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CERTA,
Segundo o Decreto Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Q350405 (Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.
GABARITO: CERTA
Q337446 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
As autarquias são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração e, para tanto, tem autonomia administrativa, independentemente do órgão ao qual estão vinculadas.
GABARITO: CERTA
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Assertiva CORRETA.
Em outras palavras, autarquias desempenham atividades do estado (enquanto as fundações públicas desempenham atividades de interesse do estado).
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Autarquias:
- Possuem autonomia administrativa, financeira e econômica
- Personalidade jurídica própria.
- Possui capacidade processual própria.
- PJ de direito público
- Criada por lei
- Executa atividades típicas da administração
- Não tem subordinação hierárquica, submetendo-se a supervisão ministerial ou controle finalístico.
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Questão CORRETA!
Este é o entendimento do CESPE e o da doutrina majoritária:
Sujeitam-se ao controle de tutela, que significa que não estão subordinadas ao ente que as criou, mas apenas vinculada aos fins para os quais foi criada (supervisão ministerial)
Bons estudos, concurseiros! #FazerDarCertoAtéDarCerto
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Questão correta, outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA.
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Primeira parte - Art. 5o, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967, define que autarquia é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Segunda parte - As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, a qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela, ou supervisão, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei, uma vez que não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu.
MA&VP
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Questão interessante, cobrou só TUDO sobre o referido tema.
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Chamado controle finalístico -> tutela adminitrativa = supervisão ministerial. Há de se considerar quem em regra são vinculadas aos ministérios, pondendo existirem autarquias não vinculada aos ministérios.
Não há subordinação.
Gab certo
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QUESTÃO CORRETA.
Ficar atento:
CONTROLE MINISTERIAL: exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna.
SUPERVISÃO MINISTERIAL: exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta a ela vinculadas (CONTROLE FINALÍSTICO).
Segue questão:
• Q360916 • • Prova(s): CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculada.
CORRETA.
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mas elas são criadas por lei específica. Não somente por lei ( qual lei a questão especifica)?
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não entendo, já vi questões da CESPE dando o gabarito errado por se tratar de uma LEI ESPECÍFICA. e agora a mesma CESPE dá como certa a questão, omitindo o termo.
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Concordo que faltou o ESPECIFICA
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Pessoal, estou com uma dúvida. Ao procurar sobre a autarquia e que ela se submete ao controle finalístico tenho como resposta em diversos sites e até em apostilas que pode ser dado tanto pelo CONTROLE ministerial quanto pela SUPERVISÃO ministerial, entretanto, um colega postou e tbm pude encontrar em outros sites que o controle finalistico da autarquia é a SUPERVISÃO ministerial. Alguém pode me esclarecer qual é o controle finalístico das autarquias? E até outros da Adm. Indireta, caso queira.
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A afirmativa foi
expressa ao se restringir ao “âmbito federal", de sorte que a matéria deve ser
analisada à luz do que estabelece o Decreto-lei 200/67, que é o diploma que
dispõe sobre a organização da Administração Federal.
Da leitura de
seu texto, extrai-se que as autarquias, de fato, constituem entidades que
integram a Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria,
para desempenharem atividades típicas da Administração Pública (art. 4º, II,
“a" c/c art. 5º, I).
Ademais, está
igualmente correto asseverar que encontram-se submetidas ao controle
administrativo denominado supervisão ministerial, que é aquele por meio do qual
a Administração direta fiscaliza, nos estritos termos da lei, de forma
condicionada, portanto, a atuação das entidades que compõem sua Administração
indireta, especialmente no que se refere ao cumprimento de suas missões
institucionais (art. 19 e seguintes, em especial art. 26).
Por fim, não
menos correto é afirmar que as autarquias não estão hierarquicamente
subordinadas aos Ministérios correspondentes, sendo certo que a relação é de
simples vinculação, e não de autêntica subordinação.
Integralmente
acertada, pois, a afirmativa ora comentada.
Resposta: Certo
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Fuga de Finalidade - Administração Direta sobre a Indireta. Ai ocorre o chamado controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.
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O controle
finalístico se manifesta sobre as entidades da Administração Indireta,
sendo também designado como supervisão
ministerial, ou tutela
administrativa. Em razão da autonomia administrativa existente nos entes da
Administração descentralizada, este controle é diverso daquele apresentado em
decorrência da hierarquia. A supervisão ministerial se baseia na
relação de vinculação existente
entre as entidades da Administração Pública, configurando-se como controle de
finalidade, permitindo ao órgão controlador verificar se o ente controlado
cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade. Percebam
que a vinculação não deve ser confundida com a subordinação. A vinculação tem
caráter externo e resulta do controle que as entidades estatais exercem sobre
as suas entidades da Administração Indireta.
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Nunca há subordinação e sim VINCULAÇÃO
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AUTARQUIAS
>>> fazem parte da Adm Indireta
>>> possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO
>>> são criadas mediante LEI ESPECFICA
>>> executam atividades administrativas
>>> possuem imunidade tributária
Não há subordinação entre a Administração Direta e a Administração Indireta, mas sim um vínculo, ou seja, uma tutela ministerial.
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Questão não, um resumo que o Cespe fez pra gente! :D
gaba C
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EIS A FAMOSA AUTARQUIA... rsrrss
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Gabarito: Certo (Questão linda da CESPE)
Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submete-se a supervisão ministerial.
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Serviço publico= Função típica
Atividade econômica= Função atípica
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QUE QUESTÃO LINDA, MARAVILHOSA, PERFEITA!!!
GAB. CERTA.
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Omitiu o fato de serem criadas po Lei Especifica mas a questão está certa....
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Essa outra questão Q385578 a Cespe considerou certa, ou seja, fica o alerta.
Quando a Cespe diz que Autarquia é criada por "lei" que dizer "lei especifica"
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AUTARQUIAS:
>> Possuem personalidade jurídica;
>> Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa;
>> São criadas por lei (obviamente lei específica);
>> Executam funções típicas da administração, ou seja, desempenham atividades que são próprias do Poder Executivo, como gestão de bens, pessoal e serviço.
>> Sujeitam-se a uma supervisão ministerial, também conhecida na doutrina como controle finalístico ou tutela. Lembro que esse é um controle exercido nos termos e limites previstos em lei, visto não haver hierarquia entre o ente político e a autarquia criada por ele. Obviamente, esse controle é exercido pelo ministério a ela vinculada. Ex.: O controle que o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) exerce sobre a autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
GABARITO: CERTO.
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"Entes"?
Não são entidades administrativas?
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CERTO.
As autarquias são entidades criadas por lei.
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Não há hierarquia entre administração DIRETA X INDIRETA.
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GABARITO CERTO.
POSSUEM APENAS VINCULAÇÃO
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GAB CERTO
AUTARQUIAS NAO SE SUBORDINAM AO MINISTÉRIOS E SIM DEVEMOS FALAR DE VINCULAÇÃO AO MINISTÉRIO
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Questão perfeita.
Fé em Deus!
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Questão perfeita.
Fé em Deus!
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Questão conceito. Anote.
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Autarquia está sujeita à SUPERVISÃO, e não subordinação
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TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.