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ID
1185241
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público NÃO poderá exercer atividade remunerada enquanto se encontrar em gozo de licença por:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112

     Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

     V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 20

    $ 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


  • Se ele tira essa licença, é por que ele será o cuidador. Logo, não seria possível exercer atividade remunerada e ser cuidador ao mesmo tempo. Do contrário, não haveria razão de haver uma licença.

  • No caso da letra (D), licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. É  SEM REMUNERAÇÃO paga pelos cofres públicos, o servidor pode ter outras fontes de remuneração tranquilamente.

  • Que coisa heim, o cara sai pra resolver problemas particulares e ainda é remunerado pela Adm Pública.

  • Essa licença já é remunerada até o 60º dia, por isso também, a proibição da atividade remunerada.

  • Alternativa A (correta): literalidade do art. 81, inciso I e §3º da Lei n. 8.112/1990:

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • Marcus Michel, a licença para tratar de interesses particulares não é remunerada pela Adm.

    Veja: Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração. 
  • Art 117, parágrafo único, Lei 8.112/90 explica a atividade remunerada da licença pra interesse particular.