SóProvas


ID
1180222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas relativas a licitações e contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.


O contrato administrativo poderá ser modificado unilateralmente pela administração caso haja modificação do projeto ou das especificações para adequação técnica aos objetivos do contrato ou caso se julgue necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contra prestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.(Redaçãodada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente.

    GABARITO: CERTA.

  • Certa. Trata-se de cláusulas exorbitantes do contrato. Conforme art. 65, I, "a" e "b", modificações QUALITATIVAS do projeto para melhor adequação técnica e acréscimo ou diminuição QUANTITATIVA de seu objeto são permitidas.

  • lembrando que a modificacao podera ser de somente ate 25% do valor do para mais ou para menos (acrescimo ou supressao) em caso de obra, compra ou servicos e ate o limite de 50% de acrescimo no caso particular de reforma de edificio ou de equipamento.

  • Realmente, a Lei 8.666/93 disciplina duas espécies de alteração contratual passíveis de serem realizadas unilateralmente, quais sejam: i) qualitativa; e ii) quantitativa. A primeira modalidade, qualitativa, está prevista no art. 65, I, “a”, e contempla modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. A segunda espécie, quantitativa, tem por intuito, de fato, permitir a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que observados os limites estampados na lei. Revela-se correta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito: Certo

  • Correto.

    O contrato poderá ser modificado tanto qualitativamente quanto quantitativamente.

  • Ao meu ver a questão esta errada, pois no momento em que a questão fala que ela poderá ser mudada unilateralmente, a questão não deixa claro a quantificação da matéria, o leitor pode chegar a conclusão que o valor nela impressa é indefinida, ou seja, acima dos referidos valores previstos legalmente...

  • Tudo bem a sentença estar certa, porem, a meu ver está mau escrita, pois quando fala: "O contrato administrativo poderá ser modificado unilateralmente pela administração...1º hipótese ou 2º hipótese" dar a entender que nas duas situações podem ser alteradas unilateralmemte.

  • Se é unilateral, então por que é obrigatório o Termo Aditivo assinado por ambas as partes?

  • Complementando...

    Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei nº 8.666/93, art. 65):

    • Unilateralmente pela Administração:

    ¬ Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa);

    ¬ Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (alteração quantitativa).

    (CESPE/MDIC/2008) Nos contratos administrativos, é vedada a alteração unilateral pela administração pública. E

  • Lei 8.666/93:


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • ALTERAÇÃO UNILATERAL:

    a) QUALITATIVA - modificação do projeto ou das especificações para adequação técnica aos objetivos do contrato;

    b) QUANTITATIVA - modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato.

    LEMBRAR DO LIMITE: 25% PRA MAIS OU PARA MENOS E 50% PARA, SOMENTE, MAIS QUANDO SE TRATAR DE REFORMA DE EDIFÍCIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

  • Esse prof. Rafael Pereira é muito bom. Tudo fica mais fácil de entender com os comentários dele.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;