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ID
1181401
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete a forma privilegiada do crime de :

Alternativas
Comentários
  • Letra "D": Corrupção passiva privilegiada

    Código Penal, art. 317: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    §2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • Art. 317 do CP - (Paragrafo 2) : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

  • Letra d - correta

    fundamento: trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada.

    Competência: do JECRIM

    Aqui o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Ex: Prefeito pede ao Oficial de Justiça para segurar o mandado por alguns meses.

    Obs: Na corrupção passiva do "caput" há uma troca de favores. O funcionário é beneficiado pela vantagem indevida (v.g dinheiro) e o particular com a ação ou omissão funcional. Ex: Policial recebe dinheiro para não lavar o multa.

    Obs: Apesar do ato visado pela particular, em regra ser ilegal, é crime também quando visa ato legal. Ex: o particular paga ao oficial de justiça para fazer a citação do réu.

  • Banca aroeiras???????


    isso é banca que se contrate para fazer um  concurso da policia civil!
  • LETRA D CORRETA 

    317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    §2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


  • Gabarito:  D 

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    §2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA . 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317. § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • nao confundir, pois nesses 3 crimes a pessoa vai cometer ato funcional errado por terceiros.

    corrupção passiva provolegiada

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

      Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2° do Código Penal):

    Art. 317 (...)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    O Crime de exploração de prestígio (alternativa A) consiste em “Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha” (art. 357, CP).

    O Crime de advocacia administrativa (alternativa B) consiste em “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321, CP).

    O crime de condescendência criminosa (alternativa C) consiste em “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente” (art. 320, CP).

    Gabarito, letra D.
  • nao confundir, pois nesses 3 crimes a pessoa vai cometer ato funcional errado por terceiros.

    corrupção passiva provolegiada

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

      Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • corrupção passiva: solicitar vantagem indevida

    corrupção passiva privilegiada: favorzinho para outro

    prevaricação: favorzinho por desejo pessoal

    PC-PR 2021

  • Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)

    Satisfação de interesse próprio= Prevaricação

  • Corrupção Passiva Privilegiada:

    A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra.

    Enfim, trata-se dos "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:         

    << Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa >>

    ''''

    << Não confundir com Prevaricação>>

    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.