- ID
- 1199368
- Banca
- SHDIAS
- Órgão
- Prefeitura de Itapevi - SP
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
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- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Matricialidade Sociofamiliar
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social Básica
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
As diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS confirmam que a base de referência para o atendimento deve ser a da família. O funcionamento do PNAS e do SUAS está alicerçado na estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), equipamentos municipalizados e responsáveis pela prestação, respectivamente, dos serviços de proteção básica e especial. Para estar em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social, bem como de acordo com a padronização nacional dos serviços, recursos humanos e equipamentos físicos do SUAS, o lugar de atendimento da família de crianças e adolescentes em acolhimento precisa ser: