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ID
1181389
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A. C., funcionário público, e I. R., desempregado, subtraem, para si próprios, computadores da repartição em que A. C. trabalha, valendo-se da facilidade proporcionada pela quali- dade de funcionário de A. C. Sabendo-se que I. R. tinha ciência de que A. C. é funcionário público, I. R. deverá ser responsabilizado penalmente por :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



  • a) Correta - 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Direto ao ponto:

    Segundo Evandro Guedes,esse artigo torna possível a comunicação, há depender do caso concreto, de um particular  que não goze do cargo de funcionário público, responder pelo mesmo delito de crime funcional próprio, desde que, tenha conhecimento da qualidade elementar - funcionário - do outro agente;  

    Força alfartanos!     


  • Segundo Evandro Guedes foi doído rs....

  • De uma forma bem simplista, se A é funcionário publico e desvia dinheiro com a ajuda de B, e B sabe que A é funcionário publico, os dois respondem pelo crime de peculato.  Agora se A desvia dinheiro com a ajuda de B, mas B não sabe que A é funcionario publico, A responde pelo crime de peculato e B responde pelo crime de furto.

  • muito bom o comentario do rafael!

  • Conquanto este tipo de questão constantemente se refira apenas ao crime de peculato, é importante atentar que este mesmo raciocínio também pode ser empregado no que se refere a boa parte dos demais crimes contra administração pública.

  • LETRA A CORRETA 

        Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • A condição subjetiva de ser funcionário público faz parte do tipo do peculato. Logo, comunica-se ao coautor I.R, respondendo este por peculato também. Atenção, essa comunicação só ocorrerá se o I.R souber desta característica, como dito na questão.

  • Assertiva A

    Valendo-se da posição de funcionário público e o outro agente tendo ciência desta posição admite-se comunicação de crime e ambos respondem por peculato.

  • O art. 30 do CP diz, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal.

  • Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • a)Correta. Peculato -  crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.

    b) Errada. Apropriação indébita - crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. 

    c) Errada. Furto qualificado, -  Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    d) Errada. Prevaricação - crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.  

     

  • Apropriação indébita e Peculato: Ambos obtém a posse do dinheiro, valor ou qualquer outro bem de forma lícita, no entanto, peculato qualifica-se por ser crime próprio de ser praticado por funcionário público.

    Como neste caso I.R tinha ciência da qualificação de funcionário público do A.C responde como se fosse também.

    Gab: A

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares do tipo se comunicam, desde que sejam de conhecimento do agente.

    A elementar do peculato no caso em concreto (funcionário público) comunica ao civil.

  • Trata-se da tipificação constante no art. 312, §1, do CP, denominado doutrinariamente "peculato furto", quando o agente público, embora não detenha a posse do dinheiro, valor ou bem público, vale-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.
  • tanto o funcionário público quanto o particular respondem por peculato.

  • Peculatão, sempre presente nas provas. Ele, por mais que seja um crime próprio, de funcionário público, pode, se o partícipe souber da qualidade deste, ser repassado tbm ao particular.

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    As elementares do tipo se comunicam, desde que sejam de conhecimento do agente.

    A elementar do peculato no caso em concreto (funcionário público) comunica ao civil.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes do item.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão está prevista no artigo 312, § 1º do Código Penal, uma vez que A.C, na condição de funcionário público, subtrai, em concurso com I.R., computadores da repartição em que trabalha, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. A esse teor, confira-se a redação constante do mencionado dispositivo: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Cabe consignar que I.R., embora não seja funcionário público, concorre para o crime de peculato previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal. É que, de acordo com o disposto no artigo 30 do Código Penal "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". A qualidade de funcionário do A.C. configura uma condição de caráter pessoal que consubstancia elementar do crime de peculato, razão pela qual se comunica a I.R.. Com efeito, a presente alternativa está correta.
    Item (B) - O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de peculato, conforme visto na análise do item anterior. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - As modalidades de furto qualificado estão previstas nos incisos do artigo 155, § 4º, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas".
    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de peculato, conforme visto na análise do item (A). Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de peculato, conforme visto na análise do item (A). Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (A)