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CORRETO: LETRA B
I)
Art. 19
XX - ressalvada a legislação FEDERAL aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
II)
Art. 19
XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
(nada impede que sejam iguais)
III)
Art. 19
XXII - lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional.
(Logo, não há essa vedação que o item afirma)
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Apenas II
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
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Mas a questão diz que poderão ser idênticos. Caberia recurso?
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NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XVIII DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
I - Errado: Art. 19, XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve. A questão fala em legislação distrital sendo que é ressalvada legislação federal
II - Correto: Art.19, XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. A questão fala que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser idênticos aos pagos pelo Poder Executivo, não contrariando o disposto na LODF. Portanto, item correto.
III - Errado: Art. 19, XXII - lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional. A questão fala que é vedada a exigência de psicotécnico, logo item errado.
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GABARITO B
Cheguei a pensar em
considerar a opção III, mas lembrei que não é vedado apenas não é regulado,
como não tinha opção II e III e lembrei deste detalhe ficou fácil.
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de
trabalho.
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GABARITO B
Cheguei a pensar em
considerar a opção III, mas lembrei que não é vedado apenas não é regulado,
como não tinha opção II e III e lembrei deste detalhe ficou fácil.
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou
local de trabalho.
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CORRETO: LETRA B
I)
Art. 19
XX - ressalvada a legislação FEDERAL aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
II)
Art. 19
XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
(nada impede que sejam iguais)
III)
Art. 19
XXII - lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional.
(Logo, não há essa vedação que o item afirma)
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I - FEDERAL
II) - C. Só não pode ser superior.
III) - Pode, desde que lei estabeleça.
B).
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Sobre a alternativa II, dá pra perceber que a banca cobrou a interpretação do que a literalidade, se vc continuar fazendo outras questões de LODF vc vai ver que outras bancas consideram ela errada.
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Ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve; (art. 19 XX, LODF)
Ressalvada a legislação distrital aplicável... ERRO
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que peguinha do mal esse da federal
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Que banca fulera!!! Dá até tristeza de fazer umas questões ruins como essa.
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letra b
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) 8
XI – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Inciso
com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
XXII – lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional;
XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
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federal por distrital çério?
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Outra “belíssima” questão que avalia sua capacidade de decorar textos e prazos.
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Letra B.
I – Errado. Ressalvada a Legislação Federal.
II – Certo. Só não pode ser superior.
III – Errado. Desde que lei estabeleça, pode.
Logo, apenas a assertiva II está correta.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares