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Certo.A transferência compulsória da propriedade particular para o patrimônio público só pode verificar-se por necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social, mediante justa e previa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição, que são as desapropriações-sancão por não estar a propriedade urbana ou rural cumprindo sua função social, quanto, então, a indenização se fará mediante titulo da dívida pública ou da dívida agrária, conforme a redação dos arts. 182 e 184 da CF.O art. 184 da CF concede exclusivamente à União a competência para desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.São requisitos da desapropriação para fins de reforma agrária:a) imóvel não estiver cumprindo sua função social;b) previa e justa indenização em títulos da dívida agrária;c) indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias;d) edição de decreto que: declare o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária; autorize a União a propor a ação de desapropriação.e) isenção de impostos federais, estaduais e municipais para as operações de transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:a) a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que o proprietário não possua outra;b) a propriedade produtiva qualquer que seja sua classificação.http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=63&menu=professores&art=1910&idpag=1
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Por favor!!! Por que essas provas obtidas são consideradas ilícitas?
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errei essa questão, mas analisando bem:Acredito que mesmo com a condenação do proprietário, ainda permanece o direito a propriedade, neste caso, a manifestação de interesse por parte do poder público em desapropriar essas terras, só poderia ocorrer mediante indenização ao proprietário!
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Também gostaria de entender porque as provas foram consideradas ilícitas
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Segundo Denílson Feitoza : A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.
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Só um detalhe: A questão fala "se" as provas obtidas...ela não fala que as provas são ilícitas ou lícitas, foi apenas uma condição, uma hipótese.
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correto - a CF ao determinar no art. 186 inciso III, que "a função social é cumprida quando a propriedade rural atende observancia das disposições que regulam as relações de trabalho", autoriza, por descumprimento da função social da propriedade, a desapropriação prevista no art. 184, "caput", nos seguintes termos "compete a União desapropriar por interesse social, para fins da reforma agraria, o imovel rural que nao esteja cumprindo sua função social, mediante previa e justa indenização em titulos da divida agraria, com clausula de preservação do valor real, resgataveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".
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Por favor, me tirem uma dúvida. Mesmo essas provas sendo lícitas, elas poderiam servir como fundamento para a desapropriação, uma vez q/ elas foram coletadas e utilizadas p/ comprovar fato diverso do da desapropriação, ou seja, trabalho escravo? obrigada
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Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Reposta Cespe
A omissão da expressão “para fins de reforma agrária” não tem conseqüência para a compreensão do texto, nem implica considerar-se a assertiva incorreta, uma vez que a desapropriação se daria por utilização de trabalho escravo. O resgate do Título da Dívida Agrária em vinte anos não descaracteriza a natureza de prévia da indenização, pois a transferência da titularidade do título é prévia, conforme expressa determinação constitucional. Além disso, a discussão sobre a utilização direta ou na condição de prova emprestada não afeta a veracidade do item, uma vez que a assertiva sustenta que as provas podem ser utilizadas, sem especificar sob que modalidade. Destaque-se, ainda, que a assertiva não afirma que houve plantio de substâncias entorpecentes na fazenda, nem que elas foram adquiridas com recursos oriundos de atividades ilícitas, portanto, não há que se falar em expropriação sem direito a indenização.
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Ué, mas sempre ouvi dizer que a entrada deve ser durante o dia e que não há limite de permanência.
Alguém pode me esclarecer isso?
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quando o CESPE diz: "se as provas nao fossem considerada ilicitas" esta querendo dizer das provas obtidas nos DVDs, fitas de videos, documentos apreendidos.
Tem pessoas confundindo essa expressao como: " se as provas obtidas na empresa, pela Polica Federal, nao fossem consideradas por MEIO ilicito"
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Apenas uma curiosidade:
Infelizmente temos a PEC 438/01 (prevê a expropriação de terras onde for encontrado trabalho escravo) circulando no CN e até hoje (2011) ainda não foi aprovada.
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Não entendi o motivo das provas serem ilícitas! Esse gabarito deve estar errado!
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Pedro, ele começou o enunciado dizendo isso para que vc fizesse o julgamento e não ele te entregasse de "bandeja" o entendimento da questão que vem a seguir. Ele não diz que as provas são lícitas, mas no sentido de que presumindo-se que não sejam ilícitas...
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"prévia e justa indenização"????????
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Previa e Justa idenização... literalidade pura da lei... no Brasil, é garantido o direito de propriedade. Ele cometeu crime, mas a propriedade ainda é dele.
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Segundo a CF, mesmo que a desapropriação se dê pq a propriedade não está cumprindo a sua função social a indenização será prévia e justa, pois, conforme disse o colega, o proprietário cometeu crime, mas a propriedade ainda é dele.
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Complementando...
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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colegas errei a questão...mas fiquei com um duvida se alguém puder me ajudar...a propriedade não estava associada ao trafico de drogas? além de está irregular enquanto seu tamanho e metragem? o que descaracteriza a desapropriação por interesse público....acho que seria caso de expropriação ou perdimento....sem prévia e JUSTA indenização....oq torna a questão errada...por favor!! me ajudem!!!
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Thiago,
vou tentar esclarecer suas dúvidas.
1) A questão afirma que a empresa era suspeita de ligação com o tráfico.
"em cumprimento a mandado judicial,... em um escritório de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas"
Esse argumento leva o candidato a crer que seria hipótese de desapropriação confiscatória (243, CF). Entretanto, a Constituição é taxativa ao estabelecer que devem ser encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas na propriedade, informação esta ausente na questão.
Mas, ela não afirma que a propriedade era utilizada para aquele fim. A banca afirma que foi constatado trabalho escravo na propriedade rural da empresa.
"as quais caracterizariam trabalho escravo nas propriedades rurais da empresa"
Seria bem possível a empresa atuar nos mais variados ramos de atividades criminosas, p.ex., ligação com o tráfico fornecendo algum tipo de matéria-prima; explorando trabalho escravo na sua fazenda; alugando um imóvel de sua propriedade, ciente do uso que lhe seria dado, para que neste local terceiros realizem exploração sexual de menores.
2) Acrescenta que a propriedade rural não é pequena nem média.
"cujas dimensões ultrapassam os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena e média propriedade rural".
Essa informação serve apenas para confirmar que é perfeitamente possível a desapropriação para fins de reforma agrária, já que o art. 185, I, CF prevê que apenas as propriedades rurais pequenas e médias, desde que o proprietário não possua outra, são insuscetíveis desta espécie de desapropriação.
3) Por fim, como explicado por outro colega, ficou evidente que a propriedade rural não cumpre com sua função social, na medida em que nele é realizado trabalho escravo, o que se amolda perfeitamente na combinação do art. 184, caput com o 186, III e IV, ambos da CF.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Meu Deus! Essa questão está mega errada!
Primeiro, as provas não são ilícitas, uma vez iniciado o cumprimento do mandado de forma lícita, jamais pelo fato de passar do horário vai se tornar ilícito.
Depois, mesmo considerando que a primeira parte está correta (absurdo) ... prévia e justa indenização, desde quando? O texto deixa claro que ocorria tráfico de drogas. Bens provenientes de crime o Estado DEVE desapropriar!
As vezes fico abismada com as questões doentes da CESPE, pois em 2004 o entendimento era o mesmo de hoje quanto a questão.
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Achei a questão mal formulada [se pensarmos sempre que é necessário isso para que alguém ingresso no serviço público], mas é típico do CESPE no sentido de fazer com que o candidato escorregue em alguma pegadinha. Penso que a prova, nesse caso, sendo lícita ou ilícita, é irrelevante do ponto de vista para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária na medida que a expropriação constitui ato discricionário do Poder Público, vinculado apenas no tocante à presença dos pressupostos para a realização da referida desapropriação, que encontra seu regramento no art. 184 da CRFB.
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O que complicou na questão foi sua má elaboração. As provas do caso narrado não são ilícitas, porém a questão veio com uma condição "se".
Logo, a assertiva torna-se correta, cabendo a desapropriação de imóvel rural de acordo com Constitução Federal. Apenas não haveria indenização prévia caso ali houvesse plantação de drogas, de acordo com a Lei 11.343.
Bons estudos.
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Sobre a expressão "se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas":
A banca utilizou essa frase pois o texto comenta que amanhece às 6 h e anoitece às 1 8 h, porém a op eração terminou às 20 h. O que aconteceu é que o CESPE também perguntou se as provas colhidas entre o período de 18h e 20h poderia conter vícios de legalidade, então eles disseram "se as provas forem consideradas lícitas..." para não dar qualquer dica sobre a questão seguinte
Mesmo assim, é muito importante perceber que essa questão não entrou no mérito da legalidade de tais provas.
Veja a questão Q39453
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DISCORDO DO RESULTADO POR UMAQUESTÃO DE ERRO ABSURDO DE LÍNGUA PORTUGUESA:
O colega CHRISTIANO SÁ bem que tentou ajudar, mas não convenceu, tecnicamente falando.
Quando a questão coloca o argumento: "SE AS PROVAS NÃO FOSSEM CONSIDERADAS ILÍCITAS..." ela remete diretamente à idéia textual de que as provas já foram analisadas e, assim, já foram consideradas ilícitas. Quando a banca afirma que "SE AS PROVAS NÃO FOSSEM..." ela acabou de afirmar que as provas JÁ FORAM CONSIDERADAS ILÍCITAS.
Ou seja, caros amigos, o correto seria apresentar um enunciado com o seguinte texto: "SE AS PROVAS NÃO FOREM CONSIDERADAS ILÍCITAS..." . Aí sim poderíamos falar que elas ainda não foram, permitindo, a partir daí, fazer qualquer outro tipo de indagação, continauando com o enunciado sem atrapalhar a vida dos candidatos.
Mas quando a pergunta é feita de uma maneira que deixa engessado (sem nenhuma dúvida) que as provas já foram apreciadas e terminantemente consideradas ilícitas, o candidato bem preparado em língua portuguesa interrompe seu pensamento que caminhava num sentido lógico e passa a analisar a nova idéia que o texto remete (provas já apreciadas--> consideradas ilícitas---> questão errada--> motivo: provas não são ilícitas).
Desta feita, o examinador quis analisar o conhecimento Jurídico Constitucional do candidato e acabou bagunçando a vida do candidato que tinha conhecimento em Língua Portuguesa, além de também ter em Direito Constitucional. Os candidatos que erraram a questão pagaram caro por conhecer a língua portuguesa.
Se a banca examinadora tivesse uma mínima consideração com a língua portuguesa erudita, anularia esta questão.
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O primeiro problema dessa questão é que mesmo que a busca e apreensão tenha ultrapassado o período de 18h, ou seja, adentrado no período noturno... isso não torna as provas ilícitas... Não faria sentido algum, a autoridade policial adentrar na propriedade de alguém durante o dia com ordem judicial e quando chegasse as 18h dissesse: "agora tenho que ir embora, pois o horário não nos permite mais ficar".... o que não pode é entrar no periodo noturno... mas eles entraram na propriedade ainda de dia... A QUESTÃO NÃO PODERIA TER AFIRMADO QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS... Além disso, o fato de se ter comprovado que havia prática de trabalho escravo... caso houvesse uma desapropriação essa jamais poderia se dar mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária... O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO.
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Acertei, mas não marquei com convicção... Isso não pode acontecer, mas com Cespe é praticamente impossível... Sempre aparece questões polêmicas.
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A questão colocou o "...se as provas obtidas não fossem consideradas lícitas..." para não entregar o gabarito da questão anterior que era:
"O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o
ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de
determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do
período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se
além do período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão
eivados de inconstitucionalidade."
Por isso a utilização do " se".
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Acredito que o gabarito desta questão está ERRADO.
Sobre meu ponto de vista,as provas não deveriam ser consideradas ilícitas pois o início da execução do mandato foi durante o dia... mas mesmo que consideremos a primeira parte como correta depois a questão fala em desapropriação mediante " PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA", esse tipo de indenização ocorre quando a propriedade não atende a função social, ( é o caso da REFORMA AGRÁRIA), ou seja Desapropriação Sanção, o que não enquadraria a propriedade pois esta estava a realizar "TRABALHO ESCRAVO", deveria ser aplicada neste caso a DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, sem direito a nenhuma indenização.
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Questão desatualizada, vide Emenda Constitucional nº 81.
Não tem mais indenização no caso supra demonstrado, observem:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei."
Ademais o fato das diligências de BUSCA E APREENSÃO terem se prolongado não torna a prova ilícita, haja vista que elas se iniciaram com autorização judicial e ainda não estavam em lapso temporal aceitável.
Por favor, corrijam-me se estiver errado (comentários poderão ser encaminhados direito no meu mural, a fim de facilitar a visualização)
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A existencia de trabalho escravo retira a função social da propriedade, por isso o gabarito correto.
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A questão foi formulada em 2004, na época apenas o plantio de psicotropicos resultava em expropriação confisco. O trabalho escravo foi incorporado ao dispositivo contitucional (art 243) em 2014, com a EC 81/2014. Verifiquem que do relato extrai-se apenas a confirmacao do crime de trabalho escravo e não dos demais, que sob suspeita, apenas motivaram a busca e apreensão por mandado judicial.
A ação policial foi licita, conforme gabarito da questão anterior, aplicada no mesmo concurso. Vocês podem encontra-la no site Questão de Concurso pelo número Q39453.
Segue o texto do artigo 243 da CF, antes e depois da EM 81/2014:
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Portanto questão atualmente desatualizado, mas o gabarito estava correto para época.
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Questão desatualizada. Vide
redação do art. 243, dada pela Emenda
Constitucional nº 81/2014.
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Com o advento da EC n. 81/2014, o trabalho escravo é causa de
desapropriação sanção.
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Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
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Marquei errado pq não consegui ver ilegalidade na obtenção das provas.
Alguém explica?
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Agora em 2016 a questão já se encontra desatualizada e deveria ter o gabarito mudado para "errada". Vou computar 1 ponto pra mim. kkkkk
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alguém sabe dizer o porquê das provas serem ilicitas? uma vez que no art 5º diz que só se pode adentrar com mandado durante o dia (o que ocorreu) e não menciona nada sobre a extensão até o período noturno. Inclusive na a Professora Adriane Fauth do Alfacon diz que pode se estender ao período nortuno.
Quem puder, da um alô ai
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Breno realmente a professora Fauth diz isso na aula. Creio que eles deixam essa lacuna na questão para nao deixar a resposta para a outra questão em que pergunta se a obtenção dos elementos de informação sao lícitos ou nao. Creio que seja por isso para naão deixar a resposta para a outra questão.
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Breno, eu errei a questão justamente por isso! Também estou no aguardo de alguma resposta o/
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O item está errado. As provas não são ilícitas.
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Gente , eu nao to conseguindo entender:
"...se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas"
esse trecho na minha cabeça e no meu entendimento quer dizer que elas sao "LÍCITAS", ou seja, SE não forem ilícitas, logo elas sao LÍCITAS e se são lícitas e tendo os fatores encontrados pela policia caso de desapropriação pq bolas ela teria que ter prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária????????
Se alguem poder ajudar eu agradeço , se dizer no meu direct eu agradeco mais ainda.
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Questão desatualizada.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.