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ID
118438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Considere que, em um procedimento de júri popular, durante os debates, tenha resultado o conhecimento de que o crime de homicídio em questão foi praticado com emprego de explosivo, o que não havia sido articulado no libelo. Nessa situação, ainda que haja requerimento do Ministério Público, o juiz não poderá formular quesito relativo à citada agravante.

Alternativas
Comentários
  • Agravante genérico, pode ser ser formulado pelo Juiz.Agravante qualificado, deve ser o espelho do líbelo.
  • A questão está desatualizada na medida em que não existe mais essa peça: Libelo. Veja lei nº 11.689/2009 que extinguiu o libelo acusatório.
  • Prezados (as) colegas,

    O item em comento apesar  desatualizado em decorrência da edição da Lei 11.689/2008 retratava o previsto no artigo 484, parágrafo único, inciso II do CPP (se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, NÃO ARTICULADA NO LIBELO, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo). A época a formulação dos quesitos não ficava adistrita ao conteúdo do libelo.


    Parágrafo único. Serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes, previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (Revogado pela Lei 11.689/08)
     

    II - se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, não articulada no libelo, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo; (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (Revogado pela Lei 11.689/08)

    Atualmente as questões ATENUANTES E AGRAVANTES deixaram de ser objeto quesitado pelo juiz ao corpo de jurados (artigo 483 c/c 492, inciso I, b, ambos do Código de Processo Penal).

    No gabarito definitivo dado pelo CESPE o item está ERRADO.
  • O juiz poderá sim. Art. 483 V do CPP