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poder de policia:A edição, pela Administração Pública, de ato visando condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade
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Poderes das administração publica.
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
Segmentos do Poder de Polícia:
Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos, atividades e é regida pelo Direito Administrativo
Policia Judiciária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal.
Letra - B
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"condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais"
Condicionar e restringir direitos individuais é função do Poder de Polícia. Se decorar essas palavras - chave nunca mais erra.
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Etapas do Ciclo do Poder de Policia
1 - Legislacao ou Ordem de Policia (Elaboracao de Lei restringindo/limitando o gozo de bens e direitos)
2 - Consentimento
3- Fiscalizacao
4- Sancao de Policia
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Poder de polícia: (BAD)
Bens
Atividades
Direitos individuais
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Gab B
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FALOU EM RESTRIGINR, CONDICIONAR....EM DETRIMENTO DO PARTICULAR É PODER DE POLICIA
SO VEM PMSE2018
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Comentário:
A edição, pela Administração Pública, de ato visando condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade, exemplifica a prática do poder de polícia.
Gabarito: alternativa “b”
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GABARITO: LETRA B
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder de Polícia.
Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
As demais:
Alternativa A: errada, não condiz com o enunciado.
Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
GABARITO DA QUESTÃO: B.