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ID
1201777
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a expressa definição do CP, art. 18, I, é con­siderado doloso o crime cometido

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso, pois o Código Penal adotou a teoria da vontade e do assentimento. Dessa forma, as alternativas D e E estariam corretas.

    Art. 18 - Diz-se o crime:

      I - doloso, quando o agente quis (teoria da vontade) o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do assentimento);

  • Gabarito errado. Discordo da banca. Teoria da vontade.

  • Colegas, no que diz respeito ao dolo, a teoria da vontade conciste na vontade livre e conciente de querer praticar a infração penal. Há aqui, portanto, dois elementos, um intelectivo (conciência) e um volitivo (vontade). Por isso o item "d" esta errado.

    De fato, a VUNESP não é clara em suas questões, mas com um pouco de prática dá pra compreendê-la melhor.

  • Concurseiros, não procurem erro onde não tem.

    Data vênia, Marcos César, a VUNESP foi mais do que clara (e bondosa) quando pediu no comando da questão que o concurseiro marcasse sua resposta de acordo com a "expressa definição do CP, art. 18, I".
  • Dolo não consiste na vontade "livre", pois a liberdade é elemento que deve ser aferido, segundo a teoria analítica do crime, na culpabilidade. Assim, desde a teoria finalista, dolo e culpa (elementos subjetivos da conduta) migraram da culpabilidade para o fato típico. 

    Segue resposta da banca examinadora do concurso MP do Maranhão - 2ª fase: 

    1-Dissertação sobre o tema “Dolo”

    Por tratar-se de questão dissertativa, a banca deliberou indicar os itens mínimos necessários para composição do texto, em relação aos quais apontam-se aspectos essenciais.

    a) quanto ao conceito: dolo é a vontade realizadora dos elementos do tipo objetivo. Aqui, foi comum o uso de conceitos ultrapassados e errados em face do estágio de evolução da dogmática atual, como por exemplo a idéia de que o dolo seria a vontade “livre” e consciente de atingir-se um resultado. Ora, não se exige liberdade na vontade humana para haver dolo. Tanto é verdade que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Se a vontade exigida no dolo tivesse que ser livre, a coação moral (e também a obediência hierárquica, só para ficar nas exculpantes legais) excluiria a tipicidade da conduta, colidindo com a letra do art. 22 do C.P.. Portanto, dolo exige vontade, e não vontade “livre”. A liberdade da vontade é problema tangente à culpabilidade.  Ao depois, acresça-se que dolo não é a vontade de atingir-se um “resultado” ou “fim” qualquer, e sim os elementos do tipo objetivo, tão só.




  • A voluntariedade é também um elemento da culpa; só a E é que diferencia de verdade.

  • Nesta questão, a resposta dada como certa (letra "e") refere-se apenas ao dolo indireto ("Assumir o risco da produção do resultado") e exclui o dolo direito ("O agente quer o resultado"). Por esta razão, a opção "d" me parece mais adequada, uma vez que, tanto no dolo direto quanto no indireto, a ação é voluntária. 

  • A voluntariedade também pode ser elemento da culpa.

    teoria da vontade - o agente quis o resultado. (doloso)

    teoria do assentimento - o agente assumiu o risco de produzir o resultado. (doloso)

  • Pessoal tá confundindo as coisas......Voluntariedade é  ato livre, que tbm pode ser concebido na culpa, alguém que age imprudente mente,  ou seja culposamente,  o faz voluntariamente.

  • Voluntariedade é totalmente diferente de vontade.



    Todo crime, seja ele doloso ou culposo, deve emanar de uma conduta voluntária, pois ausente esta, sequer podemos falar em crime.


    Nos crimes culposos, o resultado é involuntário, mas mesmo assim a voluntariedade está presente na conduta.
  • O dolo é o elemento subjetivo implicito do tipo.Consiste na VONTADE CONSCIENTE dirigida à finalidade de realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador. ESTRUTURA DO DOLO: A) ELEMENTO INTELECTIVO - CONSCIENCIA; B) ELEMENTO VOLITIVO - VONTADE.O CP, ao definir dolo, adotou duas teorias:A teoria da Vontade - " quando o agente quis o resultado..."Teria do Assentimento - "Assumiu o risco de produzi-lo..."
    A primeira teoria define o dolo DIREITO e a segunda o DOLO EVENTUAL.À consideração dos companheiros de luta. Um abraço. Força na toga.

  • Letra E.

    Trata-se da parte final do inciso I do art. 18 do C.P.
    No DOLO EVENTUAL, o agente apesar de não objetivar o resultado, assume o risco de sua ocorrência, por não se importar.
    Nessa modalidade, o resultado deve ter sido previsto pelo agente, mas mesmo assim, ele resolve dar continuidade.
  • Gente... gente...

    A letra "d" também está certa. Voluntariedade está estritamente ligada ao dolo. Lembrem-se de que os elementos do crime culposo, dentre outros são: conduta descuidada, nexo causal e resultado INVOLUNTÁRIO. Desculpem-me, mas dizer que voluntariedade tem haver com culpa não me parece salutar. Questão passível de anulação sim. Uma vergonha!!!

  • A letra D contem o elemento da voluntariedade, mas por mais que pareça que os crimes dolosos se diferenciam dos culposos por serem voluntários, não é assim. Na verdade a voluntariedade(estar a par da conduta) é elemento tanto do dolo quanto da culpa.


    O que diferenciará dolo e culpa será que no dolo o agente quer ou assume o risco de fazer a conduta.

  • Este techo do artigo 18 expressa o chamado dolo eventual.

     

    Gabarito letra "e"

  • Questão de uma simplicidade brilhante. A princípio, parece ridicularmente fácil, mas muitos podem confundir os conceitos de voluntariedade com vontade. A voluntariedade está presente quando a mente envia os impulos elétricos para os movimentos do corpo, enquanto que a vontade (animus) é o dolo propriamente dito, ainda que eventual, como o disposto na aleternativa "E"

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA DO MAL!!! BELEZA?!

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    Vamos raciocinar com calma para não errar besteira. Se liga na pegada!

    As alternativas falam de: imperícia, negligência e imprudência. Só que esses elementos são caracterizadores da CULPA!!!! LOGO, descarta, porque a questão quer acerca do DOLO.

    Resta-nos apenas a letra D e E.

    A letra D não pode ser porque a “voluntariedade” está na culpa como no dolo.

    O que sobra? Alternativa E. Quando ela fala “assume o risco” estamos falando de dolo eventual.

    Simples, fácil.

    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • Um questão simples dessa e ainda tem gente falando em anulação, só Deus na causa.

    Gab:E

  • Gabarito E

     

     

     

    O que a banca pede?

    De acordo com a EXPRESSA DEFINIÇÃO do CP, art. 18, I, é con­siderado doloso o crime cometido:

     

     

     

    Literalidade da lei:

     Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

     

     

    Também errei, mas não discordo do gabarito depois de ter prestado mais atenção no enunciado.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CRIME DOLOSO
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


    GABARITO -> [E]

  • GB E

    PMGO

  • Essa questão deve matar de raiva o cara na hora do prova

  • A voluntariedade por si só não tipifica o crime como doloso, pois também está presente no crime culposo.

  • Aquela questão de brinde.

  •     Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de se verificar qual é a correta.

    De acordo com a expressa definição constante do inciso I do artigo 18 do Código Penal, "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".


    Assim, do confronto entre o dispositivo transcrito acima e as alternativas apresentadas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)


  • doloso quando o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU risco de produzir