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SEGUNDO A CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Correto.
Esta é uma norma de eficácia limitada.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Bons estudos a todos.
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Questão correta, a CF prevê o direito de greve, mas ainda não se tem a lei para regulamentar, apenas para complementar, outras questões falam sobre greve, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
GABARITO: CERTA.
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Correta
Art. 37. [...]
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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(...) 1. O acesso deentidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve --- artigo 37, inciso VII. A Lei n. 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo artigo 9º da Constituição do Brasil. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. 3. O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto da Constituição. 4. Reconhecimento, por esta Corte, em diversas oportunidades, de omissão do Congresso Nacional no que respeita ao dever, que lhe incumbe, de dar concreção ao preceito constitucional. Precedentes. 5. Diante de mora legislativa, cumpre ao Supremo Tribunal Federal decidir no sentido de suprir omissão dessa ordem. Esta Corte não se presta, quando se trate da apreciação de mandados de injunção, a emitir decisões desnutridas de eficácia. 6. A greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua auto-aplicabilidade é inquestionável; trata-se de direito fundamental de caráter instrumental. 7. A Constituição, ao dispor sobre os trabalhadores em geral, não prevê limitação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender (...)
(STF, MI 712 / PA - PARÁ - MANDADO DE INJUNÇÃO - Relator(a): Min. EROS GRAU - Julgamento: 25/10/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
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Contribuindo!
Q360921 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; Com referência à CF, aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa, à administração pública e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.
A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
G:Certo
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"O STF -[...] decidiu que, enquanto não for elaborada a lei específica, os servidores públicos poderão exercer o direito de greve, nos termos e limites tomados de empréstimo, por analogia, da Lei nº 7.783/89, que regula a greve no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada."
Fonte - http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=67100&titulo=mauriciomonteiro
"Em outubro de 2007 o Superior Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário e guardião da Constituição Federal, decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema. Desta forma, a Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os servidores em caso de movimento paredistas."
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CERTO
O direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988.É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil.
A lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos requerida pela Carta da República, até hoje não foi editada. É relevante registrar que, em face da inércia de nosso legislador, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da ei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Tendo em vista o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CF/88) ainda não ter sido regulamentado, o STF determinou a aplicação da lei da iniciativa privada (Lei n. 7783/89) até que a matéria seja disciplinada. Portanto, correta a afirmativa que o exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
RESPOSTA: Certo
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Certo
Nesse sentido, encontra-se precedentes dos Tribunais Regionais Federais
reconhecendo a inconstitucionalidade do Decreto n° 1.480/1995,
confira-se:
Administrativo. Mandado de segurança. Greve no serviço público. Pesconto dos dias parados. Impossibilidade. Improvimento.
1. Malgrado ter o artigo 37, VII, da CRFB/88 exigido lei específica
para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, o STF
firmou entendimento, em sede de mandado de injunção, no sentido de
conceder efetividade ao mencionado artigo, autorizando a aplicação da
lei federal 7.783/89, até que sobrevenha lei regulamentadora.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30186/decreto-federal-n-1-480-1995-e-o-direito-de-greve-do-servico-publico-analise-jurisprudencial#ixzz3jGzbVbkX
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Tendo em vista o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CF/88) ainda não ter sido regulamentado, o STF determinou a aplicação da lei da iniciativa privada (Lei n. 7783/89) até que a matéria seja disciplinada. Portanto, correta a afirmativa que o exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
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o que me confundiu foi o fato da questão colocar " exercício", pois sendo uma norma de eficácia limitada, poderia exercer com uma lei posterior. eles possuem o "direito", mas o exercício ficaria condicionado a uma norma futura, ou como a decisão do Supremo, a utilização da lei geral.
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Errei a questão pois ao meu ver utilizaram " serviço publico federal " no sentido amplo, o que incluiriam os Militares, e sabemos que eles não possuem direito a greve. Corrijam-me se eu estiver enganado.
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Se está na CF/88...
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Tendo em vista o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CF/88) ainda não ter sido regulamentado, o STF determinou a aplicação da lei da iniciativa privada (Lei n. 7783/89) até que a matéria seja disciplinada. Portanto, correta a afirmativa que o exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
RESPOSTA: Certo
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É legítimo e regido pelo direito privado, já que ainda não temos uma lei que versa sobre o direito de greve dos estatutários.
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Garantido na CF/88,observada a lei que regulamenta a greve no regime privado.
GAB.CERTO.
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O STF ao suprir a lacuna legislativa no sentido de aplicar a lei de greve dos empregados aos servidores públicos, aplicou a denominada teoria concretista geral.
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Ainda não tem a lei,...
Mas é legítimo... porquanto usa a lei da Iniciativa Privada...
Ohhhhh Ceus.... como fui cair numa !@#% dessas...
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Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos;
Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
GABARITO: CERTA.
e agora ?
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Correto.
É só lembrar que há a aplicação por analogia da Lei de Greve .
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Gab Certa
Lei de greve dos celetistas.
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Gabarito: Certo.
O direito de greve ainda não possui uma lei específica, apenas uma que a complementa.
Art. 37. [...]
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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A norma constitucional que garante o direito de greve ao servidor público possui eficácia limitada, ou seja, necessita que uma lei regulamente tal direito. Desde a edição da Constituição, a referida lei não foi editada. Através de um mandado de injunção coletivo, o STF entendeu que, enquanto não for editada a referida lei, se aplicam as regras dos trabalhadores da iniciativa privada, inclusive em relação aos percentuais mínimos relacionados às atividades essenciais.
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PRF E PF são servidores federais certo? ele podem fazer greve? me ajudem..
obrigado!
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Com base na CF e na jurisprudência do STF, acerca do exercício do direito de greve no serviço público, é correto afirmar que: O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
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Deveria ser: SÓ com base na jurisprudência ...