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ERRADA
A Lei 11.079/2004 trouxe uma nova espécie de concessão de serviço e de obra pública – as Parcerias Público-Privadas. O contrato de Parceria Público-Privada é uma modalidade especial de contrato de concessão, pois a lei impõe regras específicas às características gerais trazidas pela legislação anterior.De acordo com o artigo 2º da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Formas:
a) Administrativa: A administração deve ser usuária direta ou indireta dos serviços públicos prestados. Ex.: concessão para remoção de lixo, construção de um Centro Administrativo, presídios, etc.
Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
b) Patrocinada: é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias, Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.
Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 1ºConcessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
* Obs: É importante chamar a atenção que o § 3º do artigo 2º apregoa no sentido de quenão constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 3 ºNão constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A responsabilidade civil seria partilhada, tanto entre o estado, quanto entre a prestadora de serviço público. Também, não é admitida concessão com valor inferior a vinte milhões de reais. Seu prazo é de 5 a 35 anos.
http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/10/
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Pra mim o erro está em falar que a prestação é de forma desconcentrada, sendo que na verdade é de forma descentralizada, pois há delegação.
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A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.
Errado, pois "NÃO CONSTITUI PPP A CONCESSÃO COMUM, QUANDO NÃO ENVOLVER CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO" Art2º,p.3
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Concordo com a Denise, a PPP não representa uma desconcentração, e sim descentralização. Na modalidade ADMINISTRATIVA é possível a parceria sem que haja pagamento pelos usuários. Veja que o exemplo mais comum da modalidade ADMINISTRATIVA é o presídio. O usuário é a própria Administração.
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Pessoal, também acho que o erro esta em dizer que é de forma desconcentrada. Pelo que entendi lendo a Di Pietro, seria descentralizada:
"quanto à aplicacao da lei (de PPP) às entidades da Amdinistracao Indireta, o parágrafo único do art. 1 causa certa perplexidade e será de aplicacao limitada. Isto porque a delegação de serviços publicos a concessionárias e a outorga a entidades da administracao indireta sao duas modalidades diversas de DESCENTRALIZAÇÃO de atividades de que o Poder Publico é titular".
Quanto ao fato da cobrança, ela somente poderá ser feita na PPP patrocinada, pois na administrativa o parceiro sera remunerado pela própria administracao e portanto, nao haverá cobrança de tarifa aos usuários. Segue um trechinho da Di Pietro novamente:
"O que nao existe, na concessão administrativa, é a tarifa cobrada do usuário porque, nesse caso, haveria concessão patrocinada".
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Há dois erros nessa questão:
1º: Desconcentrada, quando é para ser descentralizada.
2º:Independentemente
da cobrança de tarifas aos usuários. Ele está falando a respeito da concessão administrativa “E”
da patrocinada, não especificando que é uma ou outra. No entanto, a administrativa pode ser feito sem haja
pagamento dos usuários, diferente da patrocinada que há presença de recurso público obrigatoriamente.
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No que se refere
às parcerias público-privadas, cumpre ter em vista o teor da Lei 11.079/2004,
que disciplina o instituto.
Realmente, as
parcerias público-privadas admitem as modalidades de concessão patrocinada ou
administrativa (art. 2º, caput).
Todavia, em se tratando de prestação
de serviços públicos à população, a hipótese seria de concessão
patrocinada, a qual exige, como forma de remuneração do parceiro privado, além das tarifas cobradas dos usuários,
uma contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público (§1º, art. 2º).
Logo, está
errada a afirmativa, no ponto em que sustentou ser possível que o contrato seja
celebrado “independentemente da cobrança de tarifas aos usuários."
Refira-se, por
relevante, que a modalidade de concessão administrativa também não se encaixa
na descrição do enunciado, porquanto, nesta, é a Administração que figura como
beneficiária direta ou indireta do serviço (§2º, art. 2º), de sorte que não
seria caso de serviço público prestado à população.
Por último, o
uso da palavra “desconcentrada" também não se mostra correto, na medida em que
a parceria público-privada, por constituir a delegação de um serviço a um
terceiro, não integrante da Administração Pública, resulta, na verdade, em
modalidade de descentralização administrativa (por colaboração ou contratual),
e não de desconcentração, a qual se caracteriza por mera redistribuição interna (no âmbito da mesma pessoa jurídica) de competências, via criação de órgãos públicos.
Resposta: Errado
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Art. 2oParceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1oConcessão patrocinada é a
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2oConcessão administrativa é o
contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens.
§ 3oNão constitui parceria
público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas de que trata aLei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
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DESCENTRALIZADA*
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Errado.
Não é desconcentrada e sim descentralizada.
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Errado.
Complementando a explanação do Allan Kardec, a questão ficaria assim:
A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada , a qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma descentralizada, dependentemente da cobrança de tarifas aos usuários.
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após analisar a resposta do prof do QC sinalizo os erros:
A parceria público-privada é firmada mediante contrato
administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa = até aqui OK
o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à
população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos
usuários.
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Na concessão patrocinada, a remuneração da empresa será
oriunda do Estado e do usuário (através de tarifa). Além disso, presta serviço à
população.
Na concessão administrativa, a remuneração da empresa será apenas
do Estado, visto que é apenas o Estado o usuário do serviço.
O outro erro que já foi mencionado é a palavra desconcentração.
O correto é a descentralização.
A questão foi genérica. Ela não tratou apenas de uma modalidade. Do jeito que foi colocado, parece que as duas modalidades não têm diferença
suar no treino pra vencer a luta :)
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Esse professor é show! Quem dera todos os professores do QC fossem assim!
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Descentralização !
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A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.
A questão possui 2 erros.
1° - É descentralizada, tendo em vista que se transfere a um terceiro não integrante da administração.
2° - Na concessão patrocinada, há uma prestação por parte do poder público e tarifas pagas pelo particular.
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Dá-me a resposta que eu te dou o gabarito.
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A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada (OK) ou administrativa (OK), o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada e ao ESTADO (que será o próprio usuário), independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.
patrocinada = dupla remuneração (Estado e usuários = TARIFA)
administrativa = o Estado é o próprio usuário, portanto ele remunerará
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Quem Patrocina Cobra, logo vai ter tarifa alem da remuneração da administração.
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LAURA MELO PONTUOU PRECISAMENTE A QUESTÃO! MELHOR COMENTÁRIO!
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> CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO
> CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA.
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Descentralizada, com o pagamento de tarifas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errada. A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.
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A PPP ocorre devido ao fenômeno da descentralização por colaboração ou delegação, não há transferência de titularidade e ocorre mediante contrato de concessão.
Concessão administrativa: independentemente de tarifa, basta a remuneração do Poder Público.
Concessão patrocinada: precisa da tarifa e remuneração do Poder Público.