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Gabarito A.
Art. 74, § 1º CF - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Em relação a letra E
Segundo Piscitelli (1998), os Controles Internos têm como objetivos:
a) os aspectos eminentemente contábeis, formais e legais, revisando e/ou verificando as operações;
b) o aspecto da eficiência, que concerne aos meios empregados, verificando os recursos utilizados para a consecução dos objetivos da organização;
c) o aspecto da eficácia, verificando o produto, os programas e os fins perseguidos; e
d) o julgamento da própria administração, disponibilizando e tornando transparente uma prestação de contas de qualidade e os resultados.
Na análise de Sanchez (2003), o primeiro objetivo diz respeito ao controle formal no sentido de verificar se os gastos foram feitos em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à entidade e à sua área de atuação. O segundo envolve o controle substantivo de contas, contra o desperdício, a fraude e o abuso de poder. O terceiro refere-se ao controle de gestão, ou seja, a avaliação do desempenho da organização. Enquanto o quarto objetivo visa dar subsídios ao referido controle vertical.
FONTE: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/3268049/DLFE-259741.pdf/0.2..pdf
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Erro da letra D)
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Comentários:
1. A Administração Pública, mediante o Princípio da Autotutela, poder rever os seus atos administrativos, podendo anulá-los quando imbuídos de ilegalidades (controle de legalidade) ou revogá-los quanto a conveniência ou oportunidade (controle de mérito). Além disso, quanto a esse tipo de controle teremos um controle de conteúdo e não formal;
2. Não devemos confundir controle concomitante com controle a priori, pois são tipos diferentes de controle quanto ao momento. O controle concomitante dar-se-á durante a publicação do ato administrativo, já controle a priori, é em momento anterior.
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Na letra "e", trata-se, na verdade, da definição de controle de mérito, qual seja: "
“É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado.”
Nem todo controle interno pode adentrar no mérito do ato a fim de transmudar suas origens discricionárias quanto à oportunidade e conveniência. É uma excepcionalidade com fins de evitar abusos e arbitrariedade do Poder Público.
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RICARDO ALEXANDRE:
O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Os magistrados, no exercício da função jurisdicional, não apreciam o mérito do ato administrativo, ou seja, não analisam a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
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Letra A
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Alguém sabe explicar o motivo na letra A do entre vírgulas "em nível federal"?