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CERTA
SEGUNDO A CF 88 ART. 5
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Contribuindo :)
De forma bem resumida, o princípio do contraditório é a garantia que cada parte tem de se manisfestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária, e o princípio da ampla defesa é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar a sua inocência ou para defender as suas alegações.
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Questão correta, uma outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.
GABARITO: CERTA.
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CF. ART. LV- "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente."
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Típica questão tirada da letra da lei. Art. 5º, LV, CF/88. Nesse sentido, faz jus acrescentar que para que seja imprescindível a aplicação de tal princípio, é preciso que o processo tenha que existir a possibilidade de punição para o agente processado. Muita atenção na hora de responder a prova, pois só iremos para esse lado, se o examinador colocar essa expressão. Caso contrário, seguir o que o dispositivo constitucional nos ensina.
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Essa foi a questão mais "mamão com açúcar" que eu já vi! Li duas vezes pra ver se não tinha peguinha.
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L9784 (Processo Administrativo no Âmbito Federal)
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
I
- atuação conforme a lei e o Direito;
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Cuida-se de
assertiva que encontra expressa sustentação no texto de nossa atual
Constituição da República, mais precisamente em seu art. 5º, LV, que assim
preceitua:
“LV – aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;"
Resposta: Certo
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Questão correta.
Vale lembrar que em processo judicial a presença de advogado é obrigatória, em processo administrativo, não.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
Bons estudos
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Certíssima. "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF/88);
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Tão fácil que chega à dar medo de colocar o certo.
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CERTO
CF 88 ART. 5
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Art. 5º - LV Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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Certo.
CF/88
Art. 5º - LV Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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DECORRE DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO: DIREITO DE DISCORDAR, IR EM SENTIDO CONTRÁRIO, DIREITO DE INTITUIR UMA CONTRADIÇÃO.
AMPLA DEFESA: DIREITO DE DENFENDER E DE RECORRER DE DIREITOS\INTERESSES MEDIANTE AUTODEFESA, DEFESA TÉCNICA OU DEFESA EFATIVA.
GABARITO CERTO
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CERTO
"Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se tanto aos litigantes em processo judicial quanto aos em processo administrativo."
Contraditório e Ampla defesa também são aplicados em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
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CORRETO
Complementando:
No processo ADM a falta de advogado mesmo não sendo obrigatório é direito do acusado.
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Art. 5, LV, CF/88
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LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Corretíssimo.
A ampla defesa e o contraditório são princípios que se aplicam tanto aos processos judiciais quanto aos processos administrativos.
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Certo !
Atenção se já tem comentário top, não precisa comentar !
Só vem pc`s do Brasil.
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Correto
tanto aos processos judiciais, sejam criminais ou cíveis, e aos processos administrativos de qualquer espécie.
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Lembrando: O Contraditório e Ampla Defesa não se aplicam nos Inquéritos Policiais.
GAB C