SóProvas


ID
1187101
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • Gabarito: E


    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ( 9.099/95) - art. 72


    Na audiência preliminar, presente

    - O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    - O AUTOR DO FATO

    - A VÍTIMA

    - O RESPONSÁVEL CIVIL, se possível ( ou seja, não é imprescindível sua presença)


    *acompanhados por seus advogados.


  • LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • Gente, é só lembrar que na audiência preliminar tem a composição dos danos e a transação penal, e quem propõe a transação é o Promotor de Justiça.

  •  

    Bárbara Rodrigues nessa questão não tem promotor de justiça .....lei seca ....."se possivel o responsavel civil"

  • Não tem Promotor de Justiça, juliano Pazini? Então quem seria o representante do Ministério Público? kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: E

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • Obrigatória presença : Autor do fato , Vítima, seus advogados e representante do  Ministério Público.

    Presença se possível: responsável civil 

  •  juliano Pazini, vai estudar mininu rsrs

  • REVISÃO - LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ( 9.099/95) - art. 72

     

    Na audiência preliminar, presente

    - O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    - O AUTOR DO FATO

    - A VÍTIMA

    - O RESPONSÁVEL CIVIL, se possível ( ou seja, não é imprescindível sua presença)

     

    *acompanhados por seus advogados.

  • Não entendo a galera que copia o comentário do colega e comenta na mesma questão '-'

  • Art. 72. Na AUDIÊNCIA PRELIMINAR, presente
    1. O
    REPRESENTANTE DO MP,
    2. O
    AUTOR DO FATO e
    3. A
    VÍTIMA e,
    4.
    SE POSSÍVEL, o responsável civil,
    ACOMPANHADOS POR SEUS ADVOGADOS, O JUIZ esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.


    GABARITO -> [E]

     

  • Na audiência preliminar não há sequer que se falar em réu.

  • Em 22/03/20 às 17:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 22/03/20 às 17:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/03/20 às 16:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/03/20 às 17:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 22/03/20 às 17:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 22/03/20 às 17:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/03/20 às 16:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/03/20 às 17:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:

    A) autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, [...]

    ----------------------

    B) autor do fato, vítima, representante do Ministério Público e o responsável civil.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, [...]

    ----------------------

    C) réu, vítima e representante do Ministério Público.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, [...]

    ----------------------

    D) réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o responsável civil.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, [...]

    ----------------------

    E) autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do Ministério Público.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. [Gabarito]

  • Gabarito Letra E

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • pegadinha hein

  • Lembrando que na audiência preliminar ainda não existe RÉU. E sim, autor do fato.

    Dessa forma já é possível eliminar duas alternativas.

  • Se errar essa, tem que apanhar de cipó de vassourinha kkk

  • É necessário que o acusado esteja acompanhado de advogado na audiência preliminar de composição de danos cíveis, no momento da transação penal e na AIJ, não sendo imprescindível a presença de advogado no momento da lavratura do termo circunstanciado.

    #retafinalTJSP

  • LETRA E

    NESTA FASE PRELIMINAR NÃO HÁ RÉU.