SóProvas


ID
1180237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) assegura recursos constitucionalmente vinculados para todas as etapas e modalidades da educação básica. Pela primeira vez no país, ficam subvinculados recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios para o atendimento em creches e pré-escolas.
        A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
        Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.


                 Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).


No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.



A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A Lei 11.079/2004 trouxe uma nova espécie de concessão de serviço e de obra pública – as Parcerias Público-Privadas. O contrato de Parceria Público-Privada é uma modalidade especial de contrato de concessão, pois a lei impõe regras específicas às características gerais trazidas pela legislação anterior.De acordo com o artigo 2º da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     Formas:

    a) Administrativa: A administração deve ser usuária direta ou indireta dos serviços públicos prestados. Ex.: concessão para remoção de lixo, construção de um Centro Administrativo, presídios, etc.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    b) Patrocinada: é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias, Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 1ºConcessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    * Obs: É importante chamar a atenção que o § 3º do artigo 2º apregoa no sentido de quenão constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 3 ºNão constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    A responsabilidade civil seria partilhada, tanto entre o estado, quanto entre a prestadora de serviço público. Também, não é admitida concessão com valor inferior a vinte milhões de reais. Seu prazo é de 5 a 35 anos.

    http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/10/

  • Pra mim o erro está em falar que a prestação é de forma desconcentrada, sendo que na verdade é de forma descentralizada, pois há delegação.

  • A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.


    Errado, pois "NÃO CONSTITUI PPP A CONCESSÃO COMUM, QUANDO NÃO ENVOLVER CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO" Art2º,p.3
  • Concordo com a Denise, a PPP não representa uma desconcentração, e sim descentralização. Na modalidade ADMINISTRATIVA é possível a parceria sem que haja pagamento pelos usuários. Veja que o exemplo mais comum da modalidade ADMINISTRATIVA é o presídio. O usuário é a própria Administração. 

  • Pessoal, também acho que o erro esta em dizer que é de forma desconcentrada. Pelo que entendi lendo a Di Pietro, seria descentralizada:

    "quanto à aplicacao da lei (de PPP) às entidades da Amdinistracao Indireta, o parágrafo único do art. 1 causa certa perplexidade e será de aplicacao limitada. Isto porque a delegação de serviços publicos a concessionárias e a outorga a entidades da administracao indireta sao duas modalidades diversas de DESCENTRALIZAÇÃO de atividades de que o Poder Publico é titular".

    Quanto ao fato da cobrança, ela somente poderá ser feita na PPP patrocinada, pois na administrativa o parceiro sera remunerado pela própria administracao e portanto, nao haverá cobrança de tarifa aos usuários. Segue um trechinho da Di Pietro novamente:
    "O que nao existe, na concessão administrativa, é a tarifa cobrada do usuário porque, nesse caso, haveria concessão patrocinada".
  • Há dois erros nessa questão:

    1º: Desconcentrada, quando é para ser descentralizada.

    2º:Independentemente da cobrança de tarifas aos usuários. Ele está falando a respeito da concessão administrativa “E” da patrocinada, não especificando que é uma ou outra. No entanto, a administrativa pode ser feito sem haja pagamento dos usuários, diferente da patrocinada que há presença de recurso público obrigatoriamente.


  • No que se refere às parcerias público-privadas, cumpre ter em vista o teor da Lei 11.079/2004, que disciplina o instituto.


    Realmente, as parcerias público-privadas admitem as modalidades de concessão patrocinada ou administrativa (art. 2º, caput). Todavia, em se tratando de prestação de serviços públicos à população, a hipótese seria de concessão patrocinada, a qual exige, como forma de remuneração do parceiro privado, além das tarifas cobradas dos usuários, uma contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público (§1º, art. 2º).


    Logo, está errada a afirmativa, no ponto em que sustentou ser possível que o contrato seja celebrado “independentemente da cobrança de tarifas aos usuários."


    Refira-se, por relevante, que a modalidade de concessão administrativa também não se encaixa na descrição do enunciado, porquanto, nesta, é a Administração que figura como beneficiária direta ou indireta do serviço (§2º, art. 2º), de sorte que não seria caso de serviço público prestado à população.


    Por último, o uso da palavra “desconcentrada" também não se mostra correto, na medida em que a parceria público-privada, por constituir a delegação de um serviço a um terceiro, não integrante da Administração Pública, resulta, na verdade, em modalidade de descentralização administrativa (por colaboração ou contratual), e não de desconcentração, a qual se caracteriza por mera redistribuição interna (no âmbito da mesma pessoa jurídica) de competências, via criação de órgãos públicos.


    Resposta: Errado
  •        Art. 2oParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1oConcessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2oConcessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3oNão constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • DESCENTRALIZADA*

  • Errado.



    Não é desconcentrada e sim descentralizada.

  • Errado.


    Complementando a explanação do Allan Kardec, a questão ficaria assim:


    A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada , a qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma descentralizada, dependentemente da cobrança de tarifas aos usuários.


  • após analisar a resposta do prof do QC sinalizo os erros:

    A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa =  até aqui OK

    o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.

    -------------------------

    Na concessão patrocinada, a remuneração da empresa será oriunda do Estado e do usuário (através de tarifa). Além disso, presta serviço à população.

    Na concessão administrativa, a remuneração da empresa será apenas do Estado, visto que é apenas o Estado o usuário do serviço.

    O outro erro que já foi mencionado é a palavra desconcentração. O correto é a descentralização.

    A questão foi genérica. Ela não tratou apenas de uma modalidade. Do jeito que foi colocado, parece que as duas modalidades não têm diferença


    suar no treino pra vencer a luta :)

  • Esse professor é show! Quem dera todos os professores do QC fossem assim!

  • Descentralização !
  • A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.

     

    A questão possui 2 erros.

     

    - É descentralizada, tendo em vista que se transfere a um terceiro não integrante da administração.

    - Na concessão patrocinada, há uma prestação por parte do poder público e tarifas pagas pelo particular.

  • Dá-me a resposta que eu te dou o gabarito.

  • A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada (OK) ou administrativa (OK), o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada e ao ESTADO (que será o próprio usuário), independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.

     

    patrocinada = dupla remuneração (Estado e usuários = TARIFA)

    administrativa = o Estado é o próprio usuário, portanto ele remunerará

  • Quem Patrocina Cobra, logo vai ter tarifa alem da remuneração da administração.

  • LAURA MELO PONTUOU PRECISAMENTE A QUESTÃO! MELHOR COMENTÁRIO!

  • > CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO 

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA. 

  • Descentralizada, com o pagamento de tarifas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errada. A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.

    .

    A PPP ocorre devido ao fenômeno da descentralização por colaboração ou delegação, não há transferência de titularidade e ocorre mediante contrato de concessão.

    Concessão administrativa: independentemente de tarifa, basta a remuneração do Poder Público.

    Concessão patrocinada: precisa da tarifa e remuneração do Poder Público.