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ID
1187752
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as Leis de iniciativa do Poder Executivo deverão estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como os orçamentos anuais. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Quanto à lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Nesse contexto, caberá ao Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária em até

Alternativas
Comentários
  • B. 

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária

      O relatório resumido da execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.


  • GABARITO LETRA B

     

    CF/88

    Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Gabarito  letra B.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

          ''  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: ''

  • GABARITO: LETRA B

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • GABARITO: B

    RREO: BIMESTRE (art. 52 e 53, LRF)

    • Publicação 30 dias, após encerramento de cada bimestre.

    RGF: QUADRIMESTRE (art. 54, LRF)

    • Será elaborado ao final de cada quadrimestre
    • será emitido pelos titulares dos Poderes, órgãos e entidades