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Assertiva I - FALSAArt. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.Erro 1 - Somente a brasileiros. Estrangeiros devem obedecer ao regulamentado por lei específica.Erro 2 - Diz que cargo efetivo é transitório e cargo em comissão é permanente.Assertiva II - CORRETAArt. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.Assertiva III - CORRETAArt. 5º, §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.Assertiva IV - FALSAO servidor em estágio probatório não pode ser dispensado por conveniência da administração, e não será demitido nos casos de avaliação de desempenho.A exoneração sempre deverá ser precedida do devido Processo Administrativo, assegurado ao servidor ampla defesa.Assertiva V - CORRETAArt. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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resposta 'c'
A alternativa 'I" está errada apenas no item: "... comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente", ou seja, esta invertida, pois cargo efetivo é permannte e cargo em comissão é transitório.
A Lei nº 8.112 não discrimina o brasileiro nato ou naturalizado como faz a Constituição Federal.
A lei 8112 trata os casos do estrangeiro:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura emcargo público: I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargoscom professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº9.515, de 20.11.97)
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Sobre a assertiva IV: Art 20§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art 34 Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
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essa é boa, se a proposição IV fosse verdade nós não estaríamos nos matando de estudar né?!
Imagina só dispensar a gente por pura conveniência, jamais!!!!
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I- Falsa --> Art. 3º, §Único
II- Verdadeira --> Art. 8º: 4RPAN (Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Promoção, Aproveitamento, Nomeação)
III- Verdadeira --> Art. 5º, §3º
IV- Falsa --> Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado, nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade".
V- Verdadeira --> Art. 48
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Altaides, promoção é sim forma de provimento.
e o que foi considerado inconstitucional foi a ASCENÇÃO, não a promoção! :)
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Bom, eu acho que nessa questão, aconteceu um problema de lógica textual. "No ano em curso" pode muito bem se referir no ano em curso do pedido de aposentadoria do Gusmão. Pra mim essa questão é controversa.
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Para exemplificar, o art. 37 é só atentar-se ao seu inciso:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Observando, vejo que o cargos públicos são acessíveis a brasileiros(natos e naturalizados), mas quanto a estrangeiros, a cf deixa margem para norma infraconstitucional regular tal situação, como exemplo a lei 8.112/90.
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Para quem gosta de Mnemônicos: as formas de provimentos:
Você só precisa decorar esta frase: "REI REPARE NO RECO"
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
NOmeação
RECOndução
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Colegas, observem que podemos descartar o primeiro item, mesmo que existam dúvidas quantos aos estrangeiros professores (por exemplo), pelo termo "respectivamente" na afirmativa : "para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente". Ora, o cargo efetivo é de caráter permanente, enquanto o cargo em comissão é transitório.
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É só observar a questão : "consta na Lei 8112/90, que "
se fosse consta na C.F a alternativa I estaria correta.
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No primeiro ítem existem 2 erros; Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros como regra geral e o outro erro diz respeito à troca de natureza entre os cargos: Cargo efetivo(natureza permanente) e Cargo em comissão( natureza transitória).
No quarto ítem é grotesco o erro na questão ao falar que o estágio probatório pode ser dispensado por conveniência da administração.
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Favor coloquem as questões online
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Fiquei desconfiado com os estrangeiros, acho que eles não tem o mesmos direitos que os brasileiros,foi assim que acertei.
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Colega Adelson Rodrigues dos Santos muito bom o comentário, mas faltou você acrescentar a REadaptação!
Bons estudos!
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Na 8.112:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira*
II - o gozo dos direitos políticos
*Ressalva: Art. 5 §3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica
federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Le
Na CF
Art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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ERRO DA I:
I- Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
A questão pede de acordo com a 8112/90 e não de acordo com a CF.
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GAB (D)
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apenas as afirmativas II, III e V são corretas.