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ID
1180249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca das formas de regulação das atividades econômicas, julgue o próximo item.

Na regulação por preço-teto, a agência reguladora deve optar por um índice de reajuste de preços que reflita as características do setor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuíção nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas à garantir seus lucros.

    Fonte: Wikipedia
  • Regulação Price CapSistema "teto-preço" ou simplesmente Price Cap é uma forma de regulação desenvolvida, na década de 80, no Reino Unido. Tal sistema foi criado pelo economista Stephen Littlechild e foi aplicado em todos os "utilities" britânicos privados. Ele contrapõe-se à regulação de taxa de retorno, na qual as empresas determinam uma taxa de retorno sobre o capital, bem como a regulação com base no Custo Marginal - onde o lucro é totalmente regulado.

    (...)

    Características do modelo

    Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuíção nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas à garantir seus lucros.

    Fonte:

    http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Price_cap


    Traduzindo e complementando o que o colega abaixo comentou:


    Na regulação por preço-teto, a agência não deve optar por um índice de reajustes de preço que reflita as características do setor, mas, sim, optar por um índice de reajustes de preço que reflita a taxa de inflação nacional.

  • Eu encontrei a seguinte informação com relação ao índice de reajuste de preços:

    Sinteticamente, a regra do price-cap determina que, definido o valor inicial da tarifa, o seu reajuste (da tarifa) não pode ultrapassar um valor máximo (o preço-teto), cuja magnitude é expressa pela fórmula abaixo:

    Pt = Po + Infl. - X

    Segundo essa fórmula, o valor da tarifa deve ser igual ao valor inicialmente praticado mais a inflação acumulada ao longo do intervalo iniciado com o último reajuste e menos o valor de um parâmetro (X) previamente fixado, esse último correspondente aos ganhos estimados de produtividade para cada ano do período de aplicação do mecanismo.

    Com relação ao índice de correção de preços, o mais comum é que seja utilizado um Índice de Preços ao Consumidor ou ao varejo. Isso se deve a intenção, implícita na sua formulação original, de que o reajuste do conjunto das tarifas dos serviços ocorra abaixo da taxa de inflação corrente relevante para os usuários. É freqüente na regulação empreendida em países em desenvolvimento (como o Brasil), porém, que sejam adotados índices de preços ao produtor de maneira a assegurar condições de maior segurança a investidores estrangeiros interessados em participar de leilões de privatização.

    http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialtarifa/pagina_3.asp


  • As agências reguladoras podem utilizar várias formas de regulação do preço (tarifa), de acordo com as características do setor regulado, tais como:

    •fixar o preço;

    •fixar uma margem de preço;

    •fixar um limite máximo ou mínimo ao estabelecimento do preço;

    •estabelecer a indexação de preço a determinado valor verificável no mercado interno; ou

    •fixar a estrutura de preço a ser adotada pelo regulado.

    A escolha de como o preço vai ser regulado depende do setor regulador, do nível de assimetria de informações entre a empresa regulada e o regulador, etc., contudo, geralmente, a especificação da estrutura do preço em oposição à simples fixação de limites à grandeza do preço aumenta a complexidade da implementação do mecanismo de regulação econômica e pode resultar em adicionais perdas de bem-estar.

    O controle de preços, por si só, pode não ser suficiente para proporcionar a eficiência econômica e o retorno em bem-estar à sociedade. Pois, uma firma monopolista que tem seu preço controlado pode reduzir a qualidade dos "bens", mantendo assim seu nível de lucro inicial, além de limitar a informação de seus dados internos ao regulador, por isso a regulação deve envolver outras dimensões, como o controle da qualidade, de quantidades, etc.

    Prof Fernando Graeff

  • Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário (PRICE CAP) - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuição nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas a garantir seus lucros.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Price_cap


    Abaixo, eu coloquei como exemplo, a prática adotada pela Anvisa para o reajuste de preços:

    Projeto: 2.4 Aprofundar estudos sobre modelos de reajustes para planos individuais.
    Problema: O modelo de reajuste atual não leva em consideração aspectos concorrenciais e de qualidade na atenção à saúde, não atingindo todo o seu potencial de eficiência.
    Próximos passos:Estudo sobre aplicabilidade do modelo PRICE CAP e desenvolvimento da alternativa metodológica.

  • Cara, tão caíndo umas paradas totalmente novas pra mim nesse assunto de agências reguladoras, pelo que eu to vendo pelas questões, pelo menos no CESPE

    Aonde acho doutrina disso? Quem puder responder no meu perfil pra eu ver a mensagem, agradeço muito

  • Isso é ECONOMIA ...não Direito Administrativo...mas quem quer passar ..atropela tudo.

  • Também gostaria de saber em qual doutrina posso consultar esses assuntos sobre agências reguladoras!

  • Ricardo Ziegler A questão é sobre Economia da Regulação e além de ser economia é também direito administrativo, pois tratam a fundo sobre as Agencias Reguladoras. 

  • price cap - Reduz os riscos e os custos da ação regulatória. 

  • Na boa estão uma palhaçada essas classificações de questões. Agora porque tem uma virgula de direito administrativo ja coloca na matéria. Daqui a pouco tao classificando todas as questões que tem algum numero como de matematica também...

  • muitas vezes há interdisciplinaridade nas questões

     

    se o assunto eventualmente não faz parte do edital do concurso que irás fazer, pula a questão, ué

  • gabarito "errado"

    Regulação Price Cap, Sistema "teto-preço" ou simplesmente Price Cap é uma forma de regulação desenvolvida, na década de 80, no Reino Unido. Tal sistema foi criado pelo economista Stephen Littlechild e foi aplicado em todos os "utilities" britânicos privados. Ele contrapõe-se à regulação de taxa de retorno, na qual as empresas determinam uma taxa de retorno sobre o capital, bem como a regulação com base no Custo Marginal - onde o lucro é totalmente regulado.

    O Price-Cap também é conhecido como modelo RPI-X, baseia-se na fixação de um preço teto, para cada ano, baseado com base no Retail Base Índex (RPI), geralmente um índice de inflação, e um fator de eficiência X.Para cada ano o preço teto e baseado no preço do ano anterior ajustado pelo índice de inflação menos o fator de eficiência X determinado pelo regulador.O preço teto pode ainda ser ajustado por um Índice de correção Z que mede o efeito de eventos exógenos que afetam os custos das concessionárias.

    fonte.: https://pt.wikipedia.org/wiki/Price_cap

  • Raciocínio para facilitar a memorização:

    Uma regulação por preço-teto é incompatível com o índice de reajuste de preços que reflita as características do setor, pois estes são variáveis, não possuindo preço-teto.