SóProvas


ID
1196203
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição da República, as áreas de atuação de uma fundação serão definidas através_____________ . Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa C

    art 37 inc. XIX da CF 88

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • posemos afirmar que as características das fundações públicas de direito público são similares as caractarísticas das autarquias.

  • Lei complementar!

  • LC que ainda nem existe, vale o adendo =)

  • Dá pra recorrer:

    05. CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa)
    - A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada.

    Questão anulada � Justificativa do CESPE: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Comentário � a assertiva estaria correta se constasse a expressão �fundação pública de direito privado�. Comentários: As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público possuem o mesmo regime das autarquias, até porque são espécies de autarquia (são chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). Em função disso, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei específica, sendo inexigível o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Por sua vez, a criação de fundações públicas de direito privado é autorizada por lei específica. Posteriormente, realiza-se ato constitutivo com a posterior inscrição deste no Registro Civil das Pessoas Jurídica, para que só assim adquira personalidade jurídica (elas só adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Enfim:
    - fundação pública de direito privado � a lei específica autoriza a sua criação. Um ato cria e com o registro ela nasce.
    - fundação pública de direito público � a lei específica a cria diretamente.
    As áreas de atuação das fundações públicas deverão ser definidas em LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88: � somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.�
    Prof. Sérgio Brito

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • -somente por lei específica Cria e autoriza a "FASE"

    - lei complementar-define as áreas de sua atuação;

  • Comentários:

    A resposta está no art. 37, inciso XIX da Constituição Federal:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    FONTE: CF 1988