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CERTA
O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que existe a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
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A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Assertiva CORRETA.
A revogação não precisa se dar por provocação do poder judiciário, a própria administração pode perceber o erro e consertá-lo, sem que seja necessário decisão judicial a respeito.
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Luis Henrique, a questão não está falando em revogação, e sim em 'anulação'.
Esta questão está muito mal formulada.
A anulação ocorre quando há algum vício que torna o ato ilegal, conforme comentários anteriores.
A questão somente diz que a multa é indevida, não faz referência a qual tipo de erro.
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A leitura que fiz para considerar correta é que ao classificar a multa como indevida ela deve ter vício em algum dos elementos, por exemplo o objeto, tornando o ato passível de anulação e não de revogação.
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O Principio da Autotutela permite que a administração, de oficio ou quando provocada, anule os atos ilegais e revogue os atos inconvenientes e inoportunos. Ora se uma multa foi aplicada de forma indevida (arbitrária) pelo agente público é lógico que a administração poderá e deverá anular tal ato, a anulação de tal ato independe de provocação, já que o principio da autotutela, diferentemente do principio da inércia que vigora para o poder judiciário, permite que a administração haja de oficio sem necessidade de provocação, daí a correção da assertiva.
GABARITO: CORRETO
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Só lembrando que se a anulação for em sede de controle de legalidade praticada pelo poder Judiciário, somente poderá ser por provocação externa àquele poder por terceiro...
SCIENTIA SIT POTENTIA
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princípio da oficialidade - anular os atos administrativo por oficio (própria vontade)
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Se a muta é indevida, a ilegalidade está nos motivos expostos no auto de infração para a pratica do ato. Significa dizer que os motivos para a prática do ato não condizem com a realidade e, por força da teoria dos motivos determinantes, o ato será anulado.
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Importante lembrar que cabe apreciação judicial, desde que o interessado provoque o Judiciário. Caso o examinador tivesse trocado a anulação por revogação, a questão estaria errada. Já que a multa foi indevida, ou seja, ilegal, não caberia revogação, mas sim, como traz a questão, ANULAÇÃO. Está certa!
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Considerando a assertiva acima, a idéia tratada na questão faz referência ao Princípio da autotutela administrativa, visto que,
na situação concreta em tela, a Administração que baseia a sua atuação com funcionamento no princípio da legalidade
administrativa, que inclusive é tratada nas Súmulas 343 e 473 do STF.
Conforme Jose dos Santos Carvalho, p.34, A Administração Pública não precisa ser provocada para rever os seus próprios atos
podendo agir ex officio.
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Gabarito: CERTO
PINGOS NOS ÍS:
Controle Administrativo: possui a prerrogativa de AUTOTUTELA, isto é, DE OFFICIO ou MEDIANTES PROVOCAÇÃO, realizar o controle de LEGALIDADE para ANULAR seus próprios atos ILEGAIS, ou realizar o controle de MÉRITO (oportunidade e conveniência) para REVOGAR seus próprios atos IRREGULARES.
Controle Judiciário: possui a prerrogativa de, somente MEDIANTES PROVOCAÇÃO, realizar o controle de LEGALIDADE, dos atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS, para ANULAR os atos ILEGAIS, seus e do Poder Executivo e Legislativo; Ou ainda, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, realizar o controle de MÉRITO (oportunidade e conveniencia) para REVOGAR seus próprios atos IRREGULARES.
OBS: Quado os atos discricionários praticados pelos outros poderes (Executivo e legislativo) forem DESPROPORCIONAIS E DESRAZOADOS, terá o Poder Judiciário a prerrogativa de realizar o CONTROLE DE LEGALIDADE e não o de mérito.
OBS: As limitações ao controle emanam do SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, isto é, do Princípio da Separação dos Poderes, visando evitar abusos. Neste sentido nasce a AUTOTUTELA, prerrogativa concedida pela CF ao dispor que , ´´são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário`` (art.2º). Por fim, observa-se que, de forma harmônica, os Poderes exerceram FUNÇÕES TÍPICAS e ATÍPICAS (típicas dos outros).
Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
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Gabarito: certo.
Com base no princípio da autotutela, que está caracterizado na Súmula 473 do Supremo Tribuna Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam: "A administração pública, no desempenho de suas múltiplas atividades, está sujeita a erros; nessas hipóteses, ela mesma pode (e deve) tomar a iniciativa de repará-los, a fim de restaurar a situação de regularidade e zelar pelo interesse público. Não precisa, portanto, a administração ser provocada para o fim de rever seus atos ilegais. Pode fazê-lo de ofício." - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 214.
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Princípio da autotutela do estado.
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certo
principio da autotutela
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A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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CERTA
Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Apenas o judiciário necessitará de ser provocado , visto que ele não anula atos de ofício. já a administração pode agir de ofício para revogar ou anular!
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Discordo do gabarito quando a questão diz que a administração tem poder. Ela não tem poder, ela tem o DEVER de anular.
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Edsano Dau, Ter o poder de anulá-la é diferente de poder anular. Neste há possibilidade, enquanto naquele há atribuição de competência, como explicou o comentário da Samira.
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A ANULAÇÃO pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.
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A Anulação pode ser realizada pela administração - Princípio da autotutela (de ofício ou com provocação), ou pelo poder judiciário somente mediante provocação.
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Quando se trata de um ato ilegal, há o poder-dever de a Adm. Pública ANULÁ-LO = AUTOTUTELA (Súm. 346 e 473 do STF)
Adm, Pública = De ofício ou por provocação
Judiciário = Só por provocação
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Então os termos "indevido" equivale a inválidos ou ilegais?
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Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada,é correto afirmar que: Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado.
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O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que existe a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Certo, decorre do princípio da autotutela.
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Aplicação da multa: não possui autoexecutoriedade;
Anulação da multa: pode ser ofício.