SóProvas


ID
1177870
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária para instituir imposto sobre a propriedade territorial rural pertence

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa...


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    SEÇÃO III
    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • Eu também errei a questão pensando que era a Letra C. No entanto, não podemos confundir a competência para INSTITUIR O IMPOSTO, que pertence à União (sempre), com a possibilidade de cobrança e fiscalização, que pode ser concedido ao Município, desde que não implique redução do imposto ou qualquer forma de renúncia fiscal. Isso é, ao Município cabe, única e exclusivamente, a cobrança e a fiscalização do ITR instituído pela UNIÃO.

    Assim, a letra A está corretíssima, porque a questão fala de competência tributária para instituir o ITR.

    Bons estudos a todos!


  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA(INDELEGÁVEL)   X CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA(DELEGÁVEL)

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    Em razão da enorme quantidade de municípios pequenos em nosso país, e da possibilidade dos custos da fiscalização superarem a própria arrecadação tributária do ITR,  o Constituinte concedeu à União a opção de delegar aos Municípios a capacidade tributária ativa(e não a competência, pois essa é indelegável)da cobrança do ITR, dando a eles 100% da sua arrecadação, e não apenas 50%.
  • Altamir Gil e Jesus LNL, a resposta correta (como bem demostraram os colegas) é a alternativa "A", haja vista ser a "competência tributária" indelegável, nos termos do art. 7º, caput, do Código Tributário Nacional. É uma competência exclusiva da União, só ela pode instituir o imposto. Agora, o quê pode ocorrer é da União delegar aos Municípios a capacidade tributária para fiscalizar e cobrar, na forma da lei, o ITR (Imposto Territorial Rural), mas desde que não implique redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, é o diz o art. 154, §4º, III, da CRFB/1988. Não há que se falar em concorrência de competências entre o Município e a União.

    s.m.j é o que, analisando a letra fria da lei, entendi.


  • A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA é indelegável. No caso do ITR, o que pode ser delegado sãos as funções de arrecadar e fiscalizar o imposto aos municípios.

    Gab.: A

  • a) Correta. Cabe à União Federal instituir o ITR.

    b) Incorreta. Os municípios podem exercer a capacidade tributária ativa. No entanto, a competência tributária é indelegável, permanecendo com a União.

    c) Incorreta. Os municípios podem exercer a capacidade tributária ativa. No entanto, a competência tributária é indelegável, permanecendo com a União.

    d) Incorreta. A competência pertence à União Federal, sendo indelegável.

    e) Incorreta. A competência pertence à União Federal, sendo indelegável. A capacidade tributária ativa pode ser delegada aos Municípios, conforme artigo 153, VI, da CF.