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Em relação às erradas:
a) Cláusulas exorbitantes são aquelas que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração pública ou ao contratado.
As cláusulas exorbitantes podem ser de duas espécies: explícitas - quando escritas; e implícitas - quando os princípios informadores do direito administrativo deixam claro que naquele contrato certas cláusulas devem prevalecer.
b) Tanto a Administração Direta como a Administração Indireta podem firmar contratos com peculiaridades administrativas que os sujeitem aos preceitos do Direito Público
c) Contrato de atribuição ( e não de colaboração) é o em que a Administração confere determinadas vantagens ou certos direitos ao particular, É realizado no interesse do particular, desde que não contrarie o interesse público".
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A alternativa considerada correta ("d") é bem discutível - mas é a "mais" correta. Importante mencionar que o consórcio publico deve obedecer a lei de licitações e contratos.
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Contrato de Colaboração
Trata-se do contrato que atribui ao particular, sem a contra partida de qualquer
vantagem, a obrigação de executar algo em favor do Poder Público, o qual possui
interesse prevalente no ajuste.
Por exemplo: no contrato de colaboração, o particular contratado pela
Administração obriga-se a prestar determinado serviço ou a realizar uma obra.
http://www.cursoaprovacao.com.br/pesquisa/Artigos/Contratos_Francisco_Chiuratto.pdf
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GABARITO D.
Consórcios Administrativos são acordos realizados pela Administratação Pública visando ao interesse público, mas não são considerados contratos administrativos.
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Esse Marco Hipólito é chato pra caralho!
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Consórcios Administrativos são acordos realizados pela Administração Pública visando ao interesse público, mas não são considerados contratos administrativos.
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Vamos lá.
Em que pese se fale em contrato, os consórcios não guardam confluência com este, nos contratos nós temos interesses opostos, por exemplo: um quer vender e outro quer receber. Nos consórcio, o ato que firma o compromisso se assenta na convergência de interesses.
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As cláusulas exorbitantes podem ser explícitas e implícitas