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I- errada A lei que cria a Autarquia deve ser especifica em relação à matéria, isto é, deve tratar apenas da criação da Autarquia, não podendo dispor de outro assunto a não ser o da criação da respectiva entidade, daí a incorreção desse item.
II- certo A administração direta exerce sobre a indireta um controle finalístico, também conhecido como tutela ou supervisão que visa a adequação das atividades das entidades que compõem a administração indireta às finalidades para quais foram criadas. Lembrem-se de que não há hierarquia entre a administração direta e indireta.
III- errado As Autarquias sempre terão personalidade jurídica de direito publico. Assim é incorreto afirmar que elas podem ter personalidade jurídica de direito privado, não existe essa previsão em nosso ordenamento jurídico.
IV- certo A questão é autoexplicativa.
QUE JESUS NOS ABENÇOE!!!!
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Sobre o primeiro item: (CF/88, art. 37, XIX) - "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Firmes na luta! Bons estudos!
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Com todo o respeito, mas de que controle a 2ª afirmativa fala? Controle externo, interno, de finalidade?
Afirmação extremamente mal formulada, dando ensejo ao cabimento de qualquer das respostas (V ou F).
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Alguém pode explicar melhor porque é que a II está errada? Como assim, "sistemática da supervisão ministerial."?
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Rafael a II está correta!
A
supervisão, ou tutela, visa assegurar que a entidade controlada esteja atuando
em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs.
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O Ministério, ao qual a Autarquia está vinculada, realiza supervisão ou controle finalístico para saber se a Autarquia esta executando as funções paras quais ela foi criada. Portanto não há hierarquia entre o Ministério e a Autarquia e sim Supervisão ou Controle finalístico. Esta supervisão deve obedecer o que está expresso e previsto em lei.
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1. F: a lei que dispõe acerca da criação de uma autarquia é específica, não podendo ser criada por lei multitemática.
2. V
3. F: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, o que significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime de direito público, e não as regras de direito privado.
4. V
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O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.
Não concordo com o gabarito, que deu como verdadeira esta questão.
No controle de todos os entes da administração indireta diz que há vinculação (e não subordinação). O controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta é o chamado CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO. (Apenas nos casos que essa vinculação trata-se de um ministério que pode ser utilizada a expressão supervisão ministerial, o que não ocorreu no caso em exame).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Paulo Júnior
seu comentário esta corretíssimo em relação aos entes da administ. indireta estadual e municipal.
No entanto, quando a alternativa diz união, a supervisão é denominada de supervisão ministerial. Nesse controle a administ direta atua por meio de seus órgãos centrais (ministérios e secretarias, conforme o caso). Como só a união tem ministérios, diz se supervisão ministerial. Esse controle é exercido nos exatos termos da lei q instituiu a entidade e pode ser REPRESSIVO ou PREVENTIVO, de MÉRITO ou de LEGALIDADE, de acordo com o q determinar o referido diploma legal.
Resumindo: A administ. direta exerce sobre a administ indireta o controle finalístico, tbém denominado de tutela administrativa. Na esfera federal o controle é tbém denominado supervisão ministerial.
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IV - As autarquias têm prerrogativas típicas de pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente, executados pelo sistema de precatórios.
CERTO. As autarquias respondem judicialmente por suas
dívidas mediante o denominado
sistema de
precatórios, previsto no art. 100 da CF (exceto na hipótese de obrigações
de pequeno valor (RPV), definidas em lei.
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I- Somente por lei específica
III-Personalidade Jurídica de direito Público
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Gabarito errado ao meu ver, pois uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode SIM também dispor acerca da criação de uma autarquia. A CF trata da matéria da seguinte forma:
"Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia (...)" [grifei]
As melhores doutrinas tratam a lei específica como lei ordinária que não autoriza genérica e indiscriminadamente a criação de tais entidades. Deste modo, a Constituição Federal não veda a criação de autarquia por lei multitemática, mas sim autorização genérica do tipo "fica o Poder Público autorizado a criar autarquias".
Fortuitamente, foi possível, com os dois últimos itens, "acertar a questão".
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Letra C
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Analise as informações a seguir, com relação ao regramento e à natureza jurídica da administração pública, classificando-as como (V) verdadeira ou (F) Falsa.
(F ) Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia.
R: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
(C ) O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.
R: Supervisão pelo Ministério ao qual estará vinculada.
( F) As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado.
R: Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública (Manual de Direito Administrativo - Alexandre mazza).
(C ) As autarquias têm prerrogativas típicas de pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente, executados pelo sistema de precatórios.
R: Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública: as autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (no regime do NCPC, os prazos da Fazenda são em dobro para recorrer, contestar e responder recurso), desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal, dever de intimação pessoal, execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios etc.; Manual de Direito Administrativo - Alexandre mazza
A classificação correta, de cima para baixo, é:
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As autarquias sempre possuirão personalidade jurídica de direito público.
Quando a alternativa diz união, a supervisão é denominada de supervisão ministerial. Nesse controle a administ direta atua por meio de seus órgãos centrais (ministérios e secretarias, conforme o caso). Como só a união tem ministérios, diz se supervisão ministerial. Esse controle é exercido nos exatos termos da lei q instituiu a entidade e pode ser REPRESSIVO ou PREVENTIVO, de MÉRITO ou de LEGALIDADE, de acordo com o q determinar o referido diploma legal.
Resumindo: A administração.direta exerce sobre a administração indireta o controle finalístico, também denominado de tutela administrativa. Na esfera federal o controle é também denominado supervisão ministerial.
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GABARITO: C
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penso da mesma forma. Pelo dito pela questão , seria um caso que a empresa não funciona ,tudo zerado de receita e despesa kkk