Alternativa correta "a"
Lei 9784/99
Art.54. O direito da Administração de anular os atos administrativos deque decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Ementa:ADMINISTRATIVO.PREVIDENCIÁRIO. CASO DE REVISÃO DE PROCESSO DE BENEFÍCIO, COM SUA SUPRESSÃO, A PRETEXTO DE VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADE NO ATO DE CONCESSÃO. OCORRÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO E TEMPORAL AO EXERCÍCIO DO PODER REVISIONAL. DECADÊNCIADO DIREITO DE ANULAÇÃO DO ATOADMINISTRATIVO QUE SE OPERA EM 5ANOS.LEI 9.784 /99, ART. 54 . 1. OS ENUNCIADOS 346 E 473 DA SÚMULA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O PODER DE REVER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS E ANULÁ-LOS,EM CASO DE VÍCIO, OU REVOGÁ-LOS, POR INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES, MAS ESSA PRERROGATIVA SÓ PODE, SER EXERCIDA COM RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E DE FORMA LIMITADA NO TEMPO, POIS A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS EXIGE QUE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO OPERE EM TODAS AS DIREÇÕES, TRANQÜILIZANDO A VIDA DAS PESSOAS E PERMITINDO QUE POSSAM FAZER OS SEUS PROJETOS EXISTENCIAIS. 2. O ENUNCIADO DA SÚMULA 473 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ALUDE EXPRESSAMENTE AO RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS, EM TEMA DE INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS,DAÍ SE PODENDO EXTRAIR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ SUBORDINA A LIMITES, NESSA ATIVIDADE DE EXPUNGIR OS SEUS ATOS ILEGAISOU INCONVENIENTES. 3. DEFERIDO HÁ MAIS DE 7 ANOSO BENEFÍCIO, NÃO PODE O INSS, AO REALIZAR A REVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, À CATA DE VÍCIOS OU IRREGULARIDADES, ANULARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DOIMPETRANTE, EM FACE DE PRESENÇA DE DIREITO ADQUIRIDO EX OPE TEMPORIS (SÚMULA 473 DO STF), BEM COMO DA OCORRÊNCIA DA DECADENCIADO DIREITO DE ANULAÇÃO,QUE SE OPERA EM 5ANOS,A TEOR DO ART. 54 DA LEI 9784 /99. 4. APELAÇÃO PROVIDA
Encontrado em: ANO-1999ART- 54 LEG-FED SUM- 346 (STF) Apelação em Mandado de SegurançaAMS 67226 CE 99.05.24249-0 (TRF-5)Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Gabarito Letra A
Lei 9784/99
Art.54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
Sobre o tema é necessário conhecer:
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Bons Estudos