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ID
1184170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, acerca de infrações contra a ordem econômica, de estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, de abordagens de concorrência e de poder de mercado.

A regra da razão flexibiliza o Sherman Act nos casos de acordo entre dois indivíduos que não configure a ausência de razoabilidade. Por sua vez, os atos considerados prejudiciais à concorrência, que são per se violações da Lei Sherman, representam situações em que nenhuma defesa ou justificativa é permitida.

Alternativas
Comentários
  • “Os primeiros ordenamentos que buscaram reprimir o abuso do poder econômico tiveram o condão de reprimir, de forma imponderada, toda e qualquer forma de concentração. Nesse sentido, o art. 1.º do Sherman Act declara ilícito “todo e qualquer contrato, combinação na forma de truste ou qualquer outra forma, ou conspiração em restrição do tráfico ou comércio entre os Estados, ou com as nações estrangeiras”; não se admite, portanto, qualquer ponderação na aplicação da legislação antitruste americana (...) em 1911, a Suprema Corte Americana acatou que deveria afastar a interpretação apenas literal do Sherman Act e enunciou a chamada “regra da razão” (rule of reason) no processo Standart Oil Co. of New Jersey v. United States, 221 U.S.”

    Trecho de: MASSO, Fabiano Del. “Direito Econômico Esquematizado.”

  • GABARITO: CERTO

    A lei Sherman (Sherman Act) formulada por John Sherman - Ato de regulação com o objetivo de garantir a concorrência entre as empresas nos Estados Unidos, evitando que qualquer delas se tornasse suficientemente grande para ditar as regras do mercado em que atuava. 

    Previsões:

    1 - Todo contrato, combinação em forma de truste ou outra qualquer, ou conspiração para restringir o comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras é declarada ilegal.

    2 - Toda a pessoa que monopolize ou tente monopolizar qualquer ramo da indústria ou do comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras será considerada culpada.

    Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Sherman_Antitruste
  • A chamada regra da razão foi desenvolvida no direito americano, em razão da amplitude das restrições constantes doSherman Act, visando flexibilizar as suas disposições, com o que equivaleria, no direito brasileiro, à aplicação ao caso concreto dos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade. Paralelamente, elaborou-se também o princípioper se condemnation, no sentido oposto, no qual certos acordos não poderiam ser razoavelmente justificados, ou seja, seriam ilegaisper se, bastando a prova da sua ocorrência, sem a preocupação com o eventual objetivo das partes ou dos efeitos sobre o mercado, não sendo possível aplicar-lhes a regra da razão, a exemplo de condutas como a fixação de preços, acordos entre licitantes, divisão de mercados entre concorrentes. Não há que se falar, portanto, em conduta ilícitaper se no direito brasileiro, pois sempre será necessário analisar os seus efeitos no mercado.


    Fonte: https://barbosadejesu.wordpress.com/2012/11/30/a-regra-da-razao-e-as-condutas-per-se/