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Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°, XXVI/CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 5°, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Alternativa C- Correta. Artigo 5°, XLV/CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°, XXVII/CF: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".
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resposta incompleta na letra A - Essa banca é amiga da FUNCAB
Só tem questão joinha. SQN!
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Banca Ridicúla
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A - desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". Pela omissão do termo em destaque a antelativa se torna errada!
B - Exige-se o prévio aviso--> sem prévio aviso errado!
C - Correta. Artigo 5°, XLV/CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
D - Transmissíveis ao herdeiros - Intransmissíveis errado!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADA. Há previsão legal expressa de que a pequena propriedade rural, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos que surjam da atividade produtiva, conforme art. 5º, XXVI, CF:
Art. 5º [...] XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Esse dispositivo legal inclusive traduz o respeito à FUNÇÃO SOCIAL da propriedade, art. 5º, XXIII, CF:
Art. 5º. [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
b) ERRADA. É assegurado o direito de reunião, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo necessário apenas AVISAR PREVIAMENTE à autoridade competente. (Art. 5º, XVI, CF)
Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) CORRETA. É o PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA. Isso significa que a pena se restringirá apenas à pessoa do condenado, não podendo afetar o patrimônio dos sucessores além do limite do valor que seria herdado, senão vejamos o art. 5º, XLV, CF:
Art. 5º. [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
d) ERRADA. Há previsão legal expressa quanto ao direito EXCLUSIVO de utilização dos autores quanto aos DIREITOS DE SUAS OBRAS, que será TRANSMISSÍVEL aos herdeiros segundo previsão legal, no art. 5º, XXVII, CF:
Art. 5º [...] XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
INFORMAÇÃO ADICIONAL: Quando se fala em autores de INVENTOS INDUSTRIAIS, é concedido privilégio TEMPORÁRIO, senão vejamos art. 5º, XXIX, CF:
Art. 5º [...] XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
GABARITO: LETRA “C”
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Artigo 5°, XLV/CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
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o prévio aviso à autoridade competente é desnecessário. QUESTÃO DESATUALIZADA
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Não confunda o que a CF diz e o que o STF defende. Os deuses do STF afirmam que não é preciso avisar, mas a constituição continua dizendo que é necessário o aviso prévio. Fiquem atentos, quando a questão pedir expressamente a posição do STF, aí sim vocês respondem que não é necessário.
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A LETRA, A, A MEU VER SÓ ESTÁ INCOMPLETA.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 5º, XXVI, CF. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.”
B. ERRADO.
“Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
C. CERTO.
“Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”
D. ERRADO.
“Art. 5º, XXVII, CF. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.