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CERTA
JURISPRUDÊNCIA : Súmula 473 do STF :
“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Principais lições :
A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :
ANULAR quando ILEGAIS.
REVOGAR quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
EFEITOS DECORRENTES :
A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.
A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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Na revogação o efeito é não retroativo (ex
nunc)
Na anulação o efeito é
retroativo (extunc).
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" A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 22ª Edição, pág. 524
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A CONVALIDAÇÂO do ato administrativo, gera efeitos retroativos ( volta no tempo), efeito ex tunc.
já a REVOGAÇÃO dar-se-à por gerar efeitos prospectivos ( prospera no tempo), assimilem a palavra "esperança" quanto a revogação, este é o efeito ex NUNCa, nunca volta ao tempo só prospera no mesmo !
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Anulação - ex-tunc (efeitos retoativos)
Revogação - ex-nunc (efeitos prospectivos)
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Anulação e Convalidação são ex-tunc - voltam no tempo
Demais - ex-nunc - nunca volta no tempo
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc.
GABARITO: CERTA.
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Beleza de esclarecimento colega Rafael Breviglieri. Pontual!
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Pessoal, sei que é uma dica besta, mas como não sou da área jurídica, simplifica minha vida. Penso assim:
ex Tunc (T de Testa): se você bater na testa, cabeça vai para trás => retroativo ao começo do ato
ex Nunc (N de Nuca): se você bater na nuca, cabeça vai para frente => a partir do momento, dai para frente
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De fato, o
instituto da revogação de atos administrativos caracteriza-se por se tratar de
modalidade de extinção de ato válido, livre, portanto, de quaisquer vícios, e
que se baseia em razões de conveniência e oportunidade, tendo em vista que o
ato a ser revogado deixou de atender ao interesse público. Ademais, também está
correto aduzir que a revogação opera efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Afinal, se a premissa primeira
para que se possa cogitar da revogação de um dado ato é que se esteja diante de
ato válido, não faria sentido algum pretender retirar os efeitos validamente
produzidos até o momento da revogação.
Integralmente
correta, portanto, a assertiva de que ora se trata.
Resposta: Certo
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ex nunc > Nunca retroage.
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revogação: ex nunc = não retroage (nunc - não)
anulção: ex tunc = retroage
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Diferentemente da anulação que possui efeitos ex tunc (retroativos), a revogação não retroagirá (ex nunc). A revogação poderá ser feita a qual quer tempo pela administração, conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Ex Nunc : não retroage - Revogação ;
Ex Tunt : retroage - Anulação.
Estudando e aprendendo formas de não esquecer a matéria: "Quando vc termina um namoro, vc NUNCa mais chega perto da EX!" ; obviamente pra quem tem vergonha na cara! hehehe
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GABARITO CERTO
EX NUNC: NÃO RETROAGE--->REVOGAÇÃO
EX TUNC: RETROAGE--> ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO
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A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adqueridos.
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EX NUNC: NUNCA RETROAGE.
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acertei a questão mas confesso que fiquei na dúvida em razão do "ou". Não seria conveniência E oportunidade?
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Mnenônico:
CO.MO.FI.O.FO
Competência // (Vinculado) // Admite convalidação // Não admite revogação
Motivo // (Vinculado/Discricionário) // Não admite convalidação // Admite revogação // Ex-Nunc
Finalidade // (Vinculado) // Não admite convalidação // Não admite revogação
Objeto // (Vinculado/Discricionário) // Não admite convalidação // Admite revogação // Ex-Nunc
Forma // (Vinculado) // Admite convalidação // Não admite revogação
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Para decorar ex nunc eu penso: "ex nunca mais". O que tá no passado fica no passado.
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Excelente questão para o aprendizado.
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Gabarito: certo
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Revogação -> ex-nunc(a) = nunca retroage;
Anulação -> ex-tunc = é o famoso caranguejo da praia que só anda pra trás.
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Revogação = Ex Nunc
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ex Tunc (T de Testa): se você bater na testa, cabeça vai para trás => retroativo ao começo do ato
ex Nunc (N de Nuca): se você bater na nuca, cabeça vai para frente => a partir do momento, dai para frente
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Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos,é correto afirmar que: A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.
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A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado.
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Utiliza o Nunc para NUNCA RETROAGE. O que sobrou é o Tunc que retroage. Revogação é ex nunca; Convalidação é ex tunc.
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Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos
a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários
b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados
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Anulação e convalidação, retroagem. Revogação, não.