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ID
1180201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da administração pública estão previstos, de forma expressa ou implícita, na CF e, ainda, em leis ordinárias. Esses princípios, que consistem em parâmetros valorativos orientadores das atividades do Estado, são de observância obrigatória na administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. Acerca desses princípios e da organização administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.


Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se tanto aos litigantes em processo judicial quanto aos em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88 ART. 5

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Contribuindo :)

    De forma bem resumida, o princípio do contraditório é a garantia que cada parte tem de se manisfestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária, e o princípio da ampla defesa é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar a sua inocência ou para defender as suas alegações. 



  • Questão correta, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.

  • CF. ART. LV- "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente."

  • Típica questão tirada da letra da lei. Art. 5º, LV, CF/88. Nesse sentido, faz jus acrescentar que para que seja imprescindível a aplicação de tal princípio, é preciso que o processo tenha que existir a possibilidade de punição para o agente processado. Muita atenção na hora de responder a prova, pois só iremos para esse lado, se o examinador colocar essa expressão. Caso contrário, seguir o que o dispositivo constitucional nos ensina.

  • Essa foi a questão mais "mamão com açúcar" que eu já vi! Li duas vezes pra ver se não tinha peguinha. 

  • L9784 (Processo Administrativo no Âmbito Federal)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

  • Cuida-se de assertiva que encontra expressa sustentação no texto de nossa atual Constituição da República, mais precisamente em seu art. 5º, LV, que assim preceitua:


    “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"


    Resposta: Certo


  • Questão correta.

    Vale lembrar que em processo judicial a presença de advogado é obrigatória, em processo administrativo, não. 

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    Bons estudos


  • Certíssima. "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF/88);

  • Tão fácil que chega à dar medo de colocar o certo.

     

  • CERTO

     

     

     

     

    CF 88 ART. 5

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Art. 5º - LV    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Certo.

    CF/88

    Art. 5º - LV    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • DECORRE DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

     

    CONTRADITÓRIO: DIREITO DE DISCORDAR, IR EM SENTIDO CONTRÁRIO, DIREITO DE INTITUIR UMA CONTRADIÇÃO.

     

    AMPLA DEFESA: DIREITO DE DENFENDER E DE RECORRER DE DIREITOS\INTERESSES MEDIANTE AUTODEFESA, DEFESA TÉCNICA OU DEFESA EFATIVA.

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    "Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se tanto aos litigantes em processo judicial quanto aos em processo administrativo."

     

    Contraditório e Ampla defesa também são aplicados em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

  • CORRETO

     

    Complementando:

    No processo ADM a falta de advogado mesmo não sendo obrigatório é direito do acusado.

  • Art. 5, LV, CF/88
  • LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Corretíssimo.

    A ampla defesa e o contraditório são princípios que se aplicam tanto aos processos judiciais quanto aos processos administrativos.

  • Certo !

    Atenção se já tem comentário top, não precisa comentar !

    Só vem pc`s do Brasil.

  • Correto

    tanto aos processos judiciais, sejam criminais ou cíveis, e aos processos administrativos de qualquer espécie.

  • Lembrando: O Contraditório e Ampla Defesa não se aplicam nos Inquéritos Policiais.

    GAB C