SóProvas


ID
1187098
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento comum,

Alternativas
Comentários
  • Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

     § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    § 2o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. 

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

      § 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

      § 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

    Testemunhas referidas são aquelas referenciadas por outra testemunha. Nada impede que o magistrado determine a oitiva de ofício;
  • Gabarito A

    O máximo é 8, mas como não conta as referidas, no total é possível que se passe de 8 (essa resposta iria confundir quem apenas decorou que são 8 testemunhas).

  • art 401 - ( leia novamente 

    na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas de acusação e 8 de defesa ,§ 1 nesse número não se inclui as que não prestem compromisso e as referidas , ENTÃO PODE TER + DE 8 TESTEMUNHAS ! CUIDADO !!!

  • Art. 401
    Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
    §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  •  Art. 401.  Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
     § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.


    GABARITO -> [A]

  • PROCEDIMENTO :

    ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS

    SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS

    SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS

  • Mais de 8 pra mim não é a mesma coisa que ATÉ 8... expresso no Art. 401 do CPP. Passível de Recurso ao meu ver....

  • resposta correta A - art. 401, caput e parágrafo 1º : Na instrução podem ser ouvidas ATÉ 8 testemunhas, porém não serão contadas as que não prestarem compromisso e as referidas.

  • Laís Faria, esclarecendo o "seu ver". A alternativa aduz:

     

    " (...) mais de 8 testemunhas (...) se nesse número estiverem compreendidas as que prestem compromisso e as referidas".

     

    É a letra da lei:

     

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

     

    É o mesmo que dizer: "Podem ser até 8 (oito). Mas nesse número (oito) não estão as que não prestem compromisso e as referidas."

    OU: "Serão mais de 8 testemunhas se nesse número estiverem compreendidas as que não prestem compromisso e as referidas."

     

    Bons papiros.

  • Redação da assertiva A diz que pode haver mais de 8 testemunhas.
    Redação da letra da lei do CPP diz que pode haver ATÉ 8 testemunhas.

    como que a banca não anulou?

  • Luiz Mesiano, a prova foi aplicada pela VUNESP em 2007. E o artigo 401 e parágrafos foram alterados no ano de 2008. 

    A atual redação inclui o "até 8 testemunhas" "neste número NÃO se compreendem os que não prestem compromisso, e as referidas", o que torna a letra "A" incorreta. 

     

  • Não há erro na alternativa A, pois se na lei diz que podem ser arroladas até 8 testemunhas e entre estas não estão compreendidas as testemunhas compromissadas e referidas, então suponhamos que eu arrole 8 testemunhas compromissadas + 3 não compromissadas, então será perfeitamente possível que 11 testemunhas sejam ouvidas.

  • Art. 398.  Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

                                  CPP EM 2007, PORTANTO A BANCA SE REFERIU AO PARÁGRAFO ÚNICO.

  •  O artigo referente a questão foi revogado.

    Art. 398.  Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.            (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.           (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

      (CPP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm)

     

  • Gabarito: A

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

  • Ordinário : 8 testemunhas , não se compreende nesse número as que não prestam compromisso e as referidas.

    Sumário: 5 testemunhas 

    Sumaríssimo : 3 testemunhas 

  • Senhores, prestem atenção na chamada da questão;

    (  ) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas. Qual número? Resposta: mais de 8.

     (Testemunhas referidas são aquelas referenciadas por outra testemunha).sendo assim....Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Para jamais errar:

    ============================================

    8RDINÁRIO  

    5UMÁRIO

    SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS

     

  • Errei, porque não li toda a alternativa, mas vamos em frente.
  • Errando bobeira por falta de atenção

  • Redação venenosa...

  • A. poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas. correta

  • Como tem detalhe nisso, malucooo!!

  • Procedimento Sumário.

    CPP Art. 531. 

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    CPP Art. 532 - Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 

    CPP Art. 533 - Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.  

    ------------------------------

    O procedimento comum ordinário (pena igual ou superior a quatro anos) serve de norte para os demais procedimentos, sendo o mais complexo dos procedimentos penais, ressalvado alguns procedimentos especiais. Possui as seguintes fases:

    1.    oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz; (art. 396, CPP)

    2.   citação do réu; (art. 396, CPP)

    3.   resposta à acusação; (art. 396-A, CPP)

    4.   absolvição sumária (art. 397, CPP)

    5.   audiência de instrução e julgamento. (art. 400, CPP)

    Na audiência de instrução no rito comum, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (art. 400, do CPP):  

    ---------------------------------------------------

    Procedimento Ordinário.

    CPP Art. 400.

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    § 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

    CPP Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

    § 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 

    § 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. 

    8RDINÁRIO  

    5UMÁRIO

    SUMARÍSSIMO: 3 TESTEMUNHAS

  • No procedimento comum,

    A) poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas.

    CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. [Gabarito]

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

    -----------------------------------------------------

    B) poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa.

    CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 

    -----------------------------------------------------

    C) poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.

    CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 

    -----------------------------------------------------

    D) não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso.

    CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 

    [...]

    -----------------------------------------------------

    E) somente poderão ser ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia.

    CPP Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 

    [...]

  • a) conforme o artigo 401, §1º do CPP, computando-se as testemunhas referidas, poderão ser ouvidas mais de 8 para cada parte.. 

    b) o número de 8 testemunhas não é mínimo, mas máximo, por fato criminoso.

    c) o número legal, conforme o artigo 401 do CPP, no procedimento comum ordinário é de 8 testemunhas para cada parte.

    d) as testemunhas que não prestam compromisso serão ouvidas como informantes. 

    e) as testemunhas arroladas na resposta à acusação também deverão ser ouvidas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 

    Gabarito: Letra A.

  • .No procedimento sumaríssimo são 05 testemunhas ou são 03 testemunhas? Essas testemunhas se aplicam também no JECRIM? Existe alguma previsão legal dessa informação?

    Olhei no artigo da internet e falam que são 05 testemunhas no sumaríssimo, MAS aqui nos comentários todo mundo falou que são 03 testemunhas no sumaríssimo (JECRIM / Lei 9.099).

    Ou são informações diferentes: https://direito.legal/direito-publico/direito-processual-penal/resumo-de-rito-sumarissimo-no-processo-penal/?unapproved=11938&moderation-hash=d07613d114485ace9c7ea7548e262c0a#comment-11938

    Não é aplicação, por analogia, do art. 532 do CPP que prevê um número máximo de até cinco testemunhas para o o rito sumário?

    É no JEC/Lei 9.099 que será um número máximo de até 03 testemunhas (artigo 34)? Não é isso? Esse dispositivo se aplica também no JECRIM/Sumaríssimo?

    ????

    Gostaria de tirar tal dúvida.

    Agradecido,

    Bons estudos!

  • Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.           

    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.           

    § 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no .           

  • no máximo ou seja até 08 pessoas...resposta incoerente com o texto de lei
  • Procedimento comum = Ordinário / sumário / sumaríssimo

    Ordinário: 8

    Sumário: 5

    Como que NO PROCEDIMENTO COMUM é até 8, se o procedimento comum engloba sumário e sumaríssimo?

  • poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as testemunhas referidas. Correta. São, no total, 8 testemunhas. Mais aquelas que não prestam compromisso.

    poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa. No máximo.

    poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa. 8 para cada. Acusação e defesa.

    não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem compromisso. Poderão.

    somente poderão ser ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia. O juiz poderá ouvir outras testemunhas.

  • Já que ninguém conceituou "testemunha referida"...

    A testemunha referida é aquela pessoa que, embora não tenha sido chamada para testemunhar, foi mencionada (referida) por alguém na audiência reputando a ela alguma relevância para o processo, o que faz o juiz querer ouvi-la.

    Por isso o "referida". Alguém fez referência a ela.

    E como ela é meio que "exceção", o legislador achou por bem não inclui-la no quantitativo permitido de 8 testemunhas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A prova foi aplicada em 2007 e a nova redação do art 401, CPP, foi dada em 2008.

    Redação Nova:

    caput:

     Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.           

    Fonte: site do Planalto

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

  • Mere,

    A questão está ATUALIZADA, sim.

    CPP Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

    § 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    Ou seja, caso haja testemunhas que não prestem compromisso e as referidas, poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas.

    Gabarito A

  • As testemunhas referidas e não compromissadas não estão no cômputo máximo que a lei prevê (8 para o procedimento ordinário; e 5 para o sumário)

    #TJSP2021

  • Na letra C ele limitou a quantidade, no entanto, pode ser até mais do que 10, conforme os colegas já relataram acima.

    C) poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.

  • ESSA REGRA APLICA-SE SOMENTE NO ORDINÁRIO

    Súmario o limite é 5, independente de QUALQUER COISA

  • Art. 401. Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

     § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    GABARITO LETRA A

  • Pra mim deveria ser anulada, a questão não falou se era Procedimento comum ordinário ou sumaríssimo ....

  • Da Instrução Criminal

    ►401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    §1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.     

    §2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

    8RDINÁRIO

    5UMÁRIO

    3UMARÍSSIMO

  • Não seria o correto então: Poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8 testemunhas de defesa, se nesse número NÃO estiverem compreendidas as testemunhas referidas? Se neste número já estiverem compreendidas as referidas ou não compromissadas por qual motivo então, o número pode ser maior?

  • Até 8 testemunhas e, ainda, aquelas que não prestem compromisso e as referidas, ou seja, pode passar de oito.

    Gabarito letra A.

  • Nos termos do art. 401 do CPP, no procedimento comum pelo rito ordinário, poderão ser ouvidas até 08 testemunhas de acusação e oito de defesa.

    Contudo, poderão ser ouvidas outras testemunhas além destas, já que neste número não estão compreendidas as testemunhas referidas;

    Art. 401 (...)

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    Tabela do número de Testemunhas

    P.Penal Rito ordinário = até 8 (não conta referidas e que não prestem compromisso)

    P.Penal Tribunal do Juri (Instrução) = até 8

    P.Penal Tribunal do Juri (Plenario) = até 5

    P.Penal Rito sumário = até 5

    P. Civil = até 10 total, limitado até 3 por fato 

    Direito Adm Sindicância = até 3

    Direito Adm Processo administrativo = até 5

  • Esta questão está mais ou menos certa! Pois o CPP fala em “até” 8. E não mais que 8.
  • Realmente ficou um pouco confusa, a questão diz mais de 8 testemunhas de um lado e mais de 8 do outro, mas o artigo 401 menciona até 8 testemunhas para ambas as partes.