SóProvas


ID
1183183
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor contábil independente, perante inconsistência ou dúvida quanto à confiabilidade da evidência de auditoria, deve:

Alternativas
Comentários
  • A

    NBC- TA Dúvida quanto à confiabilidade das representações formais

    16. Se o auditor tem preocupação a respeito da competência, integridade, valores éticos ou diligência da administração ou do seu comprometimento com estes ou com sua aplicação, ele deve determinar o efeito que tais preocupações podem ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral (ver itens A24 e A25).

    17.Em particular, se as representações formais forem incompatíveis com outras evidências de auditoria, o auditor deve executar procedimentos de auditoria para tentar solucionar o assunto. Se o assunto não for solucionado, o auditor deve reconsiderar a avaliação da competência,integridade, valores éticos ou diligência da administração, ou do seu compromisso com estes e com a sua aplicação, e deve determinar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral (ver item A23).

    18.Se o auditor concluir que as representações formais não são confiáveis, ele deve tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito na sua opinião no relatório de auditoria, em conformidade com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente,considerando a exigência do item 20 desta Norma

  • Carolinne Nascimento a dúvida e quanto à confiabilidade da evidência de auditoria e NÃO das Representações Formais.

    NBC TA 500 item 11.    Se:

    (a) a evidência de auditoria obtida em uma fonte é inconsistente com a obtida em outra; ou

    (b) o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria,

             ele deve determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria (ver item A57).