARITO: CORRETO

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!! 

  • Questão correta,  uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Só lembrando que se a anulação for em sede de controle de legalidade praticada pelo poder Judiciário, somente poderá ser por provocação externa àquele poder por terceiro...

    SCIENTIA SIT POTENTIA

  •  princípio da oficialidade - anular os atos administrativo por oficio (própria vontade)


  • Se a muta é indevida, a ilegalidade está nos motivos expostos no auto de infração para a pratica do ato. Significa dizer que os motivos para a prática do ato não condizem com a realidade e, por força da teoria dos motivos determinantes, o ato será anulado. 

  • Importante lembrar que cabe apreciação judicial, desde que o interessado provoque o Judiciário. Caso o examinador tivesse trocado a anulação por revogação, a questão estaria errada. Já que a multa foi indevida, ou seja, ilegal, não caberia revogação, mas sim, como traz a questão, ANULAÇÃO. Está certa!

  • Considerando a assertiva acima, a idéia tratada na questão faz referência ao Princípio da autotutela administrativa, visto que,

    na situação concreta em tela, a Administração que baseia a sua atuação com funcionamento no princípio da legalidade

    administrativa, que inclusive é tratada nas Súmulas 343 e 473 do STF.

    Conforme Jose dos Santos Carvalho, p.34, A Administração Pública não precisa ser provocada para rever os seus próprios atos

    podendo agir ex officio.

  • Gabarito: CERTO

    PINGOS NOS ÍS:

    Controle Administrativo: possui a prerrogativa de AUTOTUTELA, isto é, DE OFFICIO ou MEDIANTES PROVOCAÇÃO, realizar o controle de LEGALIDADE para ANULAR seus próprios atos ILEGAIS, ou realizar o controle de MÉRITO (oportunidade e conveniência) para REVOGAR seus próprios atos IRREGULARES. 

    Controle Judiciário: possui a prerrogativa de, somente MEDIANTES PROVOCAÇÃO, realizar o controle de LEGALIDADE, dos atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS, para ANULAR os atos ILEGAIS, seus e do Poder Executivo e Legislativo; Ou ainda, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, realizar o controle de MÉRITO (oportunidade e conveniencia) para REVOGAR seus próprios atos IRREGULARES. 

    OBS: Quado os atos discricionários praticados pelos outros poderes (Executivo e legislativo) forem DESPROPORCIONAIS E DESRAZOADOS, terá o Poder Judiciário a prerrogativa de realizar o CONTROLE DE LEGALIDADE e não o de mérito.  

    OBS: As limitações ao controle emanam do SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, isto é, do Princípio da Separação dos Poderes, visando evitar abusos. Neste sentido nasce a AUTOTUTELA, prerrogativa concedida pela CF ao dispor que , ´´são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário`` (art.2º). Por fim, observa-se que, de forma harmônica, os Poderes exerceram FUNÇÕES TÍPICAS e ATÍPICAS (típicas dos outros). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • Gabarito: certo.

    Com base no princípio da autotutela, que está caracterizado na Súmula 473 do Supremo Tribuna Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam: "A administração pública, no desempenho de suas múltiplas atividades, está sujeita a erros; nessas hipóteses, ela mesma pode (e deve) tomar a iniciativa de repará-los, a fim de restaurar a situação de regularidade e zelar pelo interesse público. Não precisa, portanto, a administração ser provocada para o fim de rever seus atos ilegais. Pode fazê-lo de ofício." - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 214.

  • Princípio da autotutela do estado.

  • certo

    principio da autotutela

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • CERTA

    Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Apenas o judiciário necessitará de ser provocado , visto que ele não anula atos de ofício. já a administração pode agir de ofício para revogar ou anular!

  • Discordo do gabarito quando a questão diz que a administração tem poder. Ela não tem poder, ela tem o DEVER de anular.

  • Edsano Dau, Ter o poder de anulá-la é diferente de poder anular. Neste há possibilidade, enquanto naquele há atribuição de competência, como explicou o comentário da Samira.

  • A ANULAÇÃO pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • A Anulação pode ser realizada pela administração - Princípio da autotutela (de ofício ou com provocação), ou pelo poder judiciário somente mediante provocação.

  • Quando se trata de um ato ilegal, há o poder-dever de a Adm. Pública ANULÁ-LO = AUTOTUTELA (Súm. 346 e 473 do STF)

     

    Adm, Pública = De ofício ou por provocação

     

    Judiciário = Só por provocação 

  • Então os termos "indevido" equivale a inválidos ou ilegais?

  • Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada,é correto afirmar que: Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado.

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    O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que existe a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: 

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Certo, decorre do princípio da autotutela.

  • Aplicação da multa: não possui autoexecutoriedade; Anulação da multa: pode ser ofício.