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ID
1184932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação referente à saúde e à segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.

A capacitação ou a habilitação na área de elétrica são condições suficientes para que um profissional obtenha a autorização de trabalho para exercer a função de executar instalações elétricas de baixa tensão nos limites da empresa que o autorizou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A capacitação ou habilitação são NECESSÁRIAS , MAS NÃO SUFICIENTES, visto que é necessário também que seja realizado  treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas.

    No grossário da NR 10:

    5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

    Na NR10:

    10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em CA ou superior a 120 Volts em CC somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma (HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES).

    10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

  • Sem contar que tem que passar pelo exame médico.

  • ERRADO.

    Suficientes NNÂÂÂOOOO..... carece de treinamento......

  • eu pensava que profissional capacitado é um profissional treinado

  • A capacitação só diz

    "10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado."

    Portanto, pode-se compreender da NR10, a partir do 10.8.8, que essa capacitação não é a mesma coisa que o treinamento específico "curso básico".

    "10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre

    os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em

    instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR."