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Correta alternativa C
art 37 inc. XIX da CF 88
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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posemos afirmar que as características das fundações públicas de direito público são similares as caractarísticas das autarquias.
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Lei complementar!
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LC que ainda nem existe, vale o adendo =)
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Dá pra recorrer:
05. CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa) - A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada.
Questão anulada � Justificativa do CESPE: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
Comentário � a assertiva estaria correta se constasse a expressão �fundação pública de direito privado�. Comentários: As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público possuem o mesmo regime das autarquias, até porque são espécies de autarquia (são chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). Em função disso, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei especÃfica, sendo inexigÃvel o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas JurÃdicas. Por sua vez, a criação de fundações públicas de direito privado é autorizada por lei especÃfica. Posteriormente, realiza-se ato constitutivo com a posterior inscrição deste no Registro Civil das Pessoas JurÃdica, para que só assim adquira personalidade jurÃdica (elas só adquirem personalidade jurÃdica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas JurÃdicas). Enfim:
- fundação pública de direito privado � a lei especÃfica autoriza a sua criação. Um ato cria e com o registro ela nasce.
- fundação pública de direito público � a lei especÃfica a cria diretamente.
As áreas de atuação das fundações públicas deverão ser definidas em LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88: � somente por lei especÃfica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.�
Prof. Sérgio Brito
Â
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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-somente por lei específica Cria e autoriza a "FASE"
- lei complementar-define as áreas de sua atuação;
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Comentários:
A resposta está no art. 37, inciso XIX da Constituição Federal:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gabarito: alternativa “c”
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988