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Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
Testemunhas referidas são aquelas referenciadas por outra
testemunha. Nada impede que o magistrado determine a oitiva de ofício;
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Gabarito A
O máximo é 8, mas como não conta as referidas, no total é possível que se passe de 8 (essa resposta iria confundir quem apenas decorou que são 8 testemunhas).
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art 401 - ( leia novamente
na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas de acusação e 8 de defesa ,§ 1 nesse número não se inclui as que não prestem compromisso e as referidas , ENTÃO PODE TER + DE 8 TESTEMUNHAS ! CUIDADO !!!
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Art. 401
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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Art. 401. Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
GABARITO -> [A]
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PROCEDIMENTO :
ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS
SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS
SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS
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Mais de 8 pra mim não é a mesma coisa que ATÉ 8... expresso no Art. 401 do CPP. Passível de Recurso ao meu ver....
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resposta correta A - art. 401, caput e parágrafo 1º : Na instrução podem ser ouvidas ATÉ 8 testemunhas, porém não serão contadas as que não prestarem compromisso e as referidas.
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Laís Faria, esclarecendo o "seu ver". A alternativa aduz:
" (...) mais de 8 testemunhas (...) se nesse número estiverem compreendidas as que prestem compromisso e as referidas".
É a letra da lei:
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas
É o mesmo que dizer: "Podem ser até 8 (oito). Mas nesse número (oito) não estão as que não prestem compromisso e as referidas."
OU: "Serão mais de 8 testemunhas se nesse número estiverem compreendidas as que não prestem compromisso e as referidas."
Bons papiros.
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Redação da assertiva A diz que pode haver mais de 8 testemunhas.
Redação da letra da lei do CPP diz que pode haver ATÉ 8 testemunhas.
como que a banca não anulou?
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Luiz Mesiano, a prova foi aplicada pela VUNESP em 2007. E o artigo 401 e parágrafos foram alterados no ano de 2008.
A atual redação inclui o "até 8 testemunhas" "neste número NÃO se compreendem os que não prestem compromisso, e as referidas", o que torna a letra "A" incorreta.
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Não há erro na alternativa A, pois se na lei diz que podem ser arroladas até 8 testemunhas e entre estas não estão compreendidas as testemunhas compromissadas e referidas, então suponhamos que eu arrole 8 testemunhas compromissadas + 3 não compromissadas, então será perfeitamente possível que 11 testemunhas sejam ouvidas.
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Art. 398. Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
CPP EM 2007, PORTANTO A BANCA SE REFERIU AO PARÁGRAFO ÚNICO.
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O artigo referente a questão foi revogado.
Art. 398. Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
(CPP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm)
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Gabarito: A
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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Ordinário : 8 testemunhas , não se compreende nesse número as que não prestam compromisso e as referidas.
Sumário: 5 testemunhas
Sumaríssimo : 3 testemunhas
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Senhores, prestem atenção na chamada da questão;
( ) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas. Qual número? Resposta: mais de 8.
(Testemunhas referidas são aquelas referenciadas por outra testemunha).sendo assim....Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
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Para jamais errar:
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8RDINÁRIO
5UMÁRIO
SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS
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Errei, porque não li toda a alternativa, mas vamos em frente.
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Errando bobeira por falta de atenção
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Redação venenosa...
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A. poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas. correta
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Como tem detalhe nisso, malucooo!!
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Procedimento Sumário.
CPP Art. 531.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
CPP Art. 532 - Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
CPP Art. 533 - Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.
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O procedimento comum ordinário (pena igual ou superior a quatro anos) serve de norte para os demais procedimentos, sendo o mais complexo dos procedimentos penais, ressalvado alguns procedimentos especiais. Possui as seguintes fases:
1. oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz; (art. 396, CPP)
2. citação do réu; (art. 396, CPP)
3. resposta à acusação; (art. 396-A, CPP)
4. absolvição sumária (art. 397, CPP)
5. audiência de instrução e julgamento. (art. 400, CPP)
Na audiência de instrução no rito comum, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (art. 400, do CPP):
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Procedimento Ordinário.
CPP Art. 400.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
CPP Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
8RDINÁRIO
5UMÁRIO
SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS
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No procedimento comum,
A) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas.
CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. [Gabarito]
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
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B) poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa.
CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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C) poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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D) não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso.
CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
[...]
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E) somente poderão ser ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia.
CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
[...]
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a) conforme o artigo 401, §1º do CPP, computando-se as testemunhas referidas, poderão ser ouvidas mais de 8 para cada parte..
b) o número de 8 testemunhas não é mínimo, mas máximo, por fato criminoso.
c) o número legal, conforme o artigo 401 do CPP, no procedimento comum ordinário é de 8 testemunhas para cada parte.
d) as testemunhas que não prestam compromisso serão ouvidas como informantes.
e) as testemunhas arroladas na resposta à acusação também deverão ser ouvidas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Gabarito: Letra A.
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.No procedimento sumaríssimo são 05 testemunhas ou são 03 testemunhas? Essas testemunhas se aplicam também no JECRIM? Existe alguma previsão legal dessa informação?
Olhei no artigo da internet e falam que são 05 testemunhas no sumaríssimo, MAS aqui nos comentários todo mundo falou que são 03 testemunhas no sumaríssimo (JECRIM / Lei 9.099).
Ou são informações diferentes: https://direito.legal/direito-publico/direito-processual-penal/resumo-de-rito-sumarissimo-no-processo-penal/?unapproved=11938&moderation-hash=d07613d114485ace9c7ea7548e262c0a#comment-11938
Não é aplicação, por analogia, do art. 532 do CPP que prevê um número máximo de até cinco testemunhas para o o rito sumário?
É no JEC/Lei 9.099 que será um número máximo de até 03 testemunhas (artigo 34)? Não é isso? Esse dispositivo se aplica também no JECRIM/Sumaríssimo?
????
Gostaria de tirar tal dúvida.
Agradecido,
Bons estudos!
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Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no .
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no máximo ou seja até 08 pessoas...resposta incoerente com o texto de lei
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Procedimento comum = Ordinário / sumário / sumaríssimo
Ordinário: 8
Sumário: 5
Como que NO PROCEDIMENTO COMUM é até 8, se o procedimento comum engloba sumário e sumaríssimo?
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poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas. Correta. São, no total, 8 testemunhas. Mais aquelas que não prestam compromisso.
poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa. No máximo.
poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa. 8 para cada. Acusação e defesa.
não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso. Poderão.
somente poderão ser ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia. O juiz poderá ouvir outras testemunhas.
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Já que ninguém conceituou "testemunha referida"...
A testemunha referida é aquela pessoa que, embora não tenha sido chamada para testemunhar, foi mencionada (referida) por alguém na audiência reputando a ela alguma relevância para o processo, o que faz o juiz querer ouvi-la.
Por isso o "referida". Alguém fez referência a ela.
E como ela é meio que "exceção", o legislador achou por bem não inclui-la no quantitativo permitido de 8 testemunhas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
A prova foi aplicada em 2007 e a nova redação do art 401, CPP, foi dada em 2008.
Redação Nova:
caput:
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
Fonte: site do Planalto
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
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Mere,
A questão está ATUALIZADA, sim.
CPP Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Ou seja, caso haja testemunhas que não prestem compromisso e as referidas, poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas.
Gabarito A
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As testemunhas referidas e não compromissadas não estão no cômputo máximo que a lei prevê (8 para o procedimento ordinário; e 5 para o sumário)
#TJSP2021
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Na letra C ele limitou a quantidade, no entanto, pode ser até mais do que 10, conforme os colegas já relataram acima.
C) poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
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ESSA REGRA APLICA-SE SOMENTE NO ORDINÁRIO
Súmario o limite é 5, independente de QUALQUER COISA
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Art. 401. Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
GABARITO LETRA A
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Pra mim deveria ser anulada, a questão não falou se era Procedimento comum ordinário ou sumaríssimo ....
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Da Instrução Criminal
►401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
8RDINÁRIO
5UMÁRIO
3UMARÍSSIMO
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Não seria o correto então: Poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número NÃO estiverem compreendidas as testemunhas referidas? Se neste número já estiverem compreendidas as referidas ou não compromissadas por qual motivo então, o número pode ser maior?
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Até 8 testemunhas e, ainda, aquelas que não prestem compromisso e as referidas, ou seja, pode passar de oito.
Gabarito letra A.
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Nos termos do art. 401 do CPP, no procedimento comum pelo rito ordinário, poderão ser ouvidas até 08 testemunhas de acusação e oito de defesa.
Contudo, poderão ser ouvidas outras testemunhas além destas, já que neste número não estão compreendidas as testemunhas referidas;
Art. 401 (...)
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Tabela do número de Testemunhas
P.Penal Rito ordinário = até 8 (não conta referidas e que não prestem compromisso)
P.Penal Tribunal do Juri (Instrução) = até 8
P.Penal Tribunal do Juri (Plenario) = até 5
P.Penal Rito sumário = até 5
P. Civil = até 10 total, limitado até 3 por fato
Direito Adm Sindicância = até 3
Direito Adm Processo administrativo = até 5
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Esta questão está mais ou menos certa! Pois o CPP fala em “até” 8. E não mais que 8.
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Realmente ficou um pouco confusa, a questão diz mais de 8 testemunhas de um lado e mais de 8 do outro, mas o artigo 401 menciona até 8 testemunhas para ambas as partes.