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ID
1195738
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas a seguir. Todas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • (a) são cargos temporários, não duradouros, sem vínculo de estabiliade

  • Errado letra A

    [...] diferenciação existente entre cargos efetivos e cargos em comissão. Os primeiros são aqueles que se revestem de caráter de permanência. Por sua vez, os cargos em comissão são de ocupação transitória, sendo os seus titulares nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade responsável por sua designação.

    Nas palavras de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO[1], in verbis:

    Destaca-se que a natureza transitória dos cargos em comissão impede que os titularem adquiram estabilidade e, por serem considerados pelo art. 37, II, da CF/88, de livre nomeação e exoneração, assim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso público, a exoneração prescinde de processo administrativo e motivação, ficando a critério exclusivo da autoridade nomeante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao

  • Letra B (Certo). A criação do órgão por meio da desconcentração é uma técnica administrativa para melhor execução de suas atividades, não detendo o órgão de personalidade jurídica, estando vinculado a entidade administrativa que a criou.

    Neste sentido:

    Alexandrino (2013, p. 118) conceitua órgãos públicos como: “unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. E complementa: “como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como “desconcentração”.

    https://jus.com.br/artigos/47118/a-personalidade-judiciaria-do-orgao-publico

    Letra C (Certo). Quanto a delegação de competência, está previsto na lei 9.784/99 que regula o processo administrativo:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • Nem todo CARGO PUBLICO é remunerado... estou certo?!

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor, criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pelos Cofres Públicos

  • Quem não leu o exceto bate aqui !

  • A banca solicitou a alternativa incorreta em relação à organização da Administração Pública e servidores públicos:

    A) Errada! Os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade competente.

    B) Correta! De acordo com a "Teoria do órgão" ou Teoria da Imputação Volitiva, a qual afirma que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos.

    C) Correta! De acordo com o artigo 12 da Lei de Processo Administrativo. (Lei nº 9.784/99).

    D) Correta! De acordo com a Lei 8.112/90: Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor (...) são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Gabarito: Letra "A"

  • Agentes honoríficos.

  • "permanência do ocupante" ?? JAMAIS! KKKK