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LEI 8112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 20
$ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Se ele tira essa licença, é por que ele será o cuidador. Logo, não seria possível exercer atividade remunerada e ser cuidador ao mesmo tempo. Do contrário, não haveria razão de haver uma licença.
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No caso da letra (D), licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. É SEM REMUNERAÇÃO paga pelos cofres públicos, o servidor pode ter outras fontes de remuneração tranquilamente.
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Que coisa heim, o cara sai pra resolver problemas particulares e ainda é remunerado pela Adm Pública.
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Essa licença já é remunerada até o 60º dia, por isso também, a proibição da atividade remunerada.
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Alternativa A (correta): literalidade do art. 81, inciso I e §3º da Lei n. 8.112/1990:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada
durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Marcus Michel, a licença para tratar de interesses particulares não é remunerada pela Adm.
Veja: Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
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Art 117, parágrafo único, Lei 8.112/90 explica a atividade remunerada da licença pra interesse particular.