SóProvas


ID
1180231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos, julgue os próximos itens.


A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :

    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.   


    Principais lições :

    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :

    ANULAR  quando ILEGAIS.

    REVOGAR  quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.

    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.


    EFEITOS DECORRENTES :

    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração. Não retroage.

    A anulação gera efeitos EX TUNC  (retroage  à data de  início dos efeitos do ato).

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos


  • Na revogação o efeito é não retroativo (ex nunc)

    Na anulação o efeito é retroativo (extunc).


  • " A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 22ª Edição, pág. 524

  • A CONVALIDAÇÂO do ato administrativo, gera efeitos retroativos ( volta no tempo), efeito ex tunc.

    já a REVOGAÇÃO dar-se-à por gerar efeitos prospectivos ( prospera no tempo), assimilem a palavra "esperança" quanto a revogação, este é o efeito ex NUNCa, nunca volta ao tempo só prospera no mesmo !
  • Anulação - ex-tunc (efeitos retoativos)

    Revogação - ex-nunc (efeitos prospectivos)

  • Anulação e Convalidação são ex-tunc - voltam no tempo

    Demais - ex-nunc - nunca volta no tempo

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc.

    GABARITO: CERTA.

  • Beleza de esclarecimento colega Rafael Breviglieri. Pontual!

  • Pessoal, sei que é uma dica besta, mas como não sou da área jurídica, simplifica minha vida. Penso assim:

    ex Tunc (T de Testa): se você bater na testa, cabeça vai para trás => retroativo ao começo do ato

    ex Nunc (N de Nuca): se você bater na nuca, cabeça vai para frente => a partir do momento, dai para frente

  • De fato, o instituto da revogação de atos administrativos caracteriza-se por se tratar de modalidade de extinção de ato válido, livre, portanto, de quaisquer vícios, e que se baseia em razões de conveniência e oportunidade, tendo em vista que o ato a ser revogado deixou de atender ao interesse público. Ademais, também está correto aduzir que a revogação opera efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Afinal, se a premissa primeira para que se possa cogitar da revogação de um dado ato é que se esteja diante de ato válido, não faria sentido algum pretender retirar os efeitos validamente produzidos até o momento da revogação.


    Integralmente correta, portanto, a assertiva de que ora se trata.


    Resposta: Certo


  • ex nunc > Nunca retroage.

  • revogação: ex nunc = não retroage (nunc - não)

    anulção: ex tunc = retroage
  • Diferentemente da anulação que possui efeitos ex tunc (retroativos), a revogação  não retroagirá (ex nunc). A revogação poderá ser feita a qual quer tempo pela administração, conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Ex Nunc : não retroage - Revogação ;

    Ex Tunt : retroage - Anulação.

     

    Estudando e aprendendo formas de não esquecer a matéria: "Quando vc termina um namoro, vc NUNCa mais chega perto da EX!" ; obviamente pra quem tem vergonha na cara! hehehe

  • GABARITO CERTO

    EX NUNC: NÃO RETROAGE--->REVOGAÇÃO

    EX TUNC: RETROAGE--> ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO

  • A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adqueridos.

  • EX NUNC: NUNCA RETROAGE.

  • acertei a questão mas confesso que fiquei na dúvida em razão do "ou". Não seria conveniência E oportunidade?

  • Mnenônico:
    CO.MO.FI.O.FO
    Competência // (Vinculado)  // Admite convalidação // Não admite revogação
    Motivo // (Vinculado/Discricionário) // Não admite convalidação // Admite revogação // Ex-Nunc
    Finalidade // (Vinculado) // Não admite convalidação // Não admite revogação
    Objeto // (Vinculado/Discricionário) // Não admite convalidação // Admite revogação // Ex-Nunc
    Forma // (Vinculado) // Admite convalidação // Não admite revogação

  • Para decorar ex nunc eu penso: "ex nunca mais". O que tá no passado fica no passado.

  • Excelente questão para o aprendizado.
  • Gabarito: certo

    --

    Revogação -> ex-nunc(a) = nunca retroage;

    Anulação -> ex-tunc = é o famoso caranguejo da praia que só anda pra trás.

  • Revogação = Ex Nunc

  • ex Tunc (T de Testa): se você bater na testa, cabeça vai para trás => retroativo ao começo do ato

    ex Nunc (N de Nuca): se você bater na nuca, cabeça vai para frente => a partir do momento, dai para frente

  • Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos,é correto afirmar que: A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    _________________________________________________________

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado.

  • Utiliza o Nunc para NUNCA RETROAGE. O que sobrou é o Tunc que retroage. Revogação é ex nunca; Convalidação é ex tunc.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados

  • Anulação e convalidação, retroagem. Revogação, não.