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O crime de estelionato previsto no artigo 171, VI do CP, de acordo com Celso Delmanto, se consuma no momento e no lugar em que o banco nega o seu pagamento, conforme entendimento acerca da Súmula nº 521 do STF:"O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”. De acordo com a Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime deestelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Desse modo,a consumação do crime não ocorre no momento em que o emitente do cheque, ciente da falta de provisão de fundos, faz circular tal título de crédito com o fito de induzir outrem a erro e se beneficiar patrimonialmente da presente fraude. Enfim, a consumação ocorrerá no momento da negativa da instituição bancária quanto à falta de provisão de fundos descrita no corpo do cheque.
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ERRADO. Segundo o Profº Norberto Avena a partir da súmula 521 do STF, consolidou-se a posição de que competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado, pois é o lugar onde se consuma o prejuízo a vítima (vantagem ilícita).
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ERRADO.
CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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A competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:
i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);
ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.
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SÚMULA 521 DO STJ, O PROCESSO TRAMITARÁ ONDE O CLIENTE TEM CONTA.
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STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
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Emissão de cheque sem fundos- local sa recusa do pagamento súmulas STF 521 E STJ 244
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Prezados (as) colegas,
A resposta da questão em análise é extraída das Súmulas 521 do STF e 244 do STJ.
A Súmula 521 do STF dispõe que:
O foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Já a Súmula 244 do STJ no mesmo sentido dispõe que:
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Dessa forma, ambos os verbetes acima adotam a Teoria do Resultado contemplada pelo artigo 70 do CPP. Logo, entregue a título em determinada unidade da federação (DF) e recusado o pagamento em outro (GO), o juízo desse último será o competente para processar e julgar a ação penal.
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Prezados colegas,
A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:
SÚMULAS STF
Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
SÚMULAS STJ
Competência por prerrogativa de função
Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar
Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.
Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.
Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.
Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual
Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.
Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.
Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
Outros - STJ
Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.
Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Bons estudos a todos!
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competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:
i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);
ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.
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Estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.
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A afirmativa está ERRADA, eis que o STF possui
entendimento SUMULADO no sentido de que a competência, neste
caso, é do Juízo do local onde ocorreu a recusa do pagamento.
Vejamos a súmula 521 da Corte Suprema:
O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS
CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO
DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO
LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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Questão simples, pois trata de entendimento sumulado do STF segundo o qual a competencia para dar inicio ao processo em caso de emissão de cjheques sem fundo é a do local do fato de sua recusa ao recebimento.
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O local é onde ocorreu a recusa, para tanto é facil de se lembrar, aonde é mais facil identificar o criminoso?
I - Aonde ele efetuou a emissão do cheque ou,
II - Aonde o cheque foi recusado?
Claro que aonde o pagamento foi recusado!
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GABARITO ERRADO.
Súmula 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Fazendo uma interpretação a contrário sensu da súmula, chega-se à seguinte conclusão: se o agente que emitiu o cheque sem fundos pagá-lo antes de a denúncia ser recebida, isso impedirá que a ação penal seja iniciada. Trata-se de uma exceção mais favorável ao réu do que a regra do art. 16, CP.
A jurisprudência afirma que a súmula 544 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheques sem fundos (art. 171, § 2°, VI, CP). Assim, a referida súmula não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput, CP) (STJ. 5ª Turma. HC 280.089-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/02/2014.
PS: muitos comentários inúlteis.... abominável!
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ERRADO
Súmula 244/STJ - 08/03/2017. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.
«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»
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Caro Emerson Moro, os comentários podem ter sido inúteis pra você, no entanto existem milhares de outros usuários, cuja opinião não foi aferida. Portanto a sua não é a mais importante.
PS: Humildade é fundamental, abraços e bons estudos!
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CPP: Teoria do resultado, portanto a competência pra julgar será do local onde se produziu o resultado ou onde deveria ser produzido.
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Súmula 244/STJ - 01/02/2001. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.
«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CHEQUES:
- Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque : Foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita. Onde apresentou o cheque falsificado. (Súmula 48 do STJ)
- Crime de estelionato mediante cheque sem fundos (art. 171, §2º, VI, CP): Foro competente é o do local da agência bancária onde o pagamento é recusado. É nesse momento que o crime se consuma. (Súmula 521 STF e 244 do STJ)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Ao Contrário
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Exatamente ao contrário.
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Ao contrário. É do local da recusa ao pagamento.
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Todos os fórum
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competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado,
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Onde ocorre a recusa do pagamento.
Muitas questões envolvem uma certa reflexão sobre o assunto, e por muitas vezes mesmo quando não temos a certeza da resposta, é possível nos imaginar na situação e ir direto ao ponto certo.
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SÚMULA 521 – STF. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
SÚMULA 244 – STJ. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
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ESTELIONATO COM CHEQUE SEM FUNDOS: local da recusa.
ESTELIONATO COM CHEQUE FALSO: local da vantagem.
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Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento
Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita
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Será o Local da recusa. S. 244 do STJ e S.521 do STF
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Estelionato a competência é do lugar onde consumou o delito. Inclusive deixo o meu apelo: não compre carro na OLX pense na tranqueira! Tem que escutar fulano lá da pqp, pq o crime consumou em outro Estado. Haja carta precatória...
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No crime de estelionato mediante cheque sem fundos (171,§2, VI, CP) consuma-se no local onde houver a recusa do pagamento do cheque
Súmula 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
SÚMULA 244, STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
No estelionato mediante falsificação de cheque se consuma no local onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita.
SÚMULA 48, STJ: COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.
Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.
No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta.
STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019.
STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663).
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Lembrei também do informativo (663-STJ) 2020:
"A competência para julgar estelionato que ocorre mediante depósito ou transferência bancária é do local da agência beneficiária do depósito ou transferência bancária (local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida)".
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Gabarito > Errado.
Atenção com a atualização legislativa ==> Lei 14.155/21 (maio/21)
Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita
Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA
Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção
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DESATUALIZADA PELO PAC: local do domicílio da vítima ou por prevenção, se houver pluralidade