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ID
1201723
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na atual sistemática implantada para a execução civil, com a supressão da fase de nomeação de bens a penhora, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • O artigo citado pela colega Alessandra remete à alternativa C como correta... O gabarito está, no entanto, apontando a letra D... :s

  • É sempre o executado que é intimado para indicar os bens destinados à penhora (art. 652, §3º e 600, IV/ CPC.

    O exequente PODERÁ na inicial de execução, indicar os bens a serem penhorados (art. 652, §2º/CPC).

  • Renata, tem lógica, além de ter tomado cano do devedor, o credor levar multa POR UM FATO que não está sobre o seu alcance, isto é, disponibilidade patrimonial do devedor? Ele tem que ser penalizado pelo devedor não ter patrimônio? Óbvio né...


  • O erro da letra C é atribuir ao exequente: "o prazo para o exequente indicar ", enquanto que deve ser o executado intimado, conforme a letra D que é a única que fala em "devedor".