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ID
1177258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

Alternativas
Comentários
  • Q255076 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

    GABARITO: CERTO


  • Certa:

    Constituição Federal - CF - 1988

    Título IV

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I

    Do Poder Legislativo

    Seção IX

    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


  • As contas dos 3 poderes serão aprovadas pelo Congresso Nacional com ajuda técnica do TCU. Sistema de freios e contrapesos.

    Adendo: este sistema, neste quesito, é falho, pois os freios e contrapesos servem somente para os Poderes Executivo e Judiciário, já que o Legislativo é fiscalizado por ele mesmo!!!

  • Com certeza. Que falha enorme é essa...

  • CERTA

  • Certo. Veja o que diz a CF.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções

    e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentáriaoperacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Obs. embora não esteja expresso na CF que o TCU possa julgar suas próprias contas, formou-se uma corrente doutrinária, diante do silêncio constitucional, que caberia à própria corte de contas julgar suas próprias contas sobre o fundamento de que a hipótese estaria implicitamente albergada pelo inciso II art. 71 da CF.


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • CERTO


    De acordo com o art. 70 da CF/88, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, e inclui-se nesse tipo de controle o chamado controle financeiro que, caracterizando-se como externo, é exercido pelo Legislativo sobre o Executivo e Judiciário.


    Outra questão:  (CESPE – 2012 – TJ-RR – Técnico Judiciário) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

  • Certa! O  TCU é um exemplo de autonomia.

  • GAB. "CERTO".

    CONTROLE LEGISLATIVO

    É realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Em verdade, sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    A doutrina costuma explicitar que o controle legislativo poderá ser exercido de ofício ou mediante provo cação de particulares interessados que terão o poder de representar aos órgãos controladores com denúncias de irregularidades. Ademais, este controle poderá ser prévio, concomitante ou posterior à prática do ato controlado e pode ser exercido no que tange aos aspectos de legalidade e de mérito. Neste sentido, aponta-se que a aprovação efetivada pelo senado para a nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, configura ato discricionário, extrapolando a simples análise de legalidade.

    Outrossim, divide-se o controle legislativo em controle parlamentar direto e controle exercido com o auxílio do Tr ibunal de Contas .


    FONTE: Matheus Carvalho.

  • Direito Administrativo + AFO (Execução Orçamentária) + Controle Externo.

  • O controle externo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL com o auxilio do TCU. Logo, alem do proprio poder LEGISLATIVO, exerce controle tambem sobre os demais poderes

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • Interdisciplinar a questão Direito Adm => AFO  => Controle  Observe o texto constitucional 

    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo ((TCU auxiliando)), e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Obs.Somente o papiro te liberta da carreira defasada e abandonada, fortes hão de entender.    PAPIRAI_VOS!!!!!



  • Boa Audaz Caminho!!! Também estou nessa. 

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábilfinanceiraorçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Controle externo Jud->leg e Exec

    Controle Interno Jud->Jud

  • O Poder Legislativo exerce o controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere às receitas, às despesas e à gestão dos recursos públicos.

  • Congresso Nacional exercer a fiscalização COFOP: Contábil; Orçamentária; Financeira; Operacional; e Patrimonial.

  • "checks and balances"

  • CESPE: Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. CERTO -> CONTROLE POLÍTICO