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ID
1180258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca das formas de regulação das atividades econômicas, julgue o próximo item.

Em um mercado com alta volatilidade da demanda, recomenda-se ao órgão regulador estabelecer uma regulação da taxa de retorno.

Alternativas
Comentários
  • Reescritura correta:


    Em um mercado com alta volatilidade da demanda, NÃO recomenda-se ao órgão regulador estabelecer uma regulação da taxa de retorno.

  • O que seria essa taxa de retorno?

  • Regular o volátio?

  • Essa questão não seria de economia?

  • Volatilidade? quimica é?

  • ERRADO, aregulação por taxa de retorno garante um percentual do retorno fixo independentedas oscilações existentes, repassando esses custos ao consumidor. Por isso nummercado com alta volatilidade de demanda, esse tipo de regulação pode gerar grandeineficiência no setor.

    Existem duas formas básicas de regulaçãode preços: a rate of return (taxa de retorno) também chamado cost plus (custodo serviço); e a price cap (preço-teto).

    A primeira forma deregulação de preços, adotada pelos Estados Unidos, é tida como de risco baixopara o investidor, uma vez que se caracteriza pelo fato do órgão reguladorassegurar a taxa de retorno para a firma regulada, ou seja, seus custos(contemplando suas eficiências e suas ineficiências) são repassados para oconsumidor.

    Há poucos riscos para aempresa prestadora de serviço e o incentivo por ser eficiente só existe casoela esteja inserida em um mercado competitivo, como é o caso da experiência demercado norte-americana. (http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0712985_09_cap_03.pdf)

    O segundo  conceito é definido em Porter, que propõe umaanálise que apresenta três grandes fontes de influência para a situaçãocompetitiva da empresa:

    1) ação governamental eforças reguladoras de mercado;

    2) mudanças tecnológicas que reflitam na proposta devalor do produto ou na dinâmica do mercado; e

    3) crescimento e volatilidade da demanda de mercado (quepode ser influenciado, muitas vezes, devido a alterações do perfil de consumo) (http://www.ricardoalmeida.adm.br/planejestrmkt2.pdf)

    Exemplo de mercado com volatilidade de demanda são as commodities– milho, soja trigo e café. Sendo assim, nesse tipo de mercado, se o órgão reguladorgarantir a taxa de retorno repassando os custos ao consumidor, haverá risco degrande ineficiência no setor.


  • Saulo Santos, parabéns por seu comentário. Muito bem explicado.

  • Pessoal...isso ta mais voltado a conceitos de economia do que direito administrativo....

  • Isso é matéria de Regulação Econômica, deveria cair somente em provas de Agências Reguladoras. Como pode o Cespe cobrar isso no concurso do MEC? Será que tinha essa matéria no edital?

  • Difícil essa questão.

    Só pra constar, as agências reguladoras têm sido criadas como autarquias sob regime especial - cujo o objeto seja a regulação de determinado setor econômico.


  • Isso aí não é  assunto de economia não ?

  • Sim Geovane. Economia da Regulação. 

  • Taxa de retorno em setores regulados

    Os setores que representam a prestação dos serviços públicos no Brasil e em boa parte das economias do mundo ocidental estão adotando, cada vez mais, o modelo de regimes regulatórios, no qual um órgão regulador independente visa coordenar a dinâmica do setor com regras claras que assegurem um bom equilíbrio entre os agentes (acionistas, clientes e governos, nas suas diversas esferas). Por bom equilíbrio leia-se modicidade tarifária e boa presta ção de serviço para os clientes, remuneração do capital para os acionistas e a expansão sustentável do serviço em questão o que atende aos anseios da sociedade como um todo, inclusive o do governo.


    Nos processos de revisão tarifária que ocorrem de anos em anos de acordo com a legislação de cada setor, cada órgão regulador de acordo com a forma de regulação de preços que adota, estabelece o preço (tarifa) a ser pago pelo serviço prestado.


    Existem duas formas básicas de regulação de preços: a rate of return (taxa de retorno) ou cost plus (custo do serviço) e a price cap (preço-teto). Existem também algumas formas classificadas como híbridas que mesclam um pouco das duas formas, mas, não são observadas com tanta freqüência como as duas primeiras


    Fonte:http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/14713/14713_4.PDF

  • QC, tá errada a classificação aqui! Quer me matar do coração -__- ?

  • Aqui entra o mesmo dilema do cú com as calças, o que isso tem haver com a disciplina?

  • Será que a CESPE é especial? 

  • Os setores que representam a prestação dos serviços públicos no Brasil e em boa parte das economias do mundo ocidental estão adotando, cada vez mais, o modelo de regimes regulatórios, no qual um órgão regulador independente visa coordenar a dinâmica do setor com regras claras que assegurem um bom equilíbrio entre os agentes (acionistas, clientes e governos, nas suas diversas esferas). Por bom equilíbrio leia-se modicidade tarifária e boa presta ção de serviço para os clientes, remuneração do capital para os acionistas e a expansão sustentável do serviço em questão o que atende aos anseios da sociedade como um todo, inclusive o do governo. 

     

     

    Nos processos de revisão tarifária que ocorrem de anos em anos de acordo com a legislação de cada setor, cada órgão regulador de acordo com a forma de regulação de preços que adota, estabelece o preço (tarifa) a ser pago pelo serviço prestado. 

     

    Existem duas formas básicas de regulação de preços: a rate of return (taxa de retorno) ou cost plus (custo do serviço) e a price cap (preço-teto). Existem também algumas formas classificadas como híbridas que mesclam um pouco das duas formas, mas, não são observadas com tanta freqüência como as duas primeiras

  • Eu também, só que no Ceará.