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ID
1177495
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos negócios jurídicos e contratos em geral, assinale a alternativa correta, considerando as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Estabelece o art. 108, CC: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 112, CC: “Nas declarações devontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 183, CC: “A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio”.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 421, CC: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

    A letra “e” está errada, pois o Código Civil admite os contratos de adesão, mas com ressalvas: Art. 424, CC: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipadado aderente a direito resultante da natureza do negócio.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • Sobre os negócios jurídicos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A hipoteca é um direito real de garantia (art. 1.419), e sendo assim: 

    "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    Portanto, observa-se que a assertiva está INCORRETA.

    B) A assertiva está INCORRETA, de acordo com o art. 112: 

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    C) Nos termos do art. 183:

    "Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio".

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    D) A assertiva está INCORRETA, nos termos do art .421:

    "Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato".

    E) 
    Da leitura dos arts. 423 e 424 observa-se que os contratos de adesão podem ocorrem em âmbito de uma relação civil - não consumerista.

    Gabarito do professor: alternativa "C".