ATOS DE CONCENTRAÇÃO – EM ESPÉCIE
Tipos de Concentrações: As concentrações são classificadas em horizontais, verticais e conglomeradas, conforme os mercados de atuação das empresas participantes:
• concentração horizontal à é a realizada entre agentes concorrentes, que atuam no mesmo mercado relevante e é a mais comum das concentrações, que atinge os outros concorrentes diretos, pois inviabiliza a competitividade dos produtos ou impede a entrada de outros agentes no mercado.
As práticas restritivas horizontais consistem na tentativa de reduzir ou eliminar a concorrência no mercado, seja estabelecendo acordos entre concorrentes no mesmo mercado relevante com respeito a preços ou outras condições, seja praticando preços predatórios. Em ambos os casos visa, de imediato ou no futuro, em conjunto ou individualmente, o aumento de poder de mercado ou a criação de condições necessárias para exercê-lo com maior facilidade.
• concentração vertical à ocorre quando há união entre agentes econômicos que atuam em elos distintos da mesma cadeia de produção. Neste tipo de operação, há o intuito de impedir o acesso de concorrentes a produto ou matéria prima. Não retira do mercado o concorrente, mas cria barreiras indiretas à entrada ou meio para que ocorra sua eliminação.
As restrições verticais são anticompetitivas quando implicam a criação de mecanismos de exclusão dos rivais, seja por aumentarem as barreiras à entrada para competidores potenciais, seja por elevarem os custos dos competidores efetivos, ou ainda quando aumentam a probabilidade de exercício coordenado de poder de mercado por parte de produtores/ofertantes, fornecedores ou distribuidores, pela constituição de mecanismos que permitem a superação de obstáculos à coordenação que de outra forma existiriam.
• concentrações conglomeradas à decorrem da união que envolve agentes econômicos que atuam em diferentes mercados relevantes, mas geralmente complementares, gerando uma amplitude no universo de atuação e maior poder de barganha. Exemplo seria o caso da Vale fazer um truste com o porto de Santos, impedindo que a MBR e a Manessmann exportem por esse porto.
Assim como os acordos horizontais, as concentrações desse tipo envolvem agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante, estando, portanto, em direta relação de concorrência.
Ex.: Nestlé comprando a Garoto.