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Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Lei 8.159
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Questão incorreta.
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Pra mim caberia recurso, por que o Arquivo Nacional é um órgão público federal.
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Colega Pedro Triunfo, de fato o Arquivo Nacional é um órgão da administração pública federal. Entretanto, o questionamento do examinador é sobre o recolhimento dos documentos no âmbito dos órgãos públicos federais. Cada esfera tem o dever de recolher os documentos de valor secundário e a instituição que faz isso, em âmbito federal, é o Arquivo Nacional.
Lei nº 8.159/91
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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A resposta dessa questão encontra-se na:
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 3 DE
AGOSTO DE 2006
Art.
6º O órgão ou entidade que transfere ou recolhe documentos arquivísticos
digitais manterá uma cópia,
até que a instituição arquivística pública emita atestado de validação
aprovando o processo de transferência ou recolhimento. Parágrafo único. A
cópia a que se refere este artigo deverá ser eliminada de forma irreversível e
por método seguro e comprovado.
Comentário: A questão afirma que os documentos digitais "podem " ser mantidos nos órgãos públicos federais, quando na verdade eles devem eliminar as cópias dos documentos digitais quando forem recolhidos.
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De fato é errada. O suporte da informação é digital, independente disso, se for do Executivo Federal compete o recolhimento ao Arquivo Nacional. Se for do Legislativo Federal cabe o recolhimento ao Poder Legislativo Federal. Se for o Judiciário Federal cabe o recolhimento ao Poder Judiciário Federal.
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DEVEM SER MANTIDOS
A palavra "podem" dá a possibilidade de não serem mantidos. E docs permanentes NUNCA poderão ser eliminados.
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Os documentos arquivístico digitais avaliados como permanentes, assim como todos os demais, devem ser recolhidos à instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência.
No caso específico do TCDF, os seus documentos digitais permanentes devem ser recolhidos ao Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, que é a instituição arquivística pública responsável por gerir e recolher os documentos produzidos pelos órgãos e entidades do Poder Público do DF.
Importante mencionar que não deve haver diferenciação no tratamento entre documentos digitais ou tradicionais, além daqueles relativos à sua natureza específica, para fins de conservação e preservação.
Gabarito do professor: Errado
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Do arts 18 ao 20 se fala em RECOLHIMENTO = guarda de arquivos permanentes. E os arquivos permanentes devem ser guardados pelos respecitvos poderes.. E não "PODEM", como afirma a questão.
Lei nº 8.159/91
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
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Arquivo Nacional: Gestão dos documentos do Poder Executivo Federal.
Da leitura dos arts. 19 e 20 (L 8.159/91), depreende-se que o recolhimento e tratamento dos documentos aquivísticos dos Poderes Legislativo e Judiciário são de competência desses respectivos Poderes.
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Comentário do Professor QC
Os documentos arquivístico digitais avaliados como permanentes, assim como todos os demais, devem ser recolhidos à instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência.
No caso específico do TCDF, os seus documentos digitais permanentes devem ser recolhidos ao Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, que é a instituição arquivística pública responsável por gerir e recolher os documentos produzidos pelos órgãos e entidades do Poder Público do DF.
Importante mencionar que não deve haver diferenciação no tratamento entre documentos digitais ou tradicionais, além daqueles relativos à sua natureza específica, para fins de conservação e preservação.
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O QUE VALE É A REGRA PEDRO , A ECESSAO É SO QUANDO A QUESTAO DEIXA MARGEM PARA PARA ESSA INTERPRETACAO
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Os Arquivos digital permanentes devem ser recolhidos à instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência.
NO caso do TCDF→ Ao Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF
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?
(CESPE/TRT - 17ª Região/2013/Analista - Arquivologia) A guarda e o acesso aos documentos de valor permanente é atribuição dos membros do SINAR. (Certo)
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Mas o Arquivo Nacional é um órgão federal, WHAT?
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Gab: ERRADO
Discordo dos colegas! Para mim a questão é bem clara!!!
- Entendi que os documentos de Valor Permanente poderiam ficar guardados/ arquivados NOS órgãos, ou seja, na estrutura física de cada órgão público, o que realmente é incorreto, visto que o documento permanente deixaria de ficar recolhido no Órgão competente para tratar desse assunto e passaria a ser guardado em cada órgão, como se fosse de responsabilidade de cada instituição essa guarda!
Erros, mandem mensagem :)